Modelo de Inicial de concessão de pensão por morte com pedido liminar - filha menor - manutenção da qualidade de segurada - falecida recebeu auxílio-doença concedido provisoriamente em sentença (e revogado em sede de recurso)

Última atualização: 07 de agosto de 2020

O resumo da petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de pensão por morte com pedido liminar, proposta por um menor de 12 anos, representado pelo pai, contra o INSS. O benefício foi negado administrativamente devido à suposta perda da qualidade de segurada da mãe falecida. A petição argumenta que a mãe mantinha a qualidade de segurada por receber auxílio-doença concedido judicialmente até o óbito, mesmo que posteriormente revogado. Cita jurisprudência uniformizada sobre a manutenção da qualidade de segurado em casos de benefícios concedidos por tutela antecipada. Solicita tutela de urgência, dispensa de audiência de conciliação, gratuidade da justiça e condenação do INSS a conceder o benefício desde a data do óbito, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, menor absolutamente incapaz, representada neste ato pelo pai, Sr. ${informacao_generica}, ambos já cadastrados eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO LIMINAR

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Autor, que atualmente possui 12 anos de idade, requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do sua mãe, Sra. ${informacao_generica}, conforme certidão de óbito anexa.

O pedido administrativo foi indeferido por alegada perda da qualidade de segurada da instituidora, quando do óbito. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

Dados do processo administrativo: 

 1. Número do benefício (NB): ${informacao_generica}
 2. Data do óbito:${data_generica}
 3. Data do requerimento (DER):${data_generica}
 4. Razão do indeferimento: Suposta falta de qualidade de segurada da instituidora

PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS:

Da qualidade de dependente

A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.

De mesma banda, o artigo 16 da mesma lei define aqueles que são dependentes do segurado. Veja-se (grifado):

 

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

(...)

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

No caso dos autos, o requisito de dependência econômica se faz inconteste, a partir da análise da certidão de nascimento carreada a estes autos, sendo a instituidora mãe do Requerente, tornando suficientemente preenchida a exigência em questão.

Da qualidade de segurada da Instituidora

Cumpre salientar que a instituidora era beneficiária de auxílio-doença previdenciário (NB ${informacao_generica}) desde ${data_generica} (concedido após cognição exauriente na ação previdenciária nº

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