PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃO MONOCULAR. IMPEDIMENTO LABORAL NÃO COMPROVADO.
1. Tratando-se de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
2. A jurisprudência do TRF-4 tem se posicionado no sentido de que a visãomonocular, por si só, não impede o exercício da atividade de agricultor em regime de economia familiar
3. Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora não está incapacitada para o exercício de atividades laborativas, não são devidos os benefícios pleiteados.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. VISÃO MONOCULAR. IMPROCEDÊNCIA.
1. É indevido o auxílio-doença e, com maior razão, a aposentadoria por invalidez, quando a perícia judicial é concludente da capacidade da parte autora para o trabalho.
2. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte é no sentido de que a visãomonocular não gera incapacidade para o trabalho rural.
3. No caso concreto, o laudo pericial não evidenciou incapacidade para o trabalho e não constam dos autos outros pormenores que pudessem levar a tal conclusão.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃOMONOCULAR. AGRICULTOR. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUDENTE.
1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o julgador firma seu convencimento, de regra, através da prova pericial.
2. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte é no sentido de que a visão monocular não gera incapacidade para o trabalho rural.
3. É indevido o auxílio-doença e, com maior razão, a aposentadoria por invalidez, quando a perícia judicial é concludente acerca da capacidade da parte autora para o trabalho.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃOMONOCULAR. AGRICULTORA. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUDENTE.
1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o julgador firma seu convencimento, de regra, através da prova pericial.
2. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte é no sentido de que a visão monocular não gera incapacidade para o trabalho rural.
3. É indevido o auxílio-doença e, com maior razão, a aposentadoria por invalidez, quando a perícia judicial é concludente acerca da capacidade da parte autora para o trabalho.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃOMONOCULAR. AGRICULTOR. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUDENTE.
1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o julgador firma seu convencimento, de regra, através da prova pericial.
2. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte é no sentido de que a visão monocular não gera incapacidade para o trabalho rural.
3. É indevido o auxílio-doença e, com maior razão, a aposentadoria por invalidez, quando a perícia judicial é concludente acerca da capacidade da parte autora para o trabalho.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. DOENÇA.
1. Tendo o perito judicial afirmado que não há incapacidade laborativa da parte autora que é agricultora e tem visãomonocular, é de ser mantida a sentença de improcedência do pedido de auxílio-doença e/ou de aposentadoria por invalidez. 2. Tratando-se de visão monocular decorrente de doença e não tendo ocorrido acidente de qualquer natureza, não há falar em auxílio-acidente.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE. VISÃOMONOCULAR.
1. Não havendo nos autos elementos capazes de infirmar as conclusões das duas perícias médicas judiciais realizadas, no sentido da ausência de incapacidade laboral, deve ser mantida a sentença que nelas fundou-se.
2. Conforme entendimento consolidado neste Tribunal, a visão monocular, por si só, não configura a incapacidade laborativa.
IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. VISÃOMONOCULAR.
É incabível a isenção do imposto de renda, prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, a portador de visão monocular há vários anos, o que não o impediu de exercer normalmente o cargo público, nem de nele aposentar-se por tempo de serviço, tanto mais que a isenção legal pressupõe necessariamente que a moléstia ou deficiência, além de atual, seja incapacitante.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DIARISTA. VISÃOMONOCULAR. IMPEDIMENTO LABORAL NÃO COMPROVADO.
1. A jurisprudência do TRF-4 tem se posicionado no sentido de que a visão monocular, por si só, não impede o exercício da atividade de diarista.
2. Não comprovadas outras especificidades no caso concreto, e sendo a autora capaz para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não tem lugar a concessão dos benefícios por incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXILIO-ACIDENTE. VISÃOMONOCULAR. PEDREIRO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA.
1. Não houve cerceamento de defesa quando do indeferimento de laudo complementar. Agravo retido improvido. 2. Não demonstrada pela perícia oficial ou pelo conjunto probatório a incapacidade para o trabalho da parte autora, que é pedreiro e possui visão monocular, nem a ocorrência de acidente, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente a ação.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXILIO-ACIDENTE. PERICIA JUDICIAL. MÉDICO ESPECIALISTA. VISÃOMONOCULAR. ACIDENTE. INOCORRÊNCIA. TOXOPLASMOSE. INDEVIDO.
1. O auxílio-acidente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, é devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem a redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual.
2. Tratando-se de benefício por incapacidade o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
3. As lesões que levaram à cegueira foram causadas pelo agente etiológico da toxoplasmose, e não por acidente de trabalho ou de qualquer natureza.
4. Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora não está incapacitada para o exercício de atividades laborativas, ainda que portadora de visão monocular, não é devido o benefício pleiteado. Consoante entendimento deste Tribunal, a visão monocular, por sí só, não enseja o benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE. VISÃOMONOCULAR.
1. Não havendo nos autos elementos capazes de infirmar as conclusões das duas perícias médicas judiciais realizadas, no sentido da ausência de incapacidade laboral, deve ser mantida a sentença que nelas fundou-se.
2. Conforme entendimento consolidado neste Tribunal, a visão monocular, por si só, não configura a incapacidade laborativa.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃO MONOCULAR. TRABALHADOR RURAL. SERVENTE DE OBRAS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL.
1. Tratando-se de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
2. Conforme entendimento consolidado neste Tribunal, a visão monocular, por si só, não configura a incapacidade laborativa do trabalhador rural.
3. Comprovado nos autos a possibilidade de o requerente exercer suas atividades (rural ou servente de obras), as quais não exigem visão binocular para o seu regular exercício, o indeferimento do pleito é medida que se impõe.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃOMONOCULAR. PEDREIRO. INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUDENTE.
1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o julgador firma seu convencimento, de regra, através da prova pericial.
2. A jurisprudência da Terceira Seção desta Corte é no sentido de que a visão monocular, por si só, não gera incapacidade para o exercício da atividade de pedreiro.
3. É indevido o auxílio-doença e, com maior razão, a aposentadoria por invalidez, quando a perícia judicial é concludente acerca da capacidade da parte autora para o trabalho.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC). CONCESSÃO. DEFICIÊNCIA SENSORIAL. VISÃO MONOCULAR. LEI Nº 14.126/2021. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.1. Trata-se de apelação interposta por Pamela Lima Alves contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93 (LOAS).2. A controvérsia envolve a caracterização da visão monocular como deficiência para fins de concessão do BPC.3. A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, reconhecendo tal condição para todos os efeitos legais, inclusive para a concessão do BPC.4. No caso dos autos, restou comprovada a hipossuficiência econômica da autora, sendo que a renda per capita familiar não ultrapassa ¼ do salário mínimo, e o estado de deficiência foi atestado por laudo pericial, que indicou visão monocular (CID-10H54.4).5. Considerando os requisitos preenchidos, a parte autora faz jus ao benefício assistencial, devendo o mesmo ser concedido a partir da data do requerimento administrativo (DER).6. Apelação provida.7. Ônus da sucumbência invertidos. Condenação da parte vencida ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 1% (um por cento) acima dos percentuais mínimos previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, sobre o valor atualizado da condenação.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. VISÃOMONOCULAR. REQUISITOS NECESSÁRIOS. NÃO PREENCHIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA.
1. Considerando-se que o autor não comprova a existência de acidente, seja do trabalho, seja de qualquer natureza, não há falar em concessão de auxílio-acidente, que pressupõe, necessariamente, o infortúnio.
2. Considerando-se que o caso dos autos trata de segurado com visão monocular, que trabalha no campo sem desempenhar seu labor como diarista ou bóia-fria e não havendo notícias acerca de estar acometido, também, por enfermidades diversas, tem-se que não faz jus ao auxílio-doença, uma vez que a ausência de visão em um dos olhos, por si só, não conduz à comprovação da incapacidade.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ACIDENTE. VISÃO MONOCULAR. IMPEDIMENTO LABORAL NÃO COMPROVADO.
1. Tratando-se de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
2. A jurisprudência do TRF-4 tem se posicionado no sentido de que a visão monocular, por si só, não impede o exercício da atividade de agricultor em regime de economia familiar
3. Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora não está incapacitada para o exercício de atividades laborativas, não são devidos os benefícios pleiteados.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE. VISÃOMONOCULAR.
1. Não havendo nos autos elementos capazes de infirmar as conclusões das duas perícias médicas judiciais realizadas, no sentido da ausência de incapacidade laboral, deve ser mantida a sentença que nelas fundou-se.
2. Conforme entendimento consolidado neste Tribunal, a visão monocular, por si só, não configura a incapacidade laborativa.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VISÃO MONOCULAR. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL
1. Tratando-se de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, o julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
2. A visão monocular por si só, não enseja benefício previdenciário, conforme entendimento firmado nesta Corte.
3. Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora não está incapacitada para o exercício de atividades laborativas, não são devidos os benefícios pleiteados.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. VISÃOMONOCULAR. INCAPACIDADE RECONHECIDA NO LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
Em que pese a visão monocular, por si só, não configurar incapacidade laborativa, neste caso a perícia médica judicial, realizada por especialista em oftalmologia consignou, expressa e categoricamente, que há incapacidade laboral para a atividade exercida pelo autor, devendo ser mantida a sentença que determinou a conceção de benefício por incapacidade permanente.