Modelo de Inicial - Revisão - benefício concedido no Buraco Negro - art. 144 da Lei 8.213/91

Última atualização: 20 de março de 2019

O resumo da petição apresenta uma ação previdenciária de revisão de benefício contra o INSS. O autor recebe aposentadoria por tempo de serviço concedida entre 05/10/1988 e 05/04/1991, período conhecido como "buraco negro". Alega-se que o INSS não aplicou o art. 144 da Lei 8.213/91, que determina o recálculo da renda mensal inicial dos benefícios concedidos nesse período. A petição argumenta que não há decadência do direito à revisão, pois não se trata de alteração do ato de concessão. Solicita-se a revisão do benefício com atualização monetária das contribuições do período básico de cálculo pela variação do INPC, recálculo da RMI e pagamento das diferenças desde junho de 1992, respeitada a prescrição quinquenal. Requer-se gratuidade da justiça, citação do INSS, julgamento antecipado da lide e procedência total dos pedidos.

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EXMO(A). SR(A). JUIZ(A). FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência por meio de seus procuradores, propor

 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

 em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

1 - FATOS

A parte Autora recebe o benefício de aposentadoria por tempo de serviço nº ${informacao_generica} desde ${data_generica}.

Desde já se verifica que o benefício fora concedido entre a data de promulgação da Constituição Federal (05/10/1988) e a entrada em vigência da Lei 8.213/91 (05/04/1991).

Nesse sentido, é amplamente sabido que neste interregno houve a ocorrência do chamado “buraco negro”, situação em que ocorreu um vácuo legislativo, tendo em vista não haver regulamentação infraconstitucional compatível com o novel texto constitucional, nomeadamente em seu art. 201, §3º.

Ocorre que em que pese ter havido comando expresso na LBPS (art. 144) para que se procedesse à revisão do benefício, o INSS deixou de recalcular a RMI do benefício da Parte Autora, motivo pela qual se ajuíza a presente ação.

2 - DIREITO

2.1 – DA DECADÊNCIA

Inicialmente, imperioso destacar que não há o que se falar na incidência do instituto da decadência em relação ao pedido de revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.

Isto porque, o art. 103, caput, da Lei nº 8.213/91 prevê prazo extintivo de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício. E o que se discute na revisão do art. 144 da LBPS não é o ato de concessão do benefício, e sim a correta aplicação de recomposição que trata o dispositivo normativo

Este é o entendimento uníssono da jurisprudência especializada na matéria:

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