EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem :${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de Benefício de Prestação Continuada, indeferido na esfera administrativa por entender o INSS que o Demandante não satisfaz o requisito socioeconômico inerente ao benefício pretendido.
Instruído o feito, o Magistrado entendeu haver coisa julgada em relação ao processo nº ${informacao_generica}, extinguindo a ação sem resolução do mérito. Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, visando a anulação da sentença a quo.
Razões Recursais
Conforme narrado anteriormente, entendeu o N. Julgador haver coisa julgada na presente demanda em relação ao processo nº ${informacao_generica}, em que a Autora postulou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada, tendo sido aquele feito julgado improcedente.
Isto, pois, no entender do D. Magistrado, não houve alteração fática da situação socioeconômica do Autor em relação ao processo anterior.
O entendimento do D. Magistrado é equivocado, data vênia.
Excelências, em que pese a existência de processo anterior, a bem da verdade é que a causa de pedir na presente ação é diversa. Enquanto no processo anterior se discutia o RESTABELECIMENTO do Benefício de Prestação Continuada, cessado pelo INSS em razão de suposta inexistência de incapaci