PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. QUALIDADE DE SEGURADO. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.. O auxílio-acidente, benefício que independe de carência para a sua concessão (artigo 26, inciso I, Lei nº 8.213/91), poderá ser pago ao requerente que comprovar, nos autos, o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) qualidade de segurado e (ii) e redução da capacidade para o exercício da atividade habitual, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.- Autor vítima de acidente que o tornou parcial e permanentemente incapaz para atividades laborais, segundo perito judicial.- Sentença trabalhista homologatória de acordo judicial não produz prova de efetiva prestação de serviço em âmbito previdenciário, conforme pacífica jurisprudência.- Provas produzidas são insuficientes para se determinar se o autor efetivamente laborou no período alegado, sendo imprescindível a realização da prova oral.- Mesmo sendo favorável ao autor, sentença cerceou o seu direito de defesa, indeferindo pedido de produção de prova testemunhal ao jugar antecipadamente a lide.- Anulada a r. sentença, a fim de restabelecer a ordem processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.- Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise do recurso.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SEM EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos dos autores, concedendo-lhes o benefício previdenciário da pensão por morte.2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte são: a qualidade de segurado do falecido por ocasião do óbito, a ocorrência do evento morte e, por fim, a condição de dependente de quem objetiva a pensão.3. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos apresentados não demonstram o preenchimento dos requisitos necessários para a configuração da qualidade de segurado do falecido. A sentença trabalhista meramente homologatória não faz prova daatividade laboral exercida pelo falecido, razão pela qual correto o entendimento do juízo a quo.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a sentença trabalhista será admitida como início de prova material, apta a comprovar o tempo de serviço, caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o laborexercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária (STJ - EREsp: 616242 RN 2005/0017047-4, Relator: Ministra LAURITA VAZ), o que não ocorreu no caso.5. Apelação provida.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PROPOSTA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESENTES OS ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM O EFETIVO EXERCÍCIO DO LABOR DOMÉSTICO. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CONDENAÇÃO NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES ABRANGIDAS PELO PERÍODO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS POR PARTE DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA EMPREGADORA. VALORAÇÃO DE PROVA NOS AUTOS. CONFIGURADA A EXISTÊNCIA DE PROVA MATERIAL. PERÍODO RECONHECIDO. CARÊNCIA CUMPRIDA. PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. TUTELA CONFIRMADA. SENTENÇA MANTIDA.
1 - Sentença de 1º grau de jurisdição reconhece e utiliza, para fins de contagem de tempo de contribuição, o período laboral reconhecido por sentença homologatória de acordo proferida em sede de reclamatória trabalhista, julgando procedente o pedido de aposentadoria por idade urbana.
2 - O art. 55, § 3º, da Lei de Benefícios estabelece que a comprovação do tempo de serviço somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
3 - A sentença trabalhista será admitida como início de prova material, apta a comprovar o tempo de serviço, caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária, sobretudo se tiver sido proposta dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos e tenha acarretado ônus para o empregador/reclamado.
4 - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o provimento judicial exarado pela Justiça do Trabalho pode ser admitido como início de prova material, para comprovação de tempo de serviço, nos termos do disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, incluindo essa possibilidade, a sentença homologatória de acordo trabalhista, desde que nessa decisão constem os elementos que evidenciem o período trabalhado, bem como a função exercida pelo reclamante à época. Precedentes.
5 - No caso em apreço, a reclamatória trabalhista consiste em ação proposta dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, em que houve a instrução e produção de início de prova material suficiente para levar a empregadora/reclamada a firmar acordo, no qual lhe foi imputado um ônus trabalhista e previdenciário considerável, na medida em que foi condenada no pagamento de todas as contribuições previdenciárias pendentes, compreendido entre 01/01/1998 e 31/06/2007, tendo havido a intimação da União, nos termos do § 4º do art. 832 da CLT.
6 - A documentação juntada, somada às peças da reclamatória trabalhista, incluída a sentença homologatória, é suficiente à configuração do exigido início de prova material.
7 - A aposentadoria por idade encontra previsão no caput do art. 48 da Lei nº 8.213/91.
8 - O período de carência exigido é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais (art. 25, II, da Lei nº 8.213/91), observadas as regras de transição previstas no art. 142, da referida Lei, que não se aplicam no caso, vez que foi verificado que a autora não estava inscrita na Previdência Social Urbana em data anterior a 24 de julho de 1991.
9 - Tendo restando comprovado o cumprimento de todos os requisitos necessários, a autora demonstrou fazer jus à percepção do benefício de aposentadoria por idade urbana, sendo de rigor a procedência do pedido, mantido o termo inicial, estabelecido na data do requerimento administrativo.
10 - Tutela antecipada confirmada.
11 - Apelação do INSS não provida.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO EFETIVO LABOR E DE PROVA CONTEMPORÂNEA DO ALEGADO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, NÃO SENDO SUFICIENTE A PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SEM EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos dos autores, negando-lhes o benefício previdenciário da pensão por morte.2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte são: a qualidade de segurado do falecido por ocasião do óbito, a ocorrência do evento morte e, por fim, a condição de dependente de quem objetiva a pensão.3. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos apresentados não demonstram o preenchimento dos requisitos necessários para a configuração da qualidade de segurado do falecido. A sentença trabalhista meramente homologatória não faz prova daatividade laboral exercida pelo falecido, razão pela qual correto o entendimento do juízo a quo.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a sentença trabalhista será admitida como início de prova material, apta a comprovar o tempo de serviço, caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o laborexercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária (STJ - EREsp: 616242 RN 2005/0017047-4, Relator: Ministra LAURITA VAZ), o que não ocorreu no caso.5. Apelação não provida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO NÃO COMPROVADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POST MORTEM. VINCULO RECONHECIDO POR SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A RESPALDAR O VÍNCULO LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- Em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se, no tocante à concessão da pensão por morte, a lei vigente à época do fato que a originou, qual seja, a da data do óbito.
- São requisitos para a obtenção de pensão por morte: a condição de dependente e a qualidade de segurado do falecido (artigos 74 a 79 da Lei n. 8.213/1991).
- A sentença trabalhista homologatória de acordo, da qual o INSS não participou, presta-se como início de prova material do tempo de trabalho, o qual deve ser corroborado por outros elementos na ação de cunho previdenciário , o que não restou verificado no presente caso.
- Falecido que, na data do óbito, não era mais segurado, pois já superado o “período de graça” previsto no artigo 15 da Lei n. 8.213/1991. Benefício indevido.
- Manutenção da condenação da parte autora honorários de advogado, com incidência da majoração em razão da fase recursal, conforme critérios do artigo 85, §§ 1º e 11, do CPC, suspensa, porém, a exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma processual, por tratar-se de beneficiária da justiça gratuita.
- Apelação desprovida.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO //PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA. LABOR URBANO NÃO EVIDENCIADO. RECONHECIMENTO LABORAL INDEVIDO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA.1. Observo, inicialmente, que a condenação é obviamente inferior a mil salários mínimos, não estando sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do disposto no inciso I do § 3º do artigo 496 do novo Código de Processo Civil, motivo pelo qual não conheço da remessa oficial.2. Para a percepção de Aposentadoria por Idade, o segurado deve demonstrar o cumprimento da idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, e número mínimo de contribuições para preenchimento do período de carência correspondente, conforme artigos 48 e 142 da Lei 8.213/91.3. O cerne da controvérsia se refere a um período de trabalho urbano prestado pela autora na qualidade de empregada doméstica, reconhecido pela r. sentença, oriundo de uma reclamação trabalhista, averbado em CTPS em razão de uma sentença homologatória de acordo, no interregno de 03/01/1968 até 31/07/1975.4. Delineado o ponto crucial, consigno que inexiste óbice para que a sentença prolatada em sede trabalhista possa constituir início razoável de prova material atinente à atividade laborativa realizada, ainda que o INSS não tenha integrado a lide, de modo a ser utilizada, inclusive, para fins previdenciários.5. Contudo, importante destacar que, para viabilizar sua utilização para fins previdenciários, é necessário que o reconhecimento laboral efetuado em sentença trabalhista esteja fundamentado em elementos de prova suficientes, inclusive a prova testemunhal, se for o caso (mas não somente essa), de forma a dar atendimento ao artigo 55, § 3º, da Lei de Benefícios, pois não se admite a prova exclusivamente testemunhal para tal finalidade. Precedentes.6. No caso em análise, conforme bem asseverado pela Autarquia Previdenciária, é incontroverso que o reconhecimento laboral havido em sede trabalhista se deu, somente, em razão de sentença homologatória de acordo (ID 152594100), não estando calcada, portanto, em quaisquer elementos probatórios, de modo que a averbação determinada em primeiro grau de jurisdição não pode persistir, de modo a tornar indevido o benefício concedido judicialmente em razão de ausência de carência necessária.7. Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS provida.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA DE ACORDO INEXISTENTE. NULIDADE.
É nula, nos termos do art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil e do art. 93, IX, da Constituição Federal, a sentença que não analisa as questões controvertidas apresentadas pelas partes, limitando-se a homologar acordo inexistente.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DESACOMPANHADO DE QUAISQUER OUTRAS PROVAS. QUALIDADE DE SEGURADO AUSENTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA. DISPENSA DE CARÊNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. APELAÇÃO PROVIDA.
- São exigidos à concessão dos benefícios: a qualidade de segurado, a carência de doze contribuições mensais - quando exigida, a incapacidade para o trabalho de forma permanente e insuscetível de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência ( aposentadoria por invalidez) e a incapacidade temporária (auxílio-doença), bem como a demonstração de que o segurado não era portador da alegada enfermidade ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social.
- O reconhecimento da incapacidade, total ou parcial, depende da realização de perícia médica, por perito nomeado pelo Juízo, nos termos do Código de Processo Civil. Porém, o Juiz não está adstrito unicamente às suas conclusões, podendo valer-se de outros elementos pessoais, profissionais ou sociais para a formação de sua convicção, desde que constantes dos autos.
- A autora não contava com a qualidade de segurada, quando do surgimento da incapacidade.
- A sentença trabalhista homologatória de acordo, da qual o INSS não participou, presta-se como início de prova material do tempo de trabalho, o qual deve ser corroborado por outros elementos na ação de cunho previdenciário , o que não restou verificado no presente caso.
- Apelação provida.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO COMUM URBANO RECONHECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO SEM INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACORDO. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA. ARREPENDIMENTO DOS TERMOS ACORDADOS. DIB. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.
Diante do conteúdo da apelação a demonstrar apenas arrependimento quanto à DIB acordada, não há como conhecer da apelação, pois o recurso que não pode ser manejado como instrumento a viabilizar arrependimento posterior da parte.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE TRABALHO DIANTE DE ACORDO HOMOLOGADO NA SEARA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA TRABALHISTA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA.
1. A averbação de tempo de serviço resultante de Reclamação Trabalhista, bem instruída, constitui início de prova material o período que fora determinado sua anotação em CTPS, fazendo jus seu reconhecimento, para fins previdenciários, ainda que o INSS não integre a lide da ação.
2. Contudo, a parte autora não se desincumbiu de produzir outras provas necessárias para a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito. Depreende-se, da análise dos autos, que o autor juntou aos autos cópia da reclamação trabalhista, ata de audiência com acordo realizado entre as partes e pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 23/111). Nota-se que não houve sequer a comprovação do trânsito em julgado da sentençahomologatória, sendo certo que não sobreveio qualquer outra prova da existência do vínculo trabalhista reclamado pelo autor. Assim, referida sentença homologatória acostada aos autos não é documento hábil para a comprovação do tempo de serviço exercido pelo autor.
3. Manutenção de improcedência do pedido.
4. Apelação da parte autora improvida.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE URBANA. CÔMPUTO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS DE PERÍODO RECONHECIDO EM LITÍGIO NA JUSTIÇA TRABALHISTA. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Não tem valor como prova material de tempo de serviço para fins previdenciários a decisão proferida na Justiça do Trabalho quando meramente homologatória de acordo entre as partes, quando fundamentada exclusivamente em prova testemunhal, ou quando o ajuizamento da reclamatória é muito posterior ao término do pacto laboral, visando exclusivamente a produção de efeitos perante o INSS, uma vez que os direitos trabalhistas já haviam sido alcançados pela prescrição, devendo, nesses casos, o feito ser extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
2. Preenchidos os requisitos de tempo de contribuição e carência até a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, é devida à parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Homologada a desistência e condenada a parte desistente a arcar com os ônus da sucumbência, deve constar da sentença a suspensão da exigibilidade de tais verbas em função da concessão da assistência judiciária gratuita.
PREVIDENCIÁRIO . REMESSA OFICIAL. NÃO CABIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E 53 DA LEI 8.213/91. TEMPO DE SERVIÇO COMUM. RECONHECIMENTO. SENTENÇA JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRABALHISTA. INICIO DE PROVA MATERIAL. POSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DO STF. APLICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Incabível a remessa necessária. Aplicação do art.496, §3º, I, do CPC.
2.A concessão da aposentadoria por tempo de serviço está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei 8.213/91
3. Não obstante a sentença homologatória oriunda de reclamatória trabalhista não fazer coisa julgada perante o INSS, pode ser utilizada como elemento de prova que permita formar o convencimento acerca da prestação laboral.
4.É válida a prova colhida em regular contraditório em feito trabalhista, com a participação do segurado, nada obstante a ausência do INSS na sua produção. Essa prova é recebida no processo previdenciário como documental. Sua força probante é aferida à luz dos demais elementos de prova, e o seu alcance aferido pelo juiz que se convence apresentando argumentos racionais e razoáveis ao cotejar toda a prova produzida.
5. Anotação de vínculo empregatício na CTPS válido e não impugnado pelo INSS.
6.Juros e correção de acordo com o entendimento do CTF.
7.Apelação da autarquia parcialmente provida, apenas em relação aos consectários.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REEXAME DE CAUSA DECORRENTE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. JUÍZO DE DISTINÇÃO E DE CONFORMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO MANTIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso representativo de controvérsia (RESP 1938265, Tema 1188), que a sentença homologatória de acordo em reclamação trabalhista, enquanto mera declaração de vontade das partes, despida de materialidade própria, somente constituirá início de prova material de tempo de serviço, se vier corroborada por outros elementos probatórios contemporâneos ao vínculo de emprego alegado, sem que a prova exclusivamente oral possa corroborá-la. 2. O acórdão recorrido adotou a fundamentação de que a sentença proferida na reclamação trabalhista reconheceu o vínculo de emprego, constituindo elemento probatório suficiente para a averbação do tempo de serviço e para a revisão da renda mensal inicial de aposentadoria de acordo com os novos salários de contribuição apurados.3. O acórdão recorrido não diverge da tese fixada no Tema 1188/STJ: em primeiro lugar, a sentença trabalhista usada como fundamento para a averbação do tempo de serviço não se ateve a homologar acordo entre as partes, mas reconheceu o próprio vínculo de emprego, após instrução probatória e exame de mérito, de modo que caberia juízo de distinção da controvérsia.4. E, em segundo lugar, ainda que a sentença condenatória trabalhista esteja sob o alcance do Tema 1188, as premissas da orientação superior se fazem presentes: além de a decisão trabalhista mencionar outros documentos para o reconhecimento da relação empregatícia, além da prova testemunhal – “Fora os documentos juntados com a inicial e que demonstram subordinação jurídica à reclamada é certo que o depoimento da única testemunha da reclamante foi muito esclarecedor” -, ela, pela própria natureza jurídica, não se restringiu a homologar acordo das partes, mediante declaração unilateral, mas reconheceu o vínculo de emprego, após instrução probatória e exame do mérito, representando o próprio início de prova material apto à averbação de tempo de serviço no campo previdenciário.5. O voto condutor do Tema 1188 adota como razão de decidir o julgamento proferido no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 293/PR, no qual prevaleceu a razão determinante de que a sentença homologatória de acordo não é válida como início de prova material de tempo de serviço, por se limitar a homologar declaração das partes, diferentemente da sentença trabalhista condenatória, que reconhece o vínculo de emprego após instrução probatória e exame do mérito.6. Juízo de retratação negado. Apelação desprovida.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Homologada a desistência e condenada a parte desistente a arcar com os ônus da sucumbência, deve constar da sentença a suspensão da exigibilidade de tais verbas em função da anterior concessão da assistência judiciária gratuita.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE TRABALHO POR AÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. SEM RECURSO DAS PARTES. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A averbação de tempo de serviço resultante de Reclamação Trabalhista, bem instruída, constitui início de prova material o período que fora determinado sua anotação em CTPS, fazendo jus seu reconhecimento, para fins previdenciários, ainda que o INSS não integre a lide da ação.
2. A sentençahomologatória do acordo, as provas documentais e testemunhais obtidas demonstram existência do vínculo empregatício, inclusive para fins previdenciários, ainda que não haja o recolhimento das contribuições.
3. Entendo que a referida sentença homologatória acostada aos autos é documento hábil para a comprovação do tempo de serviço exercido pelo autor, nos termos do disposto no artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, devendo ser homologado pelo INSS, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições, que devem ser indenizadas pela empresa.
4. Mantenho a sentença prolatada que reconheceu o período de 21/08/1972 a 27/05/1975, como tempo de trabalho a ser acrescido aos salários-de-contribuição, bem como o restabelecimento do benefício do autora a contar da data do seu deferimento (17/10/1998) descontando os valores já vertidos pela autarquia, com a incidência de juros de mora e correção monetária, dos valores em atraso e não pagos pelo INSS.
5. Remessa oficial improvida.
6. Sentença mantida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . EFEITO SUSPENSIVO AFASTADO. TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA MERAMENTE DECLARATÓRIA. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. ART. 53 DA LEI 8.213/91. TEMPO DE SERVIÇO COMUM. AVERBAÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRABALHISTA. INICIO DE PROVA MATERIAL. POSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO DO BENEFÍCIO, JUROS E CORREÇÃO NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO RECURSO E DO REEXAME NECESSÁRIO.
1.Cabível o reexame necessário nas sentenças meramente declaratórias.
2.Afastado o pedido de efeito suspensivo da decisão, presente a verossimilhança do direito alegado.
3.Não obstante a sentença homologatória oriunda de reclamatória trabalhista não fazer coisa julgada perante o INSS, pode ser utilizada como elemento de prova que permita formar o convencimento acerca da prestação laboral.
4.É válida a prova colhida em regular contraditório em feito trabalhista, com a participação do segurado, nada obstante a ausência do INSS na sua produção. Essa prova é recebida no processo previdenciário como documental. Sua força probante é aferida à luz dos demais elementos de prova, e o seu alcance aferido pelo juiz que se convence apresentando argumentos racionais e razoáveis ao cotejar toda a prova produzida.
5. Anotação de vínculo empregatício na CTPS posterior ao período não registrado, em conjunto com a oitiva das testemunhas, evidenciam o trabalho da parte autora no período controverso.
6.Apelação da autarquia improvida. Reexame necessário improvido.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇAHOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Homologada a desistência e condenada a parte desistente a arcar com os ônus da sucumbência, deve constar da sentença a suspensão da exigibilidade de tais verbas em função da concessão da assistência judiciária gratuita.