Modelo de Embargos de declaração - Omissão - Jurisprudência uniformizada - Manutenção da qualidade de segurado inclui os benefícios de caráter provisório

Última atualização: 10 de janeiro de 2019

O resumo da petição apresenta embargos de declaração contra uma sentença, alegando omissão no julgamento. O autor, menor incapaz representado pelo pai, argumenta que a decisão não considerou jurisprudência relevante apresentada na inicial. Cita entendimentos da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região e da 3ª Turma Recursal do RS, que estabelecem a manutenção da qualidade de segurado durante o recebimento de benefício provisório, mesmo que concedido por tutela antecipada. Aponta que o juízo não analisou esses precedentes, configurando omissão conforme o art. 489, §1º, VI do CPC. Requer o acolhimento dos embargos para sanar o vício e, com efeitos modificativos, conceder o benefício de pensão por morte ao autor.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, menor absolutamente incapaz, representado neste ato pelo pai, Sr. ${informacao_generica}, ambos já qualificados nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Em face da sentença proferida (Evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

 

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.

Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento” (artigo 489, § 1º, VI do CPC).

Portanto, em se tratando de julgamento omisso (Evento ${informacao_generica}) proferido por esta Julgadora, é pertinente o manejo do presente recurso.

DA OMISSÃO

No caso dos autos, vislumbra-se que a sentença prolatada efetivamente merece reparos, eis que eivada de omissão.

Por ocasião da peça vestibular apresentada (Evento ${informacao_generica}), a parte Autora apresentou farta jurisprudência da Terceira Turma Recursal do RS e da Turma Regional de Unifo

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