PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando a documentação trazida aos autos pela autora e entendeu pela não comprovação dos requisitos exigidos, o que veio assentado na decisão recorrida confirmada pela C.Turma.
3.Embargos improvidos.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. CONTEMPLAÇÃO. CONSECTÁRIOS. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando a documentação trazida aos autos pela autora e entendeu pela comprovação dos requisitos exigidos, o que veio assentado na decisão recorrida confirmada pela C.Turma.
3.Embargos improvidos.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando o cálculo da correção monetária de acordo com o Manual da Justiça Federal.
3.Embargos improvidos.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA PELA AUTORA DEVIDAMENTE ANALISADA PELA C.TURMA QUE ENTENDEU POR CONCEDER O BENEFÍCIO. CARÊNCIA IMPLEMENTADA.INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E. Corte analisou a matéria ora posta, considerando entendimento fundamentado no voto julgado à unanimidade na decisão colegiada, no sentido de que há início razoável de prova de trabalho rural corroborado e complementado por prova testemunhal, a autorizar a concessão do benefício.
3. O v. Acórdão embargado analisou a matéria e concluiu pelo implemento da carência com o cômputo do tempo em que a autora laborou como rurícola, decisão fundamentada no voto.
4.Não há omissão, obscuridade ou contraditoriedade no v.Acórdão.
5.Embargos improvidos.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA PELA AUTORA DEVIDAMENTE ANALISADA PELA C.TURMA QUE ENTENDEU POR CONCEDER O BENEFÍCIO. CARÊNCIA IMPLEMENTADA.INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E. Corte analisou a matéria ora posta, considerando entendimento fundamentado no voto julgado à unanimidade na decisão colegiada, no sentido de que há início razoável de prova de trabalho rural corroborado e complementado por prova testemunhal, a autorizar a concessão do benefício.
3. O v. Acórdão embargado analisou a matéria e concluiu pelo implemento da carência com o cômputo do tempo em que a autora laborou como rurícola, decisão fundamentada no voto.
4.Não há omissão, obscuridade ou contraditoriedade no v.Acórdão.
5.Embargos improvidos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESATENDIMENTO ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS. DESCABIMENTO.
1. Os embargos declaratórios têm o objetivo específico de provocar novo pronunciamento judicial de caráter integrativo e/ou interpretativo nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, a teor do art. 535 do CPC, ou então, por construção pretoriana integrativa, corrigir erro material constatado no julgado.
2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos porque não verificada a presença de nenhuma das hipóteses de cabimento desse sucedâneo recursal.
3. Mostra-se inviável a inovação recursal em sede de embargos de declaração, mormente tendo em vista que a parte embargante pretende a reforma de ponto que foi objeto de sua expressa postulação nas razões recursais.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM SUSPENSÃO DE COBRANÇA, EM RAZÃO DE EVENTUAL BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
E M E N T AJUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DA PARTE AUTORA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. AGENTE NOCIVO: RUÍDO. RECONHECIMENTO SOMENTE EM NÍVEL ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. EXPOSIÇÃO A CALOR NÃO ENQUADRÁVEIS PELAS NORMAS DE REGÊNCIA. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSAO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. INTEGRAÇÃO.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes. 2. Integrado o acórdão para ser fixada a majoração dos honorários advocatícios a cargo do INSS, nos termos do artigo 85, §11º, do CPC.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. PERÍODO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE CONTAGEM PARA FINS DE CARÊNCIA. SÚMULA Nº 73 DA TNU. RECURSO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. PERÍODO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE CONTAGEM PARA FINS DE CARÊNCIA. SÚMULA Nº 73 DA TNU. RECURSO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Não se conhece dos declaratórios no ponto em que suscitam matéria que não foi objeto de alegação no momento oportuno.
2. Ausente o interesse recursal quanto a pedido já analisado e atendido em decisão anterior.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL E URBANO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando a documentação trazida aos autos pela autora e entendeu pela comprovação dos requisitos exigidos, o que veio assentado na decisão monocrática recorrida confirmada pela C.Turma.
3.Embargos improvidos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESATENDIMENTO ÀS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS. DESCABIMENTO.
1. Os embargos declaratórios têm o objetivo específico de provocar novo pronunciamento judicial de caráter integrativo e/ou interpretativo nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, a teor do art. 535 do CPC, ou então, por construção pretoriana integrativa, corrigir erro material constatado no julgado.
2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos porque não verificada a presença de nenhuma das hipóteses de cabimento desse sucedâneo recursal.
3. Mostra-se inviável a inovação recursal em sede de embargos de declaração, mormente tendo em vista que a parte autora, ora embargante, pretende impugnar capítulo da sentença contra o qual não interpôs oportunamente recurso de apelo, limitando-se a opor o presente aclaratório contra decisão do Colegiado que, confirmando o juízo de procedência, rejeitou apelação da parte ré.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADE PESQUEIRA COMPROVADA. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA PELA AUTORA DEVIDAMENTE ANALISADA PELA C.TURMA QUE ENTENDEU POR CONCEDER O BENEFÍCIO. CARÊNCIA IMPLEMENTADA.INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E. Corte analisou a matéria ora posta, considerando entendimento fundamentado no voto julgado à unanimidade na decisão colegiada, no sentido de que há início razoável de prova de trabalho rural corroborado e complementado por prova testemunhal da atividade pesqueira exercida pelo autor, a autorizar a concessão do benefício.
3. O v. Acórdão embargado analisou a matéria e concluiu pelo implemento da carência com o cômputo do tempo em que a parte autora laborou na pesca, decisão fundamentada no voto.
4.Não há omissão, obscuridade ou contraditoriedade no v.Acórdão.
5.Embargos improvidos.
RECLAMAÇÃO. NÃO ADEQUAÇÃO DO JULGADO PELA TURMA DE ORIGEM. CABIMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA TRU.
1. É cabível reclamação contra decisão de TurmaRecursal proferida em juízo de adequação, nos termos da Questão de Ordem nº 16, da Turma Nacional de Uniformização.
2. Não se acolhe a reclamação quando o acórdão impugnado adota entendimento afinado à jurisprudência atual da TRU.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES ESPECIAIS EM POSTO DE GASOLINA. LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO. DECRETOS. PREVISÃO LEGAL DE PERICULOSIDADE. CONSECTÁRIOS. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C. TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.Atividades exercidas em posto de gasolina como lavador e lubrificador estão previstas nos decretos que as nomeiam como insalubres e especiais, assim reconhecidas na decisão embargada.
3.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, em relação aos consectários, considerando entendimento fundamentado no voto julgado à unanimidade na decisão colegiada.
4.Embargos improvidos.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO POR FORÇA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §11, DO CPC. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL.
I - O art. 85, § 11, do CPC, não menciona que a majoração dos honorários em grau recursal diz respeito apenas ao percentual e não ao termo final de sua incidência, tendo sido fixados nos limites estabelecidos em lei.
II – Embargos de declaração opostos pela parte autora rejeitados.
E M E N T APROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - NÃO CONCESSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE MÉRITO. ALEGADA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO LABOR RURÍCOLA - MATÉRIA ANALISADA PELA TURMA - VÍNCULOS TRABALHISTAS URBANOS DO CÔNJUGE - DOCUMENTOS EM NOME DO GENITOR - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO REGIME EM ECONOMIA FAMILIAR - EMBARGOS IMPROVIDOS.1. São cabíveis Embargos de Declaração, somente quando houver na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, consoante dispõe o art.535, I e II, do CPC, atual art. 1022 do CPC. Tem por finalidade o recurso, portanto, função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação e somente em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes.2.No caso vertente, foi analisada a matéria posta, consoante expresso na decisão recorrida.A autora deveria provar o prazo de carência anteriormente ao implemento etário ou requerimento administrativo, o que não resultou demonstrado.3.O voto objeto de agravo não concedeu o benefício em face das provas trazidas e diante da impossibilidade de extensão do trabalho rural do marido à autora, em face de anotações de vínculos trabalhistas urbanos em nome do cônjuge e sua qualificação de operário na certidão oficial apresentada. Igualmente, os documentos em nome do genitor da autora não lhe são extensíveis, porquanto se referem ao tempo em que a autora já estava casada e pertencente a outro núcleo familiar, tratando-se de documentos extemporâneos.4.Constatação de que a autora não trouxe documentos em seu nome que pudessem demonstrar o efetivo trabalho rural por ela desempenhado, ainda que de forma descontínua pelo prazo de carência e com imediatidade anterior do labor rural em relação ao implemento etário para aposentadoria ou requerimento administrativo, razão pela qual não há como ser reconhecido cabível o princípio in dubio pro misero.5 O mesmo se diga em relação à aplicação da Súmula nº 577 aventada nos embargos, porquanto não há possibilidade de extensão da atividade rural para anteriormente ou posteriormente ao documento mais antigo, em face do labor urbano exercido pelo marido da autora.6.Embargos de declaração improvidos.