EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
à sentença proferida (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.
Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador” (artigo 489, § 1º, IV do CPC).
Portanto, em se tratando de julgamento omisso (evento ${informacao_generica}) proferido por este juízo, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO
No caso dos autos, vislumbra-se que a sentença prolatada efetivamente merece reparos, eis que eivada de omissão.
Veja-se que o D. Magistrado se omitiu quanto à possibilidade de cômputo dos períodos de tempo comum para fins de pontuação no benefício de aposentadoria especial por pontos da professora.
Com efeito, ao prever os requisitos para o enquadramento na regra genérica dos pontos, o legislador relacionou, para as mulheres , a necessidade de 30 anos de contribuição, e 60 anos de ida