AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DE VERBA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PRECATÓRIO.
1. Cabível o bloqueio de verba pública em ação que se pleiteia o fornecimento de medicamentos de acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo.
2. A decisão que determina o bloqueio de contas da União, sob qualquer rubrica, encontra-se em consonância com precedente do STJ.
3. Hipótese em que se trata de valores originariamente decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública Federal que, por conta de cancelamento, serão devolvidos ao Tribunal e tem como destinação final o retorno Tesouro Nacional, sem qualquer finalidade orçamentária específica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DE VERBA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PRECATÓRIO.
1. Cabível o bloqueio de verba pública em ação que se pleiteia o fornecimento de medicamentos de acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo.
2. A decisão que determina o bloqueio de contas da União, sob qualquer rubrica, encontra-se em consonância com precedente do STJ.
3. Hipótese em que se trata de valores originariamente decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública Federal que, por conta de cancelamento, serão devolvidos ao Tribunal e tem como destinação final o retorno Tesouro Nacional, sem qualquer finalidade orçamentária específica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DE VERBA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PRECATÓRIO.
1. Cabível o bloqueio de verba pública em ação que se pleiteia o fornecimento de medicamentos de acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo.
2. A decisão que determina o bloqueio de contas da União, sob qualquer rubrica, encontra-se em consonância com precedente do STJ.
3. Hipótese em que se trata de valores originariamente decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública Federal que, por conta de cancelamento, serão devolvidos ao Tribunal e tem como destinação final o retorno Tesouro Nacional, sem qualquer finalidade orçamentária específica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DE VERBA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PRECATÓRIO.
1. Cabível o bloqueio de verba pública em ação que se pleiteia o fornecimento de medicamentos de acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo.
2. A decisão que determina o bloqueio de contas da União, sob qualquer rubrica, encontra-se em consonância com precedente do STJ.
3. Hipótese em que se trata de valores originariamente decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública Federal que, por conta de cancelamento, serão devolvidos ao Tribunal e tem como destinação final o retorno Tesouro Nacional, sem qualquer finalidade orçamentária específica.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES ATÉ DECISÃO EM AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
A questão relativa à necessidade ou não de devolução dos valores recebidos pelo autor em virtude do recebimento do benefício de aposentadoria por tempo de serviço deve ser dirimida nos autos da ação de ressarcimento. Deve ser mantido o efeito suspensivo atribuído à impugnação da Autarquia Previdenciária, com a expedição de precatório com o status bloqueado referente ao crédito principal, nos exatos termos da decisão agravada, até que seja decidido o direito ou não do INSS a compensar os valores devidos no presente feito com aqueles postulados na referida ação de ressarcimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRETENDIDA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE COMPROVAR A ORIGEM DO BLOQUEIO DA CONTA BANCÁRIA. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tentativa de bloqueio de ativos financeiros dos executados, via Bacenjud, restou infrutífera em setembro de 2013 (fls. 97/99).
2. O sócio/agravante requereu o desbloqueio de suas contas bancárias e do CPF do Requerente, sob a alegação de que sua aposentadoria se encontra bloqueada.
3. O magistrado a quo indeferiu o pedido após concluir que não restou demonstrado, seja pelo histórico dos créditos do benefício previdenciário do coexecutado, seja pela ausência da juntada dos extratos bancários de todas as suas contas correntes, do período indicado como lesivo, tratar-se de bloqueio do Bacenjud oriundo do Juízo de origem.
4. Diante do pedido de expedição de ofício ao banco para que informe a origem do bloqueio, o magistrado a quo esclareceu que de acordo com o sistema de pagamentos da Previdência Social, quando o segurado não faz o recebimento dos valores o INSS os estorna automaticamente, necessitando o comparecimento pessoal do interessado em uma das agências do INSS para regularizar o pagamento.
5. Assim, da análise da situação descrita nos autos não se entrevê qualquer embasamento legal a justificar a expedição de ofício pelo Juízo da Execução nos termos requeridos pela executada. Além do mais, como bem asseverou o magistrado a quo não há motivo para onerar o Judiciário com diligências que cabe à parte executada.
6. Agravo de instrumento não provido.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE CONTAS. EXTRATOS BANCÁRIOS. VERBA ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A decisão recorrida não merece reparos, ante a inexistência de comprovação de que o agravante percebe seu salário na conta aberta junto ao Banco Itaú, considerando os dados inseridos nos extratos bancários anexados aos autos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DE VERBA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PRECATÓRIO.
1. Cabível o bloqueio de verba pública em ação que se pleiteia o fornecimento de medicamentos de acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo.
2. A decisão que determina o bloqueio de contas da União, sob qualquer rubrica, encontra-se em consonância com precedente do STJ.
3. Hipótese em que se trata de valores originariamente decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública Federal que, por conta de cancelamento, serão devolvidos ao Tribunal e tem como destinação final o retorno Tesouro Nacional, sem qualquer finalidade orçamentária específica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. RELAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO CABIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal entendem que incide a impenhorabilidade sobre os valores depositados em conta poupança ou conta corrente quando inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, independente de terem ou não comprovada a sua natureza salarial.
2. Hipótese em que a agravante apresentou justificativa plausível no sentido de que o valor bloqueado mantém relação com o benefício previdenciário que recebe. O valor bloqueado é impenhorável, nos termos do art. 833, X, do CPC.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SAÚDE. PAZOPANIBE. INCORPORAÇÃO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE.
1. O Cloridrato de Pazopanibe foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Portaria nº 91, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Saúde, para tratamento de carcinoma renal de células claras metastático.
2. A ausência de comprovação da determinação judicial dentro do prazo concedido possibilita, de forma emergencial, o bloqueio de valores em contas dos réus para assegurar o cumprimento de obrigação.
3. Diante da impossibilidade de obter êxito no bloqueio de valores nas contas da União, vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde, é justificável que a medida alcance quantias depositadas em contas públicas diversas.
DIREITO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO JUDICIAL INDEVIDO - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO - ARTIGO 333, I, DO CPC/1973 - INOBSERVÂNCIA.
1. Hipótese em que a recorrente ingressou com ação de embargos de terceiros com o intuito de obter suspensão de bloqueio de valores em conta que mantém perante o Banco Bradesco.
2. Constrição que decorre de determinação judicial exarada nos autos da execução fiscal nº 2000.61.82.001286-6 e que, embora direcionada à filha da embargante/recorrente (coexecutada naqueles autos), teria alcançado valores que seriam de exclusiva titularidade da embargante.
3. A sentença julgou improcedente o feito, por entender que os documentos apresentados não se mostraram hábeis a comprovar o quanto alegado.
4. Em sua apelação, a recorrente sustenta que a constrição teria sido efetuada sobre valores em conta-poupança, por intermédio da qual, ademais, receberia os proventos de sua aposentadoria . Teriam sido infringidos, portanto, os incisos IV e X do artigo 649 do CPC/1973, vigente à época. Tais alegações, entretanto, não restaram comprovadas pelos documentos que a recorrente colacionou aos autos.
5. Foram juntados aos autos extratos de conta-poupança em nome da recorrente, no banco, agência e nº de conta por ela indicados na inicial, porém relativos a exercícios anteriores ao bloqueio de valores questionado e que, por esta razão, não comprovam a efetivação da penhora sobre este ativo financeiro.
6. O documento que comprova o bloqueio de valores decorrente de determinação judicial nos autos da ação principal (EF nº 2000.61.82.001286-6) indica número de conta diverso do informado pela recorrente. Ademais, dele não consta a indicação da titularidade da conta sobre a qual efetuado o bloqueio.
7. Não comprovada eventual penhora em conta-poupança, restando afastada a alegação de infringência ao artigo 649, X, do CPC/1973.
8. O benefício previdenciário recebido pela apelante é depositado em conta no Banco Itaú, restando incontroverso nos autos que o bloqueio foi realizado sobre conta no Banco Bradesco. Assim, também não comprovada infringência ao inciso IV do artigo 649 do Estatuto Processual em epígrafe.
9. A recorrente não comprovou que houve indevida penhora em conta de sua titularidade, ou mesmo em conta de titularidade conjunta com sua filha (cujo nome, ademais, não consta dos extratos anexados).
10. As provas anexadas aos autos não se mostraram suficientes a comprovar a pertinência das alegações. Acertada a sentença que julgou improcedente o feito por não ter a autora se desincumbido de atender ao disposto no artigo 333, I, do CPC/1973.
11. Apelação não provida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD. BLOQUEIO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE.
Devem ser desbloqueados os valores atingidos via sistema Bacenjud que, comprovadamente, decorram dos proventos de aposentadoria, bem assim quando os depósitos forem inferiores a quarenta salários mínimos, já que impenhoráveis nos termos dos incisos IV e X do art. 833 do Código de Processo Civil.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. PROVA DE VIDA. PANDEMIA DO COVID-19. INTERRUPÇÃO DO BLOQUEIO DOS CRÉDITOS. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO.
1. Segundo orientação institucional normatizada no INSS, enquanto perdurar o estado de emergência devido à pandemia do coronavírus (COVID-19), ficam suspensos tanto a realização de pesquisa externa para comprovação de vida como o bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização de prova de vida.
2. In casu, é ilegal e abusiva a conduta omissiva do órgão previdenciário que efetuou o bloqueio dos créditos do benefício da parte autora por falta de realização da comprovação de vida, quando, mediante prova pré-constituída, a impetrante comprovou que realizou a prova de vida na agência bancária e, além disso, apresentou ao INSS documento médico apto a tal comprovação, restando evidenciada a plausibilidade do direito.
CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BACENJUD. BLOQUEIO DE VALORES. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPÓTESE OBJETIVA DE IMPENHORABILIDADE.
I. Consoante a orientação firmada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça - que estabeleceu parâmetros para a interpretação do art. 649 do CPC/1973, com conteúdo similar à regra supratranscrita -, reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta-corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos:
II. Nesse contexto, são impenhoráveis, além das verbas alimentícias, valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, conta corrente ou aplicação financeira, desde que não sejam produto de conduta ilícita ou ímproba. Como já ressaltado no voto condutor do julgado, o escopo do inciso X do art. 649 não é, todavia, estimular a aquisição de reservas em caderneta de poupança em detrimento do pagamento de dívidas, mas proteger devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário para a sua subsistência e de sua família, finalidade para qual não tem influência alguma que a reserva esteja acumulada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou outro tipo de aplicação financeira, com ou sem garantia do FGC.
III. Em se tratando de hipótese objetiva de impenhorabilidade (art. 833, inciso X, do CPC), não é necessária a investigação da origem dos valores mantidos em contas poupança ou corrente, papel moeda, CDBs, RDBs e fundos de investimento, quando, somados, não ultrapassam o limite legal, ressalvada a possibilidade de a parte adversa comprovar eventual ilicitude do numerário. Dessa forma, entende a jurisprudência dominante do STJ que as regras de impenhorabilidade previstas no CPC aplicam-se aos casos de indisponibilidade de bens decretada nos termos do art. 7° da Lei n. 8.429/92.
IV. Apelo provido, embargos julgados procedentes. Honorários advocatícios fixados aos recorrentes/autores em 10% sobre o valor da causa, atualizável.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BACENJUD. BLOQUEIO DE VALORES. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.
1- Embora o §2º do art. 649 do CPC/73 possibilite o afastamento da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, sua aplicação exige a análise do caso concreto, não devendo ser permitido que a penhora implique em privar o executado de montante indispensável à sua subsistência.
2- Realidade fática a apontar que, ao tempo em que houve o bloqueio, inexistia parcela da aposentadoria da parte agravante que pudesse ser disponibilizada à exequente sem comprometer a sua subsistência.
3- Não cabimento de declaração genérica sobre a impenhorabilidade da totalidade do benefício previdenciário percebido pela parte agravante, especialmente porque há exceção prevista legalmente (art. 649 - §2º do CPC/73), cuja aplicação ou não deve ocorrer conforme a realidade existente no momento em que analisada, podendo haver mudanças ao longo do tempo.
4- Agravo de instrumento parcialmente provido.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA FÍSICA. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que é impenhorável o montante poupado de até quarenta salários mínimos (mantido em caderneta de poupança, conta-corrente ou fundo de investimento, ou, ainda, guardado em papel-moeda), salvo se demonstrado abuso, má-fé ou fraude praticadas pela executada. Inteligência do art. 833, X, do CPC.
DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO MEDICAMENTO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. BLOQUEIO. VERBA PÚBLICA. CABÍVEL.
Possível a aplicação de multa diária à Fazenda Pública na hipótese de descumprimento, se suficiente e compatível com a obrigação, não podendo, pois, ser exorbitante ou desproporcional, sob pena de ineficaz e desmoralizadora do próprio comando judicial. Precedentes do STJ. 2. Nos termos do julgamento do REsp 1.609.810/RS, em 23/10/2013, operado segundo a sustemática de recursos repetitivos é cabível o bloqueio de verba pública em ação que pleiteia o fornecimento de medicamentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DE VERBA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PRECATÓRIO.CUSTEIO/REEMBOLSO.TEMA 1234 DO STF.
1. Cabível o bloqueio de verba pública em ação que se pleiteia o fornecimento de medicamentos de acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo.
2. A decisão que determina o bloqueio de contas da União, sob qualquer rubrica, encontra-se em consonância com precedente do STJ.
3. Hipótese em que se trata de valores originariamente decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública Federal que, por conta de cancelamento, serão devolvidos ao Tribunal e tem como destinação final o retorno Tesouro Nacional, sem qualquer finalidade orçamentária específica.
4. O custeio e ressarcimento de contas entre os réus deve ser realizado nos termos do Tema 1234 do STF - Enunciado publicado no DJE e no DOU de 24/09/2024.
PREVIDENCIÁRIO PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO NÃO LEVANTADO NO PRAZO DE DOIS ANOS. BLOQUEIO DE VALORES pela PENDÊNCIA DE DEBATE SOBRE SUA EXIGIBILIDADE EM OUTRO PROCESSO. ARTIGO 2º DA LEI Nº 13.463/2017. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Se a conta bancária aberta em decorrência de pagamento de precatório não for movimentada em razão de circunstâncias alheias à vontade da parte credora, não é cabível a incidência do art. 2º da Lei 13.643/2017, que prevê a transferência à conta do Tesouro Nacional das quantias em depósito não levantadas no prazo de dos anos.
2. Hipótese em que, cautelarmente, e alertado pela própria parte, o juízo da execução ordenou o bloqueio dos valores depositados por efeito do pagamento de precatório, até que se solucione, em outro feito, a questão da respectiva exigibilidade.
3. Regularidade do procedimento na origem, que dá interpretação adequada ao suporte fático da norma, afastando de sua configuração a situação de bloqueio cautelar por prejudicialidade.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
- Não havendo nos autos qualquer decisão judicial atribuindo efeito suspensivo à execução, concedendo pedido liminar ou determinando o bloqueio de quaisquer valores devidos ao réu, deve ser acolhida a pretensão de prosseguimento da execução, com o desbloqueio da conta