EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. JUNTADA DA CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, conforme estabelece o art. 1.022 do CPC.
2. Os embargos declaratórios não são o meio próprio para que se obtenha o rejulgamento da causa ou para se adaptar a decisão ao entendimento do embargante, tampouco para que se acolham pretensões que refletem mero inconformismo, consubstanciadas, sobretudo, no pedido de reanálise do conjunto probatório.
3. Não configura omissão a ausência, no voto, da contagem de tempo de contribuição. Ainda que se faça uso de planilha para a verificação aproximada do direito ao benefício, esta se presta tão somente ao respaldo da decisão judicial, sendo atribuição unicamente do INSS, por meio de sistema próprio, elaborar a contagem com a inclusão de cada um dos períodos reconhecidos na via administrativa e judicial, a fim de determinar a data em que implementados os requisitos e o melhor benefício a ser implantado, conforme manifestação prévia do segurado.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
São devidos honorários advocatícios, em caso de execução complementar, em virtude da atuação do advogado em busca do pagamento complementar a ser feito por meio de RPV, ainda que o adimplemento do principal tenha sido feito mediante expedição de precatório, mesmo que não tenha havido impugnação.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO COMPLEMENTAR. IMPROCEDÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO.
1. A proposta de acordo aceita pela parte autora contém cláusula (9ª) expressa no sentido de que, "com a realização da implantação e do pagamento, nos moldes acima, dará plena e total quitação do principal (obrigação de fazer e diferenças devidas) e dos acessórios (correção monetária, juros, honorários de sucumbência, etc.) da presente ação."
2. Logo, o pagamento complementar quanto à diferença de correção monetária esbarra na plena e total quitação dada pela parte autora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR COMPLEMENTAR. EXPEDIÇÃO DE RPV. POSSIBILIDADE.
Existindo saldo remanescente do débito, mostra-se possível a expedição de RPV complementar, mesmo na hipótese do principal ter sido pago por meio de precatório.
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TEMA 810 DO STF.
1. O prazo de prescrição da pretensão executória, nos termos da Súmula n. 150 do STF, é idêntico ao prazo de que dispõe a parte para ajuizamento da ação originária, ou seja, 5 anos.
2. Extinta por sentença a execução, com trânsito em julgado, inviável o prosseguimento para cobrança de crédito complementar relativo a diferenças de atualização monetária e juros, diante da ocorrência de preclusão temporal e consumativa. Hipótese em que o título executivo não diferiu para a fase de execução a escolha do índice de atualização das parcelas devidas.
3. Seja porque já decorridos cinco anos do trânsito em julgado da decisão condenatória, seja porque já extinta a execução por sentença irrecorrida, operou-se a preclusão consumativa, pelo que indevida a execução complementar.
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TEMA 810 DO STF.
1. O prazo de prescrição da pretensão executória, nos termos da Súmula n. 150 do STF, é idêntico ao prazo de que dispõe a parte para ajuizamento da ação originária, ou seja, cinco anos.
2. Extinta por sentença a execução, com trânsito em julgado, inviável o prosseguimento para cobrança de crédito complementar relativo a diferenças de atualização monetária e juros, diante da ocorrência de preclusão temporal e consumativa. Hipótese em que o título executivo não diferiu para a fase de execução a escolha do índice de atualização das parcelas devidas.
3. Seja porque já decorridos cinco anos do trânsito em julgado da decisão condenatória, seja porque já extinta a execução por sentença irrecorrida, operou-se a preclusão consumativa, pelo que indevida a execução complementar.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.
2. Não se verificando obscuridade, omissão, contradição ou erro material, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
3. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR.
. O segurado contribuinte individual que pretenda o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição deve previamente efetuar o recolhimento complementar da diferença entre a alíquota de 20% e a alíquota reduzida de 11%, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei 8.212/91.
. Comprovado não se tratar de vínculo empregatício, em que a responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários é do empregador, incumbe ao segurado a complementação exigida.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O indeferimento da petição inicial é medida extrema e deve ser evitada quando, pelo pedido e documentos acostados, for possível a apresentação de defesa e quando demais documentos puderem ser apurados no decorrer da instrução, principalmente quando tais documentos se encontrarem na posse da parte adversa, no caso a autarquia previdenciária.
2. Considerando os documentos apresentados, há elementos suficientes para o prosseguimento da ação.
3. Não tendo havido a citação do INSS para integrar a lide, a sentença deve ser anulada, para o retorno dos autos à origem para regular processamento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR COMPLEMENTAR. EXPEDIÇÃO DE RPV. POSSIBILIDADE.
1. Há entendimento sedimentado nesta Corte no sentido de que o disposto no § 8º do art. 100 da Constituição Federal não veda a expedição de precatório ou RPV complementares para pagamento de saldo remanescente devido ao pagamento incorreto no primeiro requisitório.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015.
- Não se aplica a reversão de aposentadoria ao autor porque a sua inativação se deu compulsoriamente, e não de maneira voluntária; não lhe assiste o aumento do limite de idade da aposentadoria compulsória, previsto em lei com vigência iniciada após a aposentadoria, pois isso significaria dar-lhe vigência retroativa, o que violaria o princípio do tempus regit actum aplicável à aposentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5051417-59.2017.4.04.0000, decidiu que descabe a determinação de que sobre os valores atrasados devidos pelo INSS ao segurado deva ser descontado o valor pago a título de previdência complementar.
2. São devidos honorários advocatícios em favor do exequente no cumprimento de sentença quando a quantia executada é superior a sessenta salários mínimos e houve apresentação de impugnação, hipótese que não se confunde com a impossibilidade de arbitramento de honorários pela rejeição da impugnação.
PREVIDENCIÁRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
1. A alegação de excesso de execução diz respeito ao método de cálculo do direito que foi judicialmente reconhecido e não tem o condão de afastar os critérios que tenham sido estabelecidos no título executivo.
2. A alegação de recebimento de complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada não tem lugar na fase executiva do processo previdenciário.
3. O contrato celebrado entre o particular e a entidade privada não interfere nas obrigações legais do INSS perante o mesmo segurado (5051417-59.2017.4.04.0000, Terceira Seção, Relator João Batista Pinto Silveira, juntado aos autos em 29/11/2017).
E M E N T A PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. RAZOABILIDADE. INOCORRÊNCIA.- Os lindes do pedido, bem como a respectiva causa de pedir, são passíveis de precisa aferição por meio dos termos suscitados na petição inicial, em complementação com os documentos que a instruem, razão por que, à míngua da demonstração de qualquer prejuízo para a composição da defesa do réu, não há que se falar na correspondente inépcia. Precedente.- À ação rescisória se aplica a legislação vigente à época em que ocorrido o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Precedente desta E. Terceira Seção.- A violação manifesta a norma jurídica, na forma do art. 966, V, do CPC, correspondente ao art. 485, V, do CPC/73 (violar literal disposição de lei), deve ser flagrante, evidente e direta, consubstanciada em interpretação contrária à literalidade de texto normativo ou ao seu conteúdo, destituída de qualquer razoabilidade.- Consequentemente, a teor da Súmula nº 343 do C. STF, descabida a pretensão à desconstituição calcada em alegada injustiça proveniente de interpretações controvertidas, devidamente fundamentadas, porquanto a ação rescisória não constitui nova instância de julgamento.- Conquanto não tenha sido expressamente deduzido no âmbito da ação rescisória subjacente, considerou-se no acórdão ora rescindendo o descabimento da rescindibilidade com esteio na violação ao art. 397 do CPC/73, tendo em vista que o entendimento adotado pelo acórdão que então se visou desconstituir, proferido nos autos nº 0004592-31.2009.4.03.6183, no sentido de impedir a juntada extemporânea de documento sem a devida justificação, encontra ressonância em precedentes diversos, a atrair a incidência da Súmula 343 do STF.- Não se vislumbra a apontada violação ao art. 435, parágrafo único, do CPC, na forma do art. 966, V, do CPC, porquanto não se desincumbiu a parte autora de demonstrar que a intepretação expendida pelo acórdão ora impugnado, que chancelou os termos do v. acórdão correlato, proferido nos autos nº 0004592-31.2009.4.03.6183, estaria destituído de qualquer razoabilidade.- Ação rescisória improcedente.
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE NO CASO CONCRETO.
1. No caso concreto, a cópia do processo administrativo era essencial para o processamento de ação de revisão de benefício previdenciário, já que a inicial, in assertionis, não permite constatar que a parte autora tivesse interesse ou legitimidade para a demanda.
E M E N T A
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUNTADA DE CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA.
1. In casu, a parte autora objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do exercício de atividade especial, considerando que o pedido foi primeiramente apresentado perante o INSS em 06/06/2018, indeferido na via administrativa. Assim, tendo em vista que a parte autora juntou a documentação obrigatória pela lei, qual seja, a comprovação do indeferimento do requerimento administrativo, não entendo presentes irregularidades processuais que impediriam o prosseguimento regular do feito.
2. Nessa hipótese, o pedido pode ser formulado diretamente em juízo, como indicado no paradigma do C. Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 631240/MG).
3. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada determinando o retorno dos autos à origem.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SOBRE O REQUERIMENTO DE JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL. NULIDADE.
1. Ocorre cerceamento de defesa quando perito indica a necessidade de juntada de novos exames e não é viabilizada a juntada, mesmo diante da manifestação da parte da efetiva realização dos exames médicos e do interesse de apresentá-los quando os resultados estiverem disponíveis.
2. Sentença anulada para reabrir a instrução processual.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE
1. A lei processual prevê que o órgão que proferiu o acórdão desafiado por recurso reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se houver possível contrariedade com a orientação fixada no padrão decisório do tribunal superior (art. 1040, II, CPC).
2. Caso concreto em que a decisão atacada está em harmonia com o Tema 298/STJ.
3. A extinção da execução, declarada por sentença, prejudica o direito do credor de obter a satisfação de crédito complementar, diante da ocorrência da preclusão, em face da ausência de insurgência no momento próprio.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810.
1. O título executivo determinou fosse a execução iniciada com utilização da TR e posteriormente adequada ao que fosse decidido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do RE 870.947.
2. Não havendo sentença de extinção da execução e, tendo o cumprimento do julgado início antes da definição dos índices pelo STF e pelo STJ, de modo que no momento em que apresentado o cálculo, de fato não havia ainda definição sobre o Tema 810 STF, é caso de dar prosseguimento à execução complementar.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DO RECURSO. JUNTADA DE INTEIRO TEOR OU TRANSCRIÇÃO DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorreu no caso.
2. Descabida a determinação de juntada de cópia de arguição de inconstitucionalidade, tendo em vista que se trata de processo julgado pelo meio eletrônico, sendo perfeitamente possível à autarquia a obtenção do inteiro teor do julgamento para o fim de anexá-lo ao presente feito.