Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'embargos de declaracao para prequestionamento'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6070718-07.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003908-38.2013.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 20/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004202-90.2013.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 20/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5001339-32.2020.4.04.9999

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 22/02/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5062704-25.2018.4.04.7100

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 16/12/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5027815-54.2018.4.04.7000

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 22/02/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000585-79.2019.4.04.7007

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 26/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5082055-52.2016.4.04.7100

GISELE LEMKE

Data da publicação: 07/05/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5078283-17.2021.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 07/02/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5013946-94.2013.4.04.7001

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 11/07/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003120-27.2018.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 12/12/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5038092-61.2020.4.04.7000

FLÁVIA DA SILVA XAVIER

Data da publicação: 17/04/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. PERÍODOS INCONTROVERSOS. CÔMPUTO PARA FINS DE CONCESSÃO. PREQUESTIONAMENTO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC. 2. No caso vertente, examinando a fundamentação do voto condutor do acórdão embargado, verifica-se a existência de omissão na fundamentação. Isso fica evidente com a manifestação da autarquia no evento 14, informando que não pôde implantar o benefício porque houve anulação na sentença com relação à averbação dos períodos de 01/01/1983 a 31/08/1989 e de 01/01/1997 a 31/12/2000, e que com a desconsideração desses períodos não alcança a parte autora o tempo de contribuição necessário à aposentadoria na DER. 3. Ocorre que em nenhum momento foi determinado que a autarquia deixasse de computar tais períodos. Ao contrário, considerando-se que eram incontroversos - já que o extrato do CNIS atualizado, apresentado no evento 34 (CNIS3), computou integralmente o período de 13/08/1980 a 31/08/1989, sem qualquer indicador de pendência, bem como o período de 01/01/1997 a 31/12/2000, com os indicadores de vínculo exemporâneo confirmado pelo INSS (AEXT-VT) e de acerto realizado pelo INSS (ACNISVR) -, entendeu-se que o Juízo de origem julgou além do pedido quando determinou a averbação dos períodos de 01/01/1983 a 31/08/1989 (contido no primeiro período mencionado) e de 01/01/1997 a 31/12/2000, que sequer fizeram parte do pedido. 4. O autor acerta quando alega não ser necessário incluir no pedido períodos reconhecidos administrativamente, e foi exatamente isso que se reconheceu com a anulação da sentença quanto aos períodos mencionados. 5. No entanto, repita-se, devem ser computados como tempo de contribuição os períodos incontroversos de 13/08/1980 a 31/08/1989 e de 01/01/1997 a 31/12/2000, tal como considerados na planilha juntada na sentença, que concluiu que o autor somou até a DER 35 anos, 2 meses e 19 dias de tempo de contribuição. 6. Verificando-se o vício alegado pela parte embargante, são providos os embargos de declaração, sem efeitos infringentes. 7. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele se consideram incluídos os elementos suscitados pela parte embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração. 8. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000286-92.2011.4.04.7101

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 01/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008014-56.2017.4.04.7108

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 18/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5033525-79.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 16/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5004257-43.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 15/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5002705-72.2021.4.04.9999

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 19/06/2024