Modelo de Incidente Regional de Uniformização. TRU4. Coisa julgada. Inexistência no caso de novo requerimento administrativo e alteração fática no estado de saúde do Segurado.

Última atualização: 28 de outubro de 2019

O recorrente interpõe Incidente Regional de Uniformização contra acórdão da Turma Recursal que reformou sentença favorável, postergando a data de início do benefício de auxílio-doença. Alega divergência com entendimento da 3ª Turma Recursal do RS, que considera inexistir coisa julgada quando há novo requerimento administrativo e mudança no quadro clínico. Argumenta que o benefício postulado é diferente do anterior, com NB distinto. Cita como paradigma o Recurso Cível nº 5003286-98.2019.4.04.7108/RS, que afastou a coisa julgada em situação similar. Requer a reforma do acórdão para conceder o auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo, em conformidade com a decisão paradigma.

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