EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatada a presença de erro material, passível a sua correção, por meio dos embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatada a presença de erro material, passível a sua correção por meio dos embargos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERROMATERIAL. INOCORRÊNCIA.
1. Não há que se falar em simples erro material, eis que o cômputo integral do tempo de atividade urbana como tempo de contribuição somente aconteceu em razão do que foi alegado pelo próprio INSS, de que tal tempo já se encontrava reconhecido administrativamente.
2. O INSS não condicionou o reconhecimento do tempo ao recolhimento das contribuições. Não alegou falta de recolhimento. Não recorreu da sentença. Desse modo, se houve erro, esse se deu na defesa técnica da própria autarquia na fase de conhecimento.
3. Não se olvida que a autorização para recolhimento das contribuições em atraso não permite o cômputo imediato do respectivo período laboral, pois somente após o efetivo pagamento é possível o seu aproveitamento para efeito de concessão de benefício previdenciário.
4. Todavia, uma vez tendo o autor afirmado que recolhera todos os atrasados conforme guia expedida pelo INSS e vindo o INSS afirmar que não havia interesse do autor em discutir tal período já reconhecido na via administrativa, não vejo fundamento para, neste momento processual, desconsiderar tal período e deixar de implementar a aposentadoria.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERROMATERIAL.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos acolhidos para eliminar erro material.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERROMATERIAL.
Embargos de declaração da parte autora acolhidos, em parte, para sanar a omissão e o equívoco material apontados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERROMATERIAL. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Verificada a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração ante a existência de erro material.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. HIPÓTESES. ERROMATERIAL.
Deve ser corrigido erromaterial na parte dispositiva do acórdão para sanar contradição nela existente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatada a presença de erro material, passível a sua correção por meio dos embargos declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. CORREÇÃO. CABIMENTO.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.
2. Verificada a ocorrência de erro material no voto, impõe-se a sua correção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatado erro material na decisão embargada, possível sua correção por meio dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Verificado erro material quanto à data inicial do benefício, devem ser providos os embargos de declaração para sua correção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Verificado erro apontado pela parte autora, impõe-se o provimento de seus embargos de declaração para sua correção.
3. Não verificadas a omissão ou a contradição suscitadas pelo INSS, nega-se provimento aos aclaratórios da Autarquia.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatado erro material no acórdão embargado, possível sua correção por meio dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL, OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Corrigindo erro material do acórdão embargado, mantém-se a sentença que concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional desde a DER.
3. Embargos de declaração do INSS, relativos à reafirmação da DER, prejudicados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Verificado erro material apontado pela parte autora, impõe-se o provimento de seus embargos de declaração para sua correção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Verificado erro material apontado pela parte autora, impõe-se o provimento de seus embargos de declaração para sua correção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Verificado erro material quanto à fixação da DCB, devem ser providos os embargos de declaração para sua correção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. CABIMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERROMATERIAL.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Reconhecido o erro material no voto condutor que determinou à implantação do benefício conforme suscitado pelo embargante, devendo ser excluída do voto, do dispositivo e do acórdão tal determinação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ERROMATERIAL.
1. O erro de fato pode ser corrigido de ofício pelo juiz ou tribunal, a qualquer tempo, podendo ser conhecido por provocação da parte por simples petição ou por embargos de declaração.
2. Diante do reconhecimento do erro material da sentença transitada em julgado, impõe-se a sua correção, com a reafirmação da DER, como requerido pela autora e indicado pelo INSS como solução para a questão.