EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
“Os embargos de declaração não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe de aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal”. (STF, AI 163047-5/PR, Rel. Marco Aurélio)
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
à sentença proferida (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.
Portanto, em se tratando de julgamento omisso proferido por esta Vara Federal, é pertinente o manejo do presente recurso.
DA OMISSÃO
No caso dos autos, vislumbra-se que a decisão prolatada efetivamente merece reparos, eis que eivado de omissão.
Resumidamente, as omissões foram as seguintes:
- Não enfrentar o argumento deduzido na petição do evento ${informacao_generica} quanto ao quesito nº ${informacao_generica} elaborado pela Parte Autora e respondido pelo Perito (laudo – evento ${informacao_generica}) – art. 489, IV, CPC;
- Não enfrentar o argumento deduzido na petição do evento ${informacao_generica} quanto a diferença conc