PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade parcial e temporária da autora pelo laudo pericial, e evidenciada a incapacidade pela mesma enfermidade já à época do cancelamento administrativo ocorrido em janeiro de 2012, deve ser concedido auxílio-doença desde então.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a impossibilidade de inserção da parte autora no mercado de trabalho, tendo em vista sua capacidade laborativa praticamente anulada, justifica-se a conclusão pela concessão de aposentadoria por invalidez em seu favor, desde o cancelamento administrativo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Caracterizada a incapacidade total e temporária do segurado para realizar suas atividades habituais, passível de melhora ou reabilitação, mostra-se correta a concessão de auxílio-doença em seu favor.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSO PARALISADO EM DECORRÊNCIA DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA MANIFESTAÇÃO. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Incontroversa a necessidade de atualização monetária dos cálculos de liquidação inicialmente apresentados no longínquo ano 2000, bem como a incidência de juros de mora, na esteira do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE nº 579.431/RS, tal e qual pleiteado pelo exequente. Nesse particular, não subsistem os fundamentos da decisão impugnada, uma vez que ainda não satisfeito o débito, dada a suspensão da execução, durante 17 anos, por meio de tutela antecipada concedida no bojo de ação rescisória, posteriormente julgada improcedente.
2 - No entanto, não prospera o argumento do credor, no sentido da necessidade de expedição imediata de ofício requisitório, dispensando-se a manifestação do INSS, “haja vista que trata-se somente de atualização de cálculo para expedição do ofício requisitório”.
3 - Isso porque, ainda que se cuide de atualização do débito, entende-se por bem preservar-se o princípio do contraditório, dada a peculiaridade do caso, em que a execução permanecera paralisada por significativo lapso temporal, facultando-se ao devedor a conferência e eventual impugnação aos cálculos, a contento do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil.
4 - Agravo de instrumento do autor parcialmente provido.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Devidamente caracterizada a incapacidade parcial e temporária da segurada para realizar suas atividades habituais, passível de melhora ou reabilitação, correta a concessão de auxílio-doença em seu favor e, não, de aposentadoria por invalidez.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Diante do conjunto probatório, a parte autora faz jus ao pagamento do auxílio-doença desde a cessação administrativa até a data de início de outro vínculo empregatício, pois comprovado nos autos que estava incapacitada para o trabalho nessa época. 2. Atualização monetária na forma da Lei 11.960/09.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Caracterizada a incapacidade total e temporária do segurado para realizar suas atividades habituais, passível de melhora ou reabilitação, mostra-se correta a concessão de auxílio-doença em seu favor desde a data apontada no laudo pericial.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a impossibilidade de inserção da parte autora no mercado de trabalho, tendo em vista sua capacidade laborativa praticamente anulada, justifica-se a conclusão pela concessão de aposentadoria por invalidez a partir do requerimento administrativo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a impossibilidade de inserção da parte autora no mercado de trabalho, tendo em vista sua capacidade laborativa praticamente anulada, justifica-se a conclusão pela concessão de aposentadoria por invalidez a partir da citação.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a impossibilidade de inserção da parte autora no mercado de trabalho, tendo em vista sua capacidade laborativa praticamente anulada, justifica-se a conclusão pela concessão de aposentadoria por invalidez em seu favor, desde o requerimento administrativo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade total e temporária do autor pelo laudo pericial, e evidenciada a incapacidade pela mesma enfermidade já à época do cancelamento administrativo, deve ser concedido auxílio-doença desde então.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. ART. 100, §§ 5º E 12, DA CF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 3º DA EC 113/2021. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DO IPCA-E.
1. Na linha dos precedentes desta Turma acerca da matéria, no período compreendido entre a data-limite para a apresentação do precatório e o término do exercício em que seu pagamento deverá ser efetuado, sua atualização monetária deve observar a variação mensal do IPCA-E (AI nº 5023204-33.2023.4.04.0000, 9ª Turma, Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, j. em 21-09-2023).
2. Sendo firme a jurisprudência do STF no sentido de que, durante o período previsto no art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os valores dos precatórios tempestivamente pagos, é razoável concluir-se que a EC n. 113/2021, ao citar a aplicação da SELIC na atualização inclusive dos precatórios, refere-se somente aos casos em que haja mora por parte da Fazenda Pública.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA RMI. RECONHECIMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO COM BASE NAS REGRAS VIGENTES ANTES DO ADVENTO DA EC 20/98. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO.
1. Reconhecer o direito adquirido em 16/12/98 (data da publicação da EC 20/98) é o mesmo que afirmar que na referida data o segurado deveria ou poderia estar aposentado. Assim, deve ser apurado o valor do benefício que lhe era devido em 16/12/98, com atualização dos salários-de-contribuição até então, reajustando-se a RMI obtida até a DER, como se um benefício em manutenção fosse. A situação daquele que, a despeito de ter apresentado requerimento em data posterior, tem reconhecido o direito adquirido à aposentadoria nas bases vigentes em 15/12/98, não pode ser diferente da situação daquele que exerceu de fato seu direito na ocasião e se aposentou em 15/12/98.
2. Não se cogita, pois, de atualização dos salários-de-contribuição até a DER.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. É devido o auxílio-acidente quando ficar comprovado que o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de seqüela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual, ainda que em grau mínimo.
II. Adequados os criterios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade total e definitiva do autor, justifica-se a conclusão pelo restabelecimento do auxílio-doença, com a conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da perícia judicial.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO: SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, ENTRE A DATA-LIMITE PARA SUA APRESENTAÇÃO E O FINAL DO EXERCÍCIO EM QUE SEU PAGAMENTO DEVE SER EFETUADO. APLICAÇÃO DO IPCA-E. Conforme o ordenamento atualmente em vigor, no período compreendido entre a data-limite para a apresentação do precatório e o término do exercício em que seu pagamento deverá ser efetuado, sua atualização monetária deve observar a variação mensal do IPCA-E.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS.
1. É de ser mantida a sentença que condenou o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença desde a DER, pois comprovada a incapacidade laborativa temporária. 2. Atualização monetária na forma da Lei 11.960/09. 3. Está o INSS isento das custas processuais, mas obrigado ao pagamento das despesas judiciais, notadamente na condução de Oficiais de Justiça.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO OU RECENTE.
1. A exigência de comprovante de indeferimento administrativo atualizado como condição de ação revela-se desarrazoada, na medida em que a comprovação da negativa administrativa em conceder ou prorrogar o benefício pleiteado é suficiente para caracterizar a pretensão resistida. 2. Sentença anulada, para que o feito retorne à origem e prossiga regularmente.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO OU RECENTE.
1. A exigência de comprovante de indeferimento administrativo atualizado como condição de ação revela-se desarrazoada, na medida em que a comprovação da negativa administrativa em conceder ou prorrogar o benefício pleiteado é suficiente para caracterizar a pretensão resistida. 2. Sentença anulada, para que o feito retorne à origem e prossiga regularmente.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Caracterizada a incapacidade total e definitiva da segurada para toda e qualquer atividade que possibilite sua subsistência, mostra-se correta a concessão de auxílio-doença desde o requerimento administrativo, com a conversão em aposentadoria por invalidez a partir do laudo pericial.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.