APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU EQUÍVOCO POR PARTE DA AUTARQUIA.
1. Ausente prova de que a autarquia tenha agido de maneira ilegal ou equivocada, não há motivo para determinar a reabertura do processo administrativo.
2. Caso em que o processo administrativo foi encerrado por desistência, eis que o segurado não instruiu o procedimento com os documentos solicitados.
3. Apelo a que se nega provimento,
CIVIL. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADIN. NEGATIVA DE FINANCIAMENTO. PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL. TERMO PARA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. A autora percebeu benefício previdenciário por força de tutela antecipada deferida em sentença e posteriormente revogada, de modo que o montante recebido é irrepetível. Indevida a inscrição da autora em dívida ativa e no CADIN.
2. A inscrição no CADIN ensejou a negativa de financiamento por parte da CEF. Assim, houve a perda da chance da demandante adquirir o imóvel, para o qual fora previamente selecionada. Segundo a doutrina e a jurisprudência, para que ocorra a reparação pela perda de uma chance é necessário que se trate de uma chance séria e real, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada, o que se verifica no caso em tela.
3. A regra fundamental a ser obedecida em casos de responsabilidade pela perda de uma chance é a de que a reparação da chance perdida sempre deverá ser inferior ao valor da vantagem esperada e definitivamente perdida pela vítima.
4. O dano decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, é conhecido pela experiência comum e considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato.
5. O montante fixado a título de indenização por danos morais deve ser apto a coibir a repetição do dano por parte do réu, mas não tão elevado a ponto de causar o enriquecimento ilícito da autora. Deve ser adequado o valor fixado aos patamares adotados por esta Turma.
6. A determinação de colocação da autora em primeiro lugar na lista de candidatos a residências semelhantes à que fora selecionada não equivale à concessão compulsória de financiamento, descabendo interferência do Judiciário na esfera técnica e administrativa da COHAPAR e da CEF.
7. A eventual fixação de indenização no valor equivalente a um dos imóveis, caso não construído em prazo certo novo empreendimento, configuraria enriquecimento ilícito, porquanto a demandante almeja obter em pecúnia valor equivalente ao da residência, sem despender qualquer valor na aquisição do imóvel.
PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO DE VALORES ATRASADOS COMPREENDIDOS ENTRE A DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO E A DATA DO PEDIDO DE REVISÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETARIA.
1. Quando do requerimento administrativo em 1997, o autor apresentou a sua Carteira do Trabalho do Menor, na qual constava o período trabalhado. A averbação do período em questão somente não ocorreu na época do requerimento em face de equívoco elaborado pela própria Autarquia, uma vez que a comprovação do trabalho foi apresentada. Faz jus o autor ao pagamento das diferenças de seu benefício desde a data do requerimento administrativo, observada, a prescrição quinquenal.
2. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, os juros moratórios devem ser equivalentes aos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (STJ, REsp 1.270.439/PR, 1ª Seção, Relator Ministro Castro Meira, 26/06/2013). No que tange à correção monetária, permanece a aplicação da TR, como estabelecido naquela lei, e demais índices oficiais consagrados pela jurisprudência.
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. EQUÍVOCO NA ANÁLISE. QUESTÃO DE ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E CONCLUSÃO PARA APRECIAÇÃO DOS RECURSOS.1. Identifica-se equívoco na análise dos autos. Em tal caso, faz-se necessária a anulação do julgamento com posterior conclusão para reanálise.2. Questão de ordem para anular o julgamento realizado nestes autos e determinar nova conclusão.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IX, DO CPC/1973. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO.
- Perfaz-se a hipótese de erro de fato quando o decisório impugnado haja admitido fato inexistente, ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo de mister, em qualquer das hipóteses, a ausência de controvérsia e/ou pronunciamento específico a respeito da apontada erronia, e ainda, que o indicado equívoco haja sido resoluto à sorte confiada à demanda.
- In casu, vislumbra-se que a decisão combatida não padece de tal atecnia e, bem por isso, não se sujeita à rescindibilidade.
- A via rescisória não se erige em sucedâneo recursal, nem tampouco se vocaciona à mera substituição de interpretações judiciais ou ao reexame do conjunto probatório, à cata da prolação de provimento jurisdicional favorável à sua autoria.
- Honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do NCPC, que manteve a sistemática da Lei n. 1.060/50, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
- Preliminar prejudicada.
- Pedido de rescisão julgado improcedente.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES. EQUÍVOCO NO TRATO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS DO BENEFICIÁRIO.
A inocorrência do pagamento das prestações devidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, em razão de equívocos no trato das informações cadastrais do beneficiário, representa grave violação à proteção da confiança e à segurança jurídica, além de mitigar a credibilidade quanto às garantias que o regime jurídico pátrio pretende ostentar.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUTUAÇÃO EQUIVOCADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE
1. Os embargos comportam acolhimento para sanar omissão na fundamentação quanto à ausência de intimação da União Federal (AGU) acerca da sentença.
2. Autuação equivocada da União (Fazenda Nacional) no polo passivo da ação.
3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito infringente.
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Retornados os autos do STJ, que deu provimento ao Recurso Especial, para que em novo julgamento dos embargos de declaração, manifeste-se sobre o equívoco ocorrido na fundamentação, pois a ação não foi ajuizada pelo titular da pensão, mas pelo aposentado, ainda em vida e, em razão do falecimento, houve sucessão processual.
2. Considerando a inexistência do apontado equívoco, os embargos de declaração devem ser improvidos.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EQUÍVOCO SANADO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Sanado o equívoco apontado. Não há falar em prescrição quinquenal quando se trata de ação envolvendo interesse de absolutamente incapaz.
2. Como os presentes embargos têm por finalidade prequestionar a matéria para fins de recurso especial e/ou extraordinário, resta perfectibilizado o acesso à via excepcional, nos termos do art. 1.025, do CPC/15.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU EQUÍVOCO POR PARTE DA AUTARQUIA.
1. Ausente prova de que a autarquia tenha agido de maneira ilegal ou equivocada, não há motivo para determinar a reabertura do processo administrativo.
2. Caso em que o processo administrativo foi encerrado por desistência, eis que o segurado não instruiu o procedimento com os documentos solicitados.
3. Apelação desprovida.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. BENEFÍCIO PAGO EM PERÍODO INDEVIDO. ERRO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR A TÍTULO DE PRINCIPAL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. Considerando que a Autarquia, por equívoco, continuou pagando o benefício por período superior ao determinado no título judicial, em montante superior ao objeto da presente execução, inexistem valores a executar a título de principal, sob pena de enriquecimento ilícito, devendo a execução prosseguir apenas com relação aos honorários advocatícios.
2. Indevida a restituição e/ou desconto/desconto de valores pagos aos segurados por erro administrativo e cujo recebimento deu-se de boa-fé, em face do princípio da irrepetibilidade ou da não devolução dos alimentos.
3. Relativização do estabelecido nos artigos 115, inciso II, da Lei nº 8.213/91 e 154, § 3º, do Decreto nº 3.048/99.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. REDUÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. IRREGULARIDADES DOS CÁLCULOS. LEGALIDADE. CARÁTER ALIMENTAR DAS PRESTAÇÕES IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS. BOA-FÉ.
1. A Administração, em atenção ao princípio da legalidade, tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmulas 346 e 473 do STF).
2. Demonstrado nos autos a existência de equívocos e irregularidades no cálculo da renda mensal inicial do benefício, resta afastada a alegada ilegalidade da revisão, não há como ser acolhida a pretensão do autor no tocante à manutenção da renda mensal originariamente concedida.
3. Em razão da natureza alimentar dos benefícios e da irrepetibilidade dos alimentos, não é devida a devolução de valores previdenciários pagos por força de erro administrativo e recebidos de boa-fé pelo segurado.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . QUESTÃO DE ORDEM. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. JULGAMENTO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
- In casu, verifica-se que houve, por equivoco, o encaminhamento dos autos a esta E. Corte antes do encerramento do prazo para manifestação da parte autora.
- Em razão do equívoco, faz-se necessária a anulação do julgamento para que se proceda à regularização do processo.
- Questão de ordem acolhida.
- Recursos das partes prejudicados.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO. DADOS DIVERGENTES. EQUÍVOCOS EM INFORMAÇÕES DADAS AOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES. DIREITO À LIBERAÇÃO.
1. Verificado que as informações constantes no banco de dados do Ministério do Trabalho e Emprego estavam equivocadas, sendo este o único motivo para a não liberação dos valores a título de seguro desemprego ao impetrante, é imperiosa a concessão do mandamus para determinar ao MTE a proceder à liberação das referidas parcelas.
E M E N T A
QUESTÃO DE ORDEM. INCORREÇÃO NA LAVRATURA DO ACÓRDÃO. ADEQUAÇÃO AO DELIBERADO EM SESSÃO.
- Constatada incorreção na lavratura do acórdão e juntada equivocada de documentos aos autos, impondo-se a devida correção.
- Questão de ordem acolhida para (i) excluir dos autos documentos equivocados; (ii) submeter a esta Nona Turma o acórdão que, de fato, corresponde ao quanto deliberado na sessão de julgamento de 19/2/2020.
- Embargos de declaração prejudicados.
PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE BENEFÍCIO. ERRO ADMINISTRATIVO. TEMA 979 STJ. IRREPETIBILIDADE. BOA-FÉ. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA.- Aplicação da Tese 979 do E. STJ: “Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis os valores, sendo legítimo o seu desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor do benefício mensal, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”- Demonstrado, in casu, a boa-fé da parte autora, somada ao caráter alimentar do benefício, deve ser aplicado o princípio da irrepetibilidade dos valores pagos pelo INSS.- Recurso do INSS improvido.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DEFESO. PESCADOR. LICENÇA.COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE PESCADOR NO PERÍODO REQUERIDO
1. Restou comprovado nos autos que ocorreu equívoco no cancelamento da carteira de pescador da parte autora, de forma que deve ser a autora ressarcida pelos danos que sofreu por não receber o seguro defeso que lhe era devido.
2. Provido recurso da parte autora. Improvido recurso da União.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE AO INVÉS DE AUXÍLIO-DOENÇA. EQUÍVOCO. CORREÇÃO.
1. Verificado que o INSS incorreu em equívoco ao implantar auxílio-doença em caso em que reconhecido o direito em razão de doença de origem degenerativa e passível de recuperação, é devida a alteração para auxílio-doença, o que, inclusive fora reconhecido em sentença judicial.
2. Manutenção da sentença que concedeu a segurança para determinar a alteração do benefício para auxílio-doença.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO : APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. EQUÍVOCO DO CARTÓRIO NA INTIMAÇÃO DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO MANIFESTO.
1. Considerando o equívoco cartorário na intimação da redesignação da audiência de instrução e julgamento e sendo manifesto o prejuízo sofrido pelo autor, impõe-se reconhecer a nulidade.
2. Recurso provido para anular a audiência de instrução e julgamento e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL.
O erro material que não transita em julgado e pode ser corrigido a qualquer tempo pelo Tribunal, a teor do art. 494, inciso I, do NCPC, é aquele cuja correção não implica em alteração do conteúdo do provimento jurisdicional. Se o INSS deixou de apontar, no momento oportuno, equívoco no somatório do tempo de serviço do autor, impossível corrigir o equívoco quando implicaria em cassação do benefício deferido à parte autora. Coisa julgada.