ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA.
1. É firme o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que, para a ação rescisória fundada no inciso V do artigo 966 do CPC, é indispensável que haja afronta direta e induvidosa à lei, na medida em que a via rescisória não é adequada para corrigir suposta interpretação equivocada dos fatos, tampouco para ser utilizada como sucedâneo recursal. Hipótese não configurada.
2. Ação rescisória improcedente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. A SEGURADA TEM DIREITO AO CÔMPUTO DO PERÍODO DE 2-5-1994 A 21-7-2006, POIS ELE JÁ FOI IMPLICITAMENTE RECONHECIDO PELO INSS. POR OUTRO LADO, ELA OBVIAMENTE TEM RAZÃO, POIS PARTIU-SE DO PRESSUPOSTO EQUIVOCADO DE QUE SE NECESSITARIA DO PERÍODO EM QUE FOI USUFRUÍDO O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PARA COMPLETAR A CARÊNCIA NECESSÁRIA AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO POR IDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O TEMA 810 (STF). PROVIMENTO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. RESTITUIÇÃO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR.
1. Não comprovada a união estável da corré com o segurado falecido, instituidor da pensão, resta confirmada a sentença no que toca à sua exclusão da lista de beneficiários.
2. Incabível a restituição dos valores recebidos de boa-fé pela corré a título de pensão por morte, tendo em vista o caráter alimentar.
3. Não obstante, evidenciado o equívoco da autarquia na concessão, para o qual não concorreu a autora, deve o INSS pagar a ela as diferenças devidas desde a data do óbito.
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. INDEFERIMENTO DE LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO. EQUÍVOCO NA DECISÃO DE INDEFERIMENTO.
Verifica-se que houve equívoco na decisão administrativa que indeferiu o requerimento do seguro-desemprego, na medida em que se fundamentou na existência de aposentadoria percebida pela parte autora, quando, na verdade, ela recebe pensão alimentícia, não configurando, portanto, óbice à concessão do seguro-desemprego.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU EQUÍVOCO POR PARTE DA AUTARQUIA.
O não reconhecimento, pela autarquia, de maneira motivada, de tempo de serviço ou contribuição, em processo administrativo, não é motivo suficiente à reabertura do expediente, pois ausente prova pré-constituída de que tenha havido equívoco ou ilegalidade a ser sanada.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. CANCELAMENTO. REPETIBILIDADE. BOA-FÉ. DANO MORAL.
1. São irrepetíveis as parcelas de benefício regularmente concedido, quando demonstrado que as contribuições vertidas posteriormente em nome do segurado foram realizada por responsável tributário por equívoco.
2. Os atos administrativos relativos à concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários, bem como à cessação dos benefícios por incapacidade mediante reavaliação médica, não ensejam, por si só, indenização por danos morais, quando não há prova de ofensa à esfera subjetiva do segurado, de que o ato administrativo tenha sido desproporcionalmente desarrazoado, ou de que a conduta de seus agentes tenha extrapolado de modo relevante os limites de sua atuação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO
1. Entende-se que o erro material não preclui e pode ser suscitado a qualquer tempo, não violando a coisa julgada, na medida em que se trata apenas de equívoco material sem conteúdo decisório.
2. Equivoco na fixação da base de cálculo da verba honorária em embargos à execução.
3. Agravo provido.
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. INDEFERIMENTO DE LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO. EQUÍVOCO NA DECISÃO DE INDEFERIMENTO.
Verifica-se que houve equívoco na decisão administrativa que indeferiu o requerimento do seguro-desemprego, na medida em que se fundamentou na existência de aposentadoria percebida pela parte autora, quando, na verdade, ela recebe pensão alimentícia, não configurando, portanto, óbice à concessão do seguro-desemprego.
PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO EQUIVOCADO DO TEMPO CONTRIBUTIVO. ATIVIDADE ESPECIAL. USO DE EPI. REVISÃO DE RMI. OPÇÃO RMI MAIS VANTAJOSA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Tendo a parte autora demonstrado o equívoco da autarquia quando do somatório de seus períodos de contribuição, faz jus ao cômputo dos intervalos omitidos. 2. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 3. A exposição habitual e permanente a níveis de ruído acima dos limites de tolerância estabelecidos na legislação pertinente à matéria sempre caracteriza a atividade como especial, independentemente da utilização ou não de EPI ou de menção, em laudo pericial, à neutralização de seus efeitos nocivos. A exposição a hidrocarbonetos aromáticos enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial. Desnecessária a análise quantitativa de da concentração ou intensidade de agentes químicos no ambiente de trabalho, dado que são caracterizados pela avaliação qualitativa. 4. Os equipamentos de proteção individual não são suficientes, por si só, para descaracterizar a especialidade da atividade desempenhada pelo segurado, devendo cada caso ser apreciado em suas particularidades. Possível afastar o enquadramento da atividade especial somente quando comprovada a efetiva utilização de equipamentos de proteção individual que elidam a insalubridade. 5. Comprovando tempo de serviço não computado no ato de concessão da aposentadoria, a parte autora tem direito à majoração da renda mensal inicial de seu benefício, a contar da DER. 6. Se a parte autora implementar os requisitos para a obtenção de aposentadoria pelas regras anteriores à Emenda Constitucional n.º 20/98, pelas Regras de Transição e/ou pelas Regras Permanentes, poderá ter o benefício revisado pela opção que lhe for mais vantajosa. 7. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de revisar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. VÍCIOS PRESENTES NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
1. Sendo constatado o equívoco material apontado em petição do demandado, corrigível a qualquer tempo, enquanto perdurar a jurisdição, procede-se ao novo julgamento em questão de ordem, para que a Turma possa saná-lo. 2. Mantida a concessão da aposentadoria por idade urbana uma vez que implementado o requisito etário - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e a carência definida em lei (art. 142 da Lei 8.213/91).
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EC 103/19. ATENDIMENTO. DECISÃO ADMINISTRATIVA EQUIVOCADA. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE.
O equívoco administrativo na aferição do preenchimento dos requisitos para obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras EC 103/19 deve ser corrigido pelo Poder Judiciário.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE AMPARO SOCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA EQUIVOCADAMENTE. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA. DIREITO À PENSÃO. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Os Tribunais vêm admitindo a concessão do benefício de pensão por morte quando a parte interessada comprova que o INSS incorreu em equívoco ao conceder um benefício de natureza assistencial (LOAS), quando o de cujus fazia jus a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou, ainda, outro benefício previdenciário.
2. Hipótese em que ficou demonstrada a qualidade de segurado do falecido, na condição de boia-fria devendo ser concedida a pensão por morte à esposa do requerente.
3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU EQUÍVOCO POR PARTE DA AUTARQUIA.
O não reconhecimento, pela autarquia, de maneira motivada, de tempo de serviço rural (segurado especial), em processo administrativo, não é motivo suficiente à reabertura do expediente, pois ausente prova pré-constituída de que tenha havido equívoco ou ilegalidade a ser sanada.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO MATERIAL. CORREÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Constatado equívoco no acórdão, que anulou a sentença para aperfeiçoamento da instrução processual, com a colheita de prova testemunhal, o que já se havia efetivado por justificação administrativa determinada pelo juízo a quo, deve ser anulado o acórdão e determinada a realização de novo julgamento, com análise do mérito da ação.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO PROFISSIONAL. ATIVIDADE BÁSICA. COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO. MANUTENÇÃO DE TACÓGRAFOS. (DES)NECESSIDADE.
I- O critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional de qualificação específica, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa
II- A atividade básica desenvolvida pela parte autora não se enquadra nas disposições previstas no art. 3º, da Lei Federal nº 6.496/77, a ensejar a inscrição junto ao CREA.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. EQUÍVOCO. ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL.
Evidenciada a ocorrência de manifesto equívoco na consideração das datas de efetivo afastamento laboral do autor, período pago pelo empregador e início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS, deve ser reconhecido o direito ao benefício no período sonegado, entre 03/10/2012 e 17/10/2012.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE - REVISÃO. INCLUSÃO DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CÁLCULOS EQUIVOCADOS.
Verificado equívoco nos cálculos acolhidos pelo juízo sentenciante (pois em desacordo com as diretrizes postas na própria sentença para revisão do benefício), e com base nos quais foi declarado expressamente o valor devido pela autarquia ré, impõe-se o retorno dos autos à origem.
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. INDEFERIMENTO DE LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO. EQUÍVOCO NA DECISÃO DE INDEFERIMENTO.
Verifica-se que houve equívoco na decisão administrativa que indeferiu o requerimento do seguro-desemprego, na medida em que se fundamentou na existência de aposentadoria percebida pela parte autora, quando, na verdade, ela recebe pensão alimentícia, não configurando, portanto, óbice à concessão do seguro-desemprego.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTOS INDEVIDOS AOS SEGURADOS DECORRENTES DE ERRO ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ.
1. Não havendo prova de má-fé do segurado no recebimento indevido de benefício na via administrativa, decorrente de má aplicação de norma jurídica, interpretação equivocada ou erro da Administração, não cabe a devolução dos valores, considerando a natureza alimentar e o recebimento de boa-fé.
2. O STJ tem decidido que a boa-fé se presume e a má-fé se prova. Ou seja, indispensável que seja demonstrada a má-fé do beneficiário ou, no revés, que seja afastada a boa-fé da pessoa que alegadamente recebeu de forma indevida determinado benefício previdenciário para fins de afastar o transcurso do prazo decadencial.
3. No caso em tela, veja-se que os cálculos equivocados partiram do juízo e, não havendo qualquer evidência concreta de que a parte sabia ou deveria saber do apontado equívoco, presume-se de boa-fé, ficando, por ora, afastada a obrigação de restituir os valores à Autarquia Previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCOMPASSO ENTRE A FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FIEL CUMPRIMENTO DO JULGADO.
1. Verificado equívoco no acórdão consistente no improvimento do apelo sendo que pelo que se depreende dos argumentos expedidos na fundamentação do julgado em contraste com o dispositivo do decisum onde deveria ter constado provimento parcial do apelo, impõe-se que o dispositivo do decisão seja corrigida neste ponto. 2. O que transita em julgado é a intenção do julgador, que se revela ao decorrer de sua argumentação. É inegável que o dispositivo também transita, desde que reflita a intenção do juiz. Caso isso não ocorra, deve-se buscar preservar a intenção do julgador, corrigindo, quando possível, os evidentes equívocos. 3. Configura-se erro material a conclusão equivocada de dispositivo de acórdão, comparado com a sua fundamentação. 4. Constatado o erro material no dispositivo do julgado em relação ao que restou apreciado e decidido, é cabível a sua correção a qualquer tempo, não havendo falar malferimento da coisa julgada. 5. Prevalência do princípio da efetividade da prestação jurisdicional e celeridade.