E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA. BENEFICIO NÃO CONCEDIDO.
1. Para a obtenção do benefício da pensão por morte, faz-se necessário a presença de dois requisitos: qualidade de segurado e condição de dependência.
2. Inicialmente, convém salientar que o cumprimento de carência para fins de concessão de benefício previdenciário não se confunde com a aquisição da qualidade de segurado.
3. Do exame dos autos, verifico que o falecido não detinha a qualidade de segurado quando do seu óbito, tendo em vista que seu ultimo vinculo de trabalho foi em 01/11/2012 a 26/12/2012 conforme cópia da CTPS, corroborado pelo extrato do sistema CNIS/DATAPREV, nem tampouco havia preenchido os requisitos para obtenção da aposentadoria, sendo, portanto, indevida a pensão por morte aos seus dependentes.
4. No presente caso, convém destacar que o período de 01/11/2012 a 26/12/2012, constantes da CTPS, foi anotado após sentença trabalhista homologatória proferida nos autos do processo n. 0010388-94.2014.4.15.0141, junto a 1ª Vara do Trabalho de Mococa/SP.
5. Nesse ponto, observo que, de fato, as sentenças trabalhistas podem constituir prova da existência de vínculo empregatício, desde que não sejam meramente homologatórias, ou seja, desde que o exercício do trabalho tenha sido demonstrado no curso do processo, em procedimento desenvolvido sob o crivo do contraditório.
6. Apelação improvida.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PERÍODO ANOTADO EM CTPS. VÍNCULO DOMÉSTICA. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA TRABALHISTA. AFASTADA A SUSPENSÃO TEMA 1125 DO STF. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CONTAGEM DE PERÍODO INTERCALADO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PARA FINS DE CARÊNCIA. NO MÉRITO. CTPS REGULAR. SUMULA 75 DA TNU. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA TRABALHISTA. STJ EMPRESTA CREDIBILIDADE APENAS QUANDO FUNDADA EM ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. PROVAS PRODUZIDAS NO JUÍZO TRABALHISTA E PROVA ORAL PRODUZIDA NO JUÍZO PREVIDENCIÁRIO . COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS REALIZADOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
PREVIDENCIÁRIO. restabelecimento de auxílio-doença. ANULAÇÃO DA SENTENÇAhomologatória de ACORDO. CABIMENTO. erro essencial.
1. A sentença homologatória de acordo pode ser anulada, sendo necessária a caracterização de algum elemento do art. 849 do Código Civil.
2. In casu, a proposta de acordo formulada pelo INSS se referia a outro processo, com autor diverso e cujo objetivo era o de restabelecer benefício de aposentadoria por invalidez não titulado pela parte autora, tendo o Instituto agido em evidente equívoco. Assim sendo, a sentença que, não atentando para o equívoco, homologou o acordo deve ser anulada, com base no art. 849 do Código Civil.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRABALHISTA. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
- O art. 1.022 do CPC admite embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, bem como suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
- A sentença trabalhista homologatória constitui somente início de prova material que deverá ser fundamentada em elementos que provem o exercício de atividade laborativa nos períodos alegados.
- Não existem nos autos outros elementos que comprovem a existência de vínculo empregatício do requerente.
- Embargos de declaração rejeitados.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA. IMUTABILIDADE.
1. O Código de Processo Civil de 2015, no seu art. 487, III, "a", estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz "homologar" o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação.
2. Na hipótese de reconhecimento total da procedência do pedido, as obrigações assumidas pela parte que reconheceu coincidem com a totalidade dos pedidos formulados na inicial.
3. Ausência de omissão na sentença homologatória quanto aos índices de correção monetária e juros de mora.
4. Os juros de mora e o índice de correção monetária postulados e aceitos na fase de conhecimento tornaram-se imutáveis.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POST MORTEM. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO DEMONSTRADA.1. A concessão do benefício, em princípio, depende do reconhecimento da presença de três requisitos básicos: o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica em relação a ele na data do falecimento.2. Demonstrado o óbito e a dependência econômica dos autores.3. Reconhecido vínculo laboral mediante sentença homologatória de acordo.4. O vínculo empregatício reconhecido por provimento judicial exarado pela Justiça do Trabalho pode ser admitido como início de prova material, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, possibilidade que abrange, inclusive, sentença homologatória de acordo trabalhista, desde que este contenha elementos que evidenciem o período trabalhado e a função exercida pelo obreiro, em consonância com o alegado na ação previdenciária, ainda que o INSS não tenha integrado a lide. Precedentes.5. Diante da inexistência de outras provas materiais e considerando-se a fragilidade da prova oral realizada, não houve elementos capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa apto a produzir efeitos à concessão de benefício previdenciário .6. Recurso não provido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REEXAME DE CAUSA DECORRENTE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POR OUTRAS PROVAS MATERIAIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso representativo de controvérsia (RESP 1938265, Tema 1188), que a sentença homologatória de acordo em reclamação trabalhista, enquanto mera declaração de vontade das partes, despida de materialidade própria, somente constituirá início de prova material de tempo de serviço, se vier corroborada por outros elementos probatórios materiais, sem que a prova exclusivamente oral possa corroborá-la.2. O acórdão recorrido adotou a fundamentação de que a sentença homologatória de acordo em reclamação trabalhista caracteriza início de prova material do tempo de serviço, sendo corroborada por depoimentos testemunhais, de modo que a qualidade de segurado do marido da autora estava configurada no momento do óbito, com o cabimento da concessão de pensão por morte aos dependentes.3. O acórdão recorrido diverge da orientação do STJ, admitindo a corroboração da sentença trabalhista homologatória de acordo por prova exclusivamente oral. 4. Em função da eficácia vinculante do julgamento de recurso representativo de controvérsia e dos princípios da isonomia, segurança jurídica e proteção da confiança, enquanto valores condicionantes dos precedente qualificados, o juízo de retratação deve ser exercido para negar a presença de início de prova material do tempo de serviço correspondente ao período de 01/06/2015 a 03/08/2016.5. O marido da autora não ostentava a qualidade de segurado no momento do óbito (03/08/2016), efetuando o último recolhimento previdenciário em 10/2013 e vindo a receber o benefício assistencial de prestação continuada em 16/05/2014, em demonstrativo da cessação do vínculo com a Previdência Social.6. O provimento do agravo interno do INSS se impõe, com a improcedência do pedido de concessão de pensão por morte e a inversão dos encargos de sucumbência previstos na sentença, suspensa em razão da vigência de assistência judiciária gratuita. 7. Juízo de positivo de retratação exercido. Agravo interno provido.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CORRESPONDENTES. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO NO CÁLCULO DA RMI. TEMA 1188/STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA.I. Caso em exameRecurso de apelação interposto pelo INSS contra sentença que determinou a revisão da RMI de aposentadoria por tempo de contribuição para incluir salários-de-contribuição reconhecidos em acordo na Justiça do Trabalho.II. Questão em discussãoO cerne da controvérsia consiste em saber se as verbas salariais reconhecidas em sentença trabalhista homologatória de acordo podem ser utilizadas para o recálculo da RMI do benefício, quando comprovado o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.III. Razões de decidirEmbora a sentença trabalhista homologatória de acordo, por si só, não produza efeitos contra o INSS, a situação se modifica quando há o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes.Havendo o devido custeio, os valores salariais que serviram de base de cálculo para as contribuições devem ser incluídos no Período Básico de Cálculo (PBC) para a apuração da renda mensal inicial, sob pena de enriquecimento sem causa da autarquia. Inteligência do Tema Repetitivo 1188 do Superior Tribunal de Justiça.Inexiste interesse recursal do INSS quanto à alegação de inaplicabilidade da regra de pontos 85/95, por se tratar de matéria não abordada na sentença.IV. DispositivoApelação do INSS parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E 53 DA LEI 8.213/91. TEMPO DE SERVIÇO COMUM. SENTENÇA JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRABALHISTA. INICIO DE PROVA MATERIAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE
I - A concessão da aposentadoria por tempo de serviço está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei 8.213/91
II - Inobstante a sentença homologatória oriunda de reclamatória trabalhista não fazer coisa julgada perante o INSS, pode ser utilizada como elemento de prova que permita formar o convencimento acerca da prestação laboral.
III -É válida a prova colhida em regular contraditório em feito trabalhista, com a participação do segurado, nada obstante a ausência do INSS na sua produção. Essa prova é recebida no processo previdenciário como documental. Sua força probante é aferida à luz dos demais elementos de prova, e o seu alcance aferido pelo juiz que se convence apresentando argumentos racionais e razoáveis ao cotejar toda a prova produzida.
IV- O Instituto foi intimado da decisão homologatória, conforme
Lei nº 10.033/04, com novel alteração dada pelo artigo 42, da Lei nº 11.457/07, com o discriminativo e a natureza das verbas acordadas (caráter indenizatório), sem manifestação ou interposição de recurso apropriado
V - Anotações de vínculos empregatícios na CTPS posteriores ao período não registrado, em conjunto com a oitiva das testemunhas, evidenciam o trabalho da parte autora no período controverso.
VI- Apelação da autarquia improvida.
PREVIDENCIÁRIO . AVERBAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO URBANO. SUPOSTAMENTE RECONHECIDO EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRABALHISTA. APOSENTADORIA POR IDADE. CARÊNCIA NÃO PREENCHIDA.
- Nos termos da Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sentençahomologatória de acordo trabalhista pode ser considerada como início de prova material para a obtenção de benefício previdenciário , ainda que o INSS não tenha integrado a respectiva lide, desde que fundada em elementos que evidenciem o período trabalhado e a função exercida pelo trabalhador.
- Contudo, no caso dos autos, a sentença trabalhista não reconheceu o vínculo empregatício e consignou que a relação jurídica estabelecida era a de prestação de serviços.
- Somados os vínculos constantes no CNIS, o autor não reuniu carência suficiente para concessão do benefício de aposentadoria por idade.
- Recurso de apelação não provido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA E DEMAIS DOCUMENTOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA.
- Em decorrência do cânone tempus regit actum, resultam aplicáveis ao caso os ditames da Lei n. 8.213/1991 e modificações subsequentes até então havidas, reclamando-se, à outorga do benefício de pensão por morte, a concomitância de dois pressupostos, tais sejam, ostentação pelo falecido de condição de segurado à época do passamento e a dependência econômica, figurando dispensada a comprovação de carência (art. 26, inciso I, da Lei n° 8.213/91).
- Início de prova da qualidade de segurado. Sentença trabalhista homologatória e demais documentos. Necessidade de realização de prova testemunhal.
- Sentença anulada.
- Apelação prejudicada.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA E DEMAIS DOCUMENTOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PREJUDICADA.
- Em decorrência do cânone tempus regit actum, resultam aplicáveis ao caso os ditames da Lei n. 8.213/1991 e modificações subsequentes até então havidas, reclamando-se, à outorga do benefício de pensão por morte, a concomitância de dois pressupostos, tais sejam, ostentação pelo falecido de condição de segurado à época do passamento e a dependência econômica, figurando dispensada a comprovação de carência (art. 26, inciso I, da Lei n° 8.213/91).
- Início de prova da qualidade de segurado. Sentença trabalhista homologatória e demais documentos. Necessidade de realização de prova testemunhal.
- Sentença anulada.
- Apelação prejudicada.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DE ATIVIDADE REMUNERADA E BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. CLÁSULA EXPRESSA. COISA JULGADA.
1. No caso concreto o título executivo consiste em sentença homologatória de acordo judicial para concessão de aposentadoria por invalidez.
2. A pretensão recursal encontra óbice em coisa julgada uma vez que há cláusula expressa de exclusão dos períodos em que o exequente exerceu atividade remunerada das prestações vencidas do seu benefício.
3. Tal condição, aceita pelo embargado na oportunidade em que celebrado o acordo, não destoa do entendimento firmado na Terceira Seção desta Corte.
4. Apelação desprovida.
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. A sentença trabalhista homologatória de acordo só pode ser considerada como início de prova material se fundada em elementos que demonstrem o labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador sendo assim apta a comprovar o tempo de serviço. Não havendo instrução probatória, nem exame de mérito da demanda trabalhista que demonstre o efetivo exercício da atividade laboral, é impossível o reconhecimento do vínculo.
2. Em que pese os depoimentos corroborem a tese do autor, a jurisprudência é firme nos sentido de que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário (Súmula 149, do STJ), devendo ser extinto o feito sem julgamento do mérito por falta de provas.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CÔMPUTO DE PERÍODO RECONHECIDO EM SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. CONSECTÁRIOS.
- É assegurado o benefício da aposentadoria por idade aos trabalhadores urbanos, na forma da Lei n. 8.213/91, ao segurado que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta) anos, se mulher, nos termos do art. 48.
- A sentença homologatória trabalhista configura início de prova material do labor campesino.
- A prova testemunhal corrobora as alegações da autora, comprovando o vínculo controvertido.
- Forçoso o reconhecimento e cômputo do período anotado em CTPS em razão do processo trabalhista.
- Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.
- Apelação não provida.
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. A sentença trabalhista homologatória de acordo só pode ser considerada como início de prova material se fundada em elementos que demonstrem o labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador sendo assim apta a comprovar o tempo de serviço. Não havendo instrução probatória, nem exame de mérito da demanda trabalhista que demonstre o efetivo exercício da atividade laboral, é impossível o reconhecimento do vínculo.
2. Em que pese os depoimentos corroborem a tese do autor, a jurisprudência é firme nos sentido de que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário (Súmula 149, do STJ), devendo ser extinto o feito sem julgamento do mérito por falta de provas.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REEXAME DE CAUSA DECORRENTE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POR OUTRAS PROVAS MATERIAIS. JUIZO DE RETRATAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso representativo de controvérsia (RESP 1938265, Tema 1188), que a sentença homologatória de acordo em reclamação trabalhista, enquanto mera declaração de vontade das partes, despida de materialidade própria, somente constituirá início de prova material de tempo de serviço, se vier corroborada por outros elementos probatórios materiais, sem que a prova exclusivamente oral possa corroborá-la.2. O acórdão recorrido adotou a fundamentação de que a sentença homologatória de acordo em reclamação trabalhista caracteriza início de prova material do tempo de serviço correspondente ao período de 01/04/2014 a 11/04/2016, sendo corroborada por depoimentos testemunhais, de modo que, com o acréscimo do período contributivo e o recolhimento de 18 contribuições mensais na data do óbito: 1) a esposa do segurado deve receber pensão por morte pelo prazo de 15 anos, em vez dos quatro meses previstos inicialmente, em conjunto com os filhos menores; e 2) a renda mensal inicial deve sofrer revisão proporcional às contribuições que foram adicionadas à média aritmética. 3. O acórdão recorrido diverge da orientação do STJ, admitindo a corroboração da sentença trabalhista homologatória de acordo por prova exclusivamente oral – as anotações na CTPS e o recolhimento das contribuições pelo empregador representam mero produto da transação trabalhista, sem que configurem início autônomo de prova material. 4. Em função da eficácia vinculante do julgamento de recurso representativo de controvérsia e dos princípios da isonomia, segurança jurídica e proteção da confiança, enquanto valores condicionantes dos precedente qualificados, o juízo de retratação deve ser exercido para negar a presença de início de prova material do tempo de serviço correspondente ao período de 01/04/2014 a 11/04/2016.5. O segurado não chegou a verter 18 contribuições mensais antes do passamento, em prejuízo da concessão da pensão por morte à esposa pelo período de 15 anos e da revisão da renda mensal inicial para os outros dependentes. 6. O provimento do agravo interno do INSS se impõe, com a improcedência dos pedidos formulados e a inversão dos encargos de sucumbência previstos na sentença, suspensa em razão da vigência de assistência judiciária gratuita. 7. Juízo positivo de retratação exercido. Agravo interno provido.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ANOTAÇÕES EM CTPS CONSTANDO INÍCIO DE VÍNCULO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA AOS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Apelação interposta em face de sentença que julgou procedente pedido de aposentadoria por idade, argumentando o INSS, com base apenas nos registros do CNIS, que autora não teria cumprido a carência por não considerar vínculo de 1978 a 1986 informadode forma extemporânea no CNIS.2. A jurisprudência pátria consolidou o entendimento no sentido de que, diante da presunção de veracidade juris tantum de que goza o referido documento (Súmulas 225 do STF e 12 do TST), as anotações nela contidas prevalecem até prova inequívoca emcontrário. Assim, há prova quanto ao início do vínculo da autora com a Prefeitura de Antônio Almeida/PI.3. Por não constar em CTPS data de finalização do vínculo, ingressou a autora com demanda trabalhista a fim de reconhecê-lo formalmente, sobrevindo a sentença homologatória.4. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início válido de prova material, para os fins do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando fundada em elementos probatórios contemporâneos dosfatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período que se pretende ter reconhecido, em ação previdenciária."5. Houve juntada de prova material contemporânea aos fatos, tais quais folhas de pagamento do município e anotações de alterações salariais em CTPS. Não tendo o INSS apresentado qualquer indício relevante de falsidade, o conjunto de documentosconstituiprova do vínculo pretendido.6. Apelo improvido.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TEMA 1.188 STJ AFETADO. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
1. O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.188, estabelecendo a seguinte questão a ser resolvida em sede de representativo de controvérsia (REsp 1938265/MG): "definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço".
2. No âmbito do referido Tema, há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
3. Em sendo exatamente essa a questão posta em discussão no presente recurso, determina-se o sobrestamento do feito até apreciação do mérito do Tema 1.188 pelo Superior Tribunal de Justiça.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE.
1."A sentença trabalhista será admitida como início de prova material apta a comprovar o tempo de serviço, caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária." (EREsp n. 616.242/RN, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJ de 24-10-2005).
2. Na hipótese, embora se trate de vínculo empregatício reconhecido por meio de sentença trabalhista homologatória de acordo, o início de prova material colacionado pela parte autora, confirmado pela prova testemunhal produzida, mostra-se relevante e suficiente para confirmar a sentença que condenou o INSS à revisão do benefício de auxílio-doença, convertido em aposentadoria por invalidez, majorando-lhe a RMI, ante as contribuições vertidas à Previdência Social em face da Reclamatória Trabalhista.