EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Verificado o erro material suscitado pelo embargante, impõe-se sua correção.
3. Não havendo qualquer impugnação no ponto, os honorários advocatícios devem ser mantidos conforme fixados em sentença, sob pena de reformatio in pejus.
4. Providos os embargos de declaração.
PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. ERROMATERIAL.
Correção de erromaterial no acórdão, alterando-se a data de início do benefício. Erro derivado de informações discrepantes fornecidas em petição inicial, e constatado pelo INSS em virtude de homonímia com outro segurado. Confirmação de identidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. CABIMENTO.
São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Constatado o erro material no julgado, é passível de correção por meio de embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Corrigido o erro material existente no voto condutor do acórdão embargado, que estimou o montante de condenação partindo de um benefício mínimo. Entretanto, ainda que se pudesse considerar, para efeitos de projeção, o teto da previdência, tomando-se o número de meses transcorridos entre a DER e a sentença, não se chegará a uma condenação superior a 200 salários mínimos, o que justifica a manutenção do percentual de 10% de honorários de scumbência sobre o total da condenação (CPC, art. 85, § 3º, I).
3. Embargos de declaração parcialmente providos, sem a alteração do resultado do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. ERROMATERIAL.
1. São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, a contradição, a obscuridade na decisão embargada e a correção de erro material (art. 1.022 do CPC).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERROMATERIAL. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Verificada a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração ante a existência de erro material.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. HIPÓTESES. ERROMATERIAL.
Deve ser corrigido erromaterial na parte dispositiva do acórdão para sanar contradição nela existente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatada a presença de erro material, passível a sua correção por meio dos embargos declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. CORREÇÃO. CABIMENTO.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.
2. Verificada a ocorrência de erro material no voto, impõe-se a sua correção.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES. OBSCURIDADE. ERROMATERIAL. SUPRIMENTO.
- São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
- Embargos acolhidos para eliminar contradição, corrigir erro material e majorar a verba honorária no julgado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatado erro material na decisão embargada, possível sua correção por meio dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Verificado erro material quanto à data inicial do benefício, devem ser providos os embargos de declaração para sua correção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Verificado erro apontado pela parte autora, impõe-se o provimento de seus embargos de declaração para sua correção.
3. Não verificadas a omissão ou a contradição suscitadas pelo INSS, nega-se provimento aos aclaratórios da Autarquia.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatado erro material no acórdão embargado, possível sua correção por meio dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL, OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Corrigindo erro material do acórdão embargado, mantém-se a sentença que concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional desde a DER.
3. Embargos de declaração do INSS, relativos à reafirmação da DER, prejudicados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Verificado erro material apontado pela parte autora, impõe-se o provimento de seus embargos de declaração para sua correção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Verificado erro material apontado pela parte autora, impõe-se o provimento de seus embargos de declaração para sua correção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Verificado erro material quanto à fixação da DCB, devem ser providos os embargos de declaração para sua correção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. CABIMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERROMATERIAL.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Reconhecido o erro material no voto condutor que determinou à implantação do benefício conforme suscitado pelo embargante, devendo ser excluída do voto, do dispositivo e do acórdão tal determinação.