EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
O Demandante é acometido por diversas graves patologias, de caráter ortopédico, e em decorrência destas enfermidades ele apresenta incapacidade para o trabalho e para a vida independente, conforme demonstram os atestados médicos em anexo.
Além disso, analisando os documentos acostados nos autos, observa-se que o Autor vive em situação de risco e vulnerabilidade social, eis que reside sozinha e não possui fonte de renda, sendo notório, pois, o estado de miséria em que se encontra.
Por tais razões, a Demandante ajuíza a presente demanda previdenciária, visando a concessão do Benefício de Prestação Continuada.
Síntese sobre as condições pessoais da parte Autora:
1. Doença/enfermidade | Graves Patologias Ortopédicas |
2. Limitações decorrentes da moléstia | Não possui condições de desenvolver atividades laborativas. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1 – Preliminarmente
Excelência, não desconhece a parte Autora que no caso dos autos não houve prévio requerimento administrativo (propriamente dito). Ocorre que, após diversas tentativas do Autor, não foi possível realizar o pedido na esfera administrativa, diante dos problemas apresentados pelo sistema eletrônico de agendamento de benefícios da Autarquia Previdenciária, o que veio a impossibilitar a Demandante de efetivamente materializar sua pretensão junto ao INSS. Os documentos (imagens) carreados ao feito demonstram a tentativa infrutífera do Demandante em efetuar o protocolo do requerimento na via administrativa.
Em face disto, a impossibilidade de efetuar o requerimento administrativo do benefício junto ao INSS caracteriza o interesse de agir da Autora, ao passo que a exigência da pretensão resistida deve ser mitigada no caso dos autos. Ora, diante do caráter alimentar do benefício, aliado à situação de risco iminente vivenciada pelo Autor, não parece minimamente adequado exigir da Requerente que aguarde o INSS diligenciar a solução dos problemas, referentes ao agendamento de benefícios, para então poder protocolar o requerimento.
Logo, é pertinente o ajuizamento da presente ação, sendo competência deste juízo instruir e julgar o feito, à luz do artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal/1988 c/c artigo 3º do Código de Processo Civil.
2 – Do Mérito
A pretensão do Autor vem amparada no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, na Lei 8.742/93 e demais normas aplicáveis. Tais normas dispõem que para fazer jus ao Benefício Assistencial, o Requerente deve estar incapacitado para o trabalho ou ser pessoa com mais de 65 anos de idade, além de comprovar a impossibilidade de ter seu sustento provido pelo seu núcleo familiar.
2.1 – Da Deficiência
Conforme se observa nos atestados e laudos médicos em anexo, o Autor é acometida por diversas graves pat