E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . EXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
1. Conforme se observa dos autos, a parte autora requereu a cópia do processo administrativo junto ao INSS, estando plenamente configurado o seu interesse de agir.
2. Ressalte-se, por oportuno, que o fato de a autarquia ainda não ter se manifestado sobre o pedido após decorrido quase 02 (dois) anos desde o requerimento administrativo não pode prejudicar a parte autora, não havendo que se falar em falta de interesse processual.
3. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO.
Não havendo qualquer requerimento administrativo anterior ao processo, seja de concessão de benefício, seja de reconhecimento e averbação de tempo de serviço, a extinção do feito sem exame de mérito por conta da ausência de interesse de agir é medida que se impõe.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO OU RECENTE. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 631240. SENTENÇA ANULADA
1. Não se mostra razoável exigir-se do segurado, para fins de caracterizar o interesse de agir, requerimento administrativo indeferido pelo INSS seja recente (mais próximo à data de ajuizamento da demanda).
2. A suspensão ou o indeferimento do benefício pelo INSS são suficientes para caracterizar o interesse de agir do segurado que ingressa com demanda judicial, não sendo necessário - muito menos exigível - o exaurimento da via administrativa
3. Apelação provida para afastar a extinção do feito por falta de interesse de agir e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da demanda.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA.
1. Negado o pedido de processamento de averbação de tempo de serviço, sem o respectivo pedido de benefício, a pretensão da parte autora necessitará da intervenção do judiciário, tendo em vista que inexiste vedação legal para tal situação.
2. Ausência de angularização da demanda implica necessidade de retorno dos autos à origem para regular instrução (CPC, artigo 1.013).
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O fato de ser constatada incapacidade em momento posterior ao requerimento administrativo ou à cessação do benefício não retira o interesse de agir da requerente, uma vez que a demanda previdenciária não possui por escopo apenas o controle do ato administrativo, mas também o acertamento da relação jurídica de proteção social.
2. Diante da incapacidade laborativa da autora, correta a concessão do benefício de auxílio-doença a partir da citação do réu.
3. Consectários legais fixados nos termos do decidido pelo STF (Tema 810) e pelo STJ (Tema 905).
4. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO COM ALTA PROGRAMADA. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO.
Resta configurado o interesse processual se o segurado pretende a manutenção do benefício concedido administrativamente com indicação de alta programada.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. Não se há de cogitar de falta de interesse de agir da parte autora ante a ausência de pleito de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária ou de concessão de auxílio-acidente na esfera administrativa, uma vez que, nos casos de concessão de auxílio-acidente, o prévio requerimento administrativo torna-se dispensável, na medida em que o INSS, ao cessar o auxílio-doença, tem obrigação de avaliar se as sequelas consolidadas, e que não são incapacitantes, geraram redução da capacidade laborativa. Em outras palavras, se o auxílio por incapacidade temporária do segurado foi cancelado e não foi devidamente convertido em auxílio-acidente, já está configurada a pretensão resistida que resulta no interesse de agir da parte autora, sendo desnecessário, portanto, o prévio requerimento administrativo. Nessa linha, os seguintes precedentes da Corte: AC 5015875-04.2014.404.7107, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 19/12/2014; AC 0017665-70.2011.404.9999, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 19/01/2012.
2. Hipótese em que a sentença foi anulada, com a determinação de retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Existindo o prévio requerimento administrativo, com a juntada de documentos e o indeferimento do pedido de aponsetadoria rural por idade pela Autarquia previdenciária, resta caracterizado o interesse de agir.
2. Compete ao INSS orientar o segurado, de forma adequada, quanto à prova do período de tempo rural que pretende ver reconhecido, como também quanto aos documentos necessários para a concessão do benefício postulado.
3. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO OU RECENTE.
1. A exigência de comprovante de indeferimento administrativo atualizado como condição de ação revela-se desarrazoada, na medida em que a comprovação da negativa administrativa em conceder ou prorrogar o benefício pleiteado é suficiente para caracterizar a pretensão resistida. 2. Sentença anulada, para que o feito retorne à origem e prossiga regularmente.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . EXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
1. Conforme se observa dos autos, a parte autora formulou requerimento administrativo, estando plenamente configurado o seu interesse de agir.
2. Ressalte-se, por oportuno, que o fato de a autarquia ainda não ter se manifestado sobre o pedido não pode prejudicar a parte autora, principalmente quando se observa que, com base na Lei nº 9.784/99, prazo razoável já se esgotou, não havendo que se falar em falta de interesse processual.
3. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . EXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
1. Conforme se observa dos autos, a parte autora requereu a concessão do benefício administrativamente, estando plenamente configurado o seu interesse de agir.
2. Ressalte-se, por oportuno, que o fato de a autarquia não ter se manifestado sobre o pedido não pode prejudicar a parte autora, não havendo que se falar em falta de interesse processual.
3. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO.
1. Não havendo qualquer requerimento administrativo anterior ao processo, seja de concessão de benefício, seja de reconhecimento e averbação de tempo de serviço, a extinção do feito sem exame de mérito por conta da ausência de interesse de agir é medida que se impõe.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO.
Não havendo qualquer requerimento administrativo anterior ao processo, seja de concessão de benefício, seja de reconhecimento e averbação de tempo de serviço, a extinção do feito sem exame de mérito por conta da ausência de interesse de agir é medida que se impõe.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. A comprovação da negativa administrativa em conceder ou prorrogar o benefício pleiteado é suficiente para caracterizar a pretensão resistida. 2. Sentença anulada, para que o feito retorne à origem e prossiga regularmente.
E M E N T A
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
- O pedido de restabelecimento do benefício prescinde de comprovação de requerimento administrativo, pois a conduta do réu configura o não acolhimento, ao menos tácito, da pretensão.
- Interesse de agir configurado, nos termos da atual jurisprudência do C. STF. Anulação da sentença.
- Apelação da autora provida. Sentença anulada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. MOLÉSTIA DIVERSA. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. CESSAÇÃO PROGRAMADA DO BENEFÍCIO. DESCABIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte vem se orientando no sentido de que a constatação de incapacidade laboral em razão de patologia diversa não obsta a concessão do benefício, nem obriga a novo requerimento administrativo, uma vez que o direito ao benefício previdenciário de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorre de uma moléstia específica, mas de um quadro incapacitante, o qual deve ser constatado por meio de exame médico-pericial.
2. Deverá o auxílio-doença da parte autora ser mantido até a recuperação de sua capacidade laborativa, cabendo à administração previdenciária convocá-lo para avaliar se permanecem as condições para a manutenção de seu benefício (artigo 60, § 10, da Lei nº 8.213/91).
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. REQUISITOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO.
1. Não se há de cogitar de falta de interesse de agir da parte autora ante a ausência de pleito de prorrogação do auxílio-doença ou de concessão de auxílio-acidente na esfera administrativa, uma vez que, nos casos de concessão de auxílio-acidente, o prévio requerimento administrativo torna-se dispensável, na medida em que o INSS, ao cessar o auxílio-doença, tem obrigação de avaliar se as sequelas consolidadas, e que não são incapacitantes, geraram redução da capacidade laborativa. Em outras palavras, se o auxílio-doença do segurado foi cancelado e não foi devidamente convertido em auxílio-acidente, já está configurada a pretensão resistida que resulta no interesse de agir da parte autora, sendo desnecessário, portanto, o prévio requerimento administrativo. Nessa linha, os seguintes precedentes da Corte: AC 5015875-04.2014.404.7107, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 19/12/2014; AC 0017665-70.2011.404.9999, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 19/01/2012.
2. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade.
3. É devido o benefício de auxílio-acidente ao segurado, que, sendo portador de sequelas definitivas decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa, pois, embora impedido de exercer a profissão habitual da época do acidente, poderá exercer outras atividades compatíveis com a limitação apresentada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTESTAÇÃO. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.REQUISITOS.
1. Havendo contestação do mérito está configurada a pretensão resistida, consequentemente está presente o interesse processual, ainda que não tenha havido prévio requerimento administrativo.
2. Comprovada a qualidade de segurado, porquanto a autora trouxe aos autos documentos capazes de configurar início de prova material, os quais foram devidamente corroborados pela prova testemunhal,
3. Reunidos os requisitos de qualidade de segurado e carência, e constatada a incapacidade laboral total e permanente, é devida a concessão de aposentadoria por invalidez.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 631240. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO.
Em face do julgamento do RE 631240, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera. Caso em que formulado requerimento administrativo, indeferido por insuficiência da prova documental.
E M E N T A
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
- O pedido de revisão do benefício prescinde de comprovação de novo requerimento administrativo, pois a conduta do réu configura o não acolhimento, ao menos tácito, da pretensão.
- Interesse de agir configurado, nos termos da atual jurisprudência do C. STF. Anulação da sentença.
- Apelação do autor provida. Sentença anulada.