PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTERESSE DE AGIR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
1. A assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, presumindo-se verdadeira a declaração de necessidade do benefício. A jurisprudência desta Corte tem utilizado como parâmetro para a concessão de benefício da gratuidade da justiça, o valor do teto de benefícios pagos pelo INSS (Portaria Interministerial do MTPS/MF).
2. Caso seja reconhecido o labor rural em favor da demandante, este poderá ser utilizado junto ao RGPS, sem a exigência de contribuições, no entanto, somente poderia ser aproveitado e utilizado em RPPS ou expedida a respectiva Certidão de Tempo Serviço em caso de indenização das contribuições alusivas aos lapsos reconhecidos, a rigor do disposto no art. 201, § 9º da CF c/c art. 96, IV da Lei nº 8.213/91.
3. Sentença anulada e determinado o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.
PREVIDENCIÁRIO. NECESSÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.109/09.
1. Nos benefício por incapacidade, o julgador firma a sua convicção, em regra, por meio da prova pericial.
2. Perícia conclusiva quanto à incapacidade parcial e temporária do(a) segurado(a).
3. Hipótese em que as condições pessoais do(a) segurado(a) são favoráveis e indicam a possibilidade recuperação da atividade habitual.
4. Benefício de aposentadoria por incapacidade permanente indevido.
5. Quanto aos juros, incide a Lei n. 11.960/09.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR IDADE. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. RECOLHIMENTOS VÁLIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REQUISITOS ATINGIDOS. COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. MULTA. ASTREINTES. CARÁTER. LEGALIDADE.
1. O direito líquido e certo a ser amparado por meio de mandado de segurança é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. É mantida a qualidade de segurado, independentemente do reclhimento de contribuições, pelo prazo de até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, pelo segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social (Lei nº 8.213/1991, artigo 15, inciso II).
3. O mandado de segurança não se presta para substituir ação de cobrança de parcelas em atraso, ainda que o benefício tenha sido concedido na via administrativa.
4. Nos termos da vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as astreintes não são sanção pelo descumprimento da obrigação de fazer, mas, sim, meio para compelir o devedor a adimpli-la quando este comprovadamente reluta a fazê-lo.
5. Se, durante o prazo fixado para cumprimento da obrigação de fazer, for determinado o cumprimento de diligências, o lapso temporal em favor do segurado não integra a contagem.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte.
2. O filho inválido faz jus à pensão mesmo que a invalidez seja posterior ao advento dos 21 anos, desde que a condição seja preexistente ao óbito do instituidor da pensão.
3. Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser mantido o deferimento da tutela de urgência em favor da parte agravada.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO APONTADOS NO CNIS. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem se posicionado no sentido de admitir a inclusão de salários-de-contribuição no momento do cumprimento de sentença para o cálculo da RMI do segurado e, consequentemente, do montante das respectivas prestações vencidas, mormente quando a relação dos salários de contribuição anotado no CNIS tenha sido juntada no processo administrativo e/ou processo judicial pelo próprio INSS. 2. É cediço que havendo divergência entre dados de mesmo valor probatório, deve-se preferir a interpretação mais favorável ao segurado. Precedentes jurisprudenciais.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO ADMINISTRATIVA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NOVO NÚCLEO FAMILIAR. PRESENTE.
1. A revisão administrativa da concessão do benefício é poder-dever da Administração, como demonstra a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal - STF, nos termos das Súmulas 346 e 473 daquela Corte. 2. 2. Consoante orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp n. 1.321.493-PR, aplica-se a Súmula 149/STJ ("A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário"), sendo imprescindível a apresentação de início de prova material. Com a união estável, a parte passa a integrar grupo familiar distinto daquele que compunha junto com seus pais, motivo pelo qual a prova material daquele período não se aproveita em seu favor, impondo-se a produção de prova em nome próprio ou em nome de seu cônjuge. Apresentado início de prova material, não acolhida pela Administração, mas suficiente, não se configura o erro da Administração e, portanto, resta injustificado o cancelamento do benefício derivado e a cobrança de valores encetada pelo INSS.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediata implantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL NÃO CARACTERIZADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO.
1. Não é cabível o reconhecimento do exercício de atividade especial quando a prova não indica exposição a agentes insalutíferos de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
2. É possível que se compute em favor da autora o tempo de contribuição posterior ao protocolo do pedido de concessão do benefício de aposentadoria, até o implemento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AFASTAMENTO INDEVIDO. COISA JULGADA.
Não obstante os erros apresentados, restou comprovado o trabalho e o tempo especial por meio do formulário PPP, tendo sido julgado em favor da parte autora quando do julgamento da apelação.
O reconhecimento do erro material, no caso dos autos, não implica no afastamento do direito à concessão do benefício, de modo que a decisão agravada afronta a coisa julgada.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÁLCULO RMI. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CNIS.
1. Tratando-se de ação visando à concessão de benefício de aposentadoria, eventuais divergências acerca dos elementos de cálculo da concessão (como os salários de contribuição) vêm à tona somente na execução do título, com o cálculo da renda mensal inicial do benefício e sua implantação.
2. Havendo divergência entre dados de mesmo valor probatório, deve-se preferir a interpretação mais favorável ao segurado.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. IDADE MÍNIMA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Interpretando a evolução das normas legais e constitucionais, a jurisprudência fixou o entendimento que, no período anterior à vigência da Lei 8.213/1991, prevalece o limite etário de 12 anos, mais favorável ao segurado. A decisão proferida na ação civil pública nº 5017267-34.2013.404.7100 admitiu, excepcionalmente, a possibilidade de contagem de tempo de trabalho anterior aos 12 anos de idade, a fim de não desamparar a criança que tenha sido vítima de exploração do trabalho infantil. (TRF4, AC 5007414-48.2024.4.04.9999, DÉCIMA TURMA, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, 04/10/2024)
2. A concessão do benefício mediante reafirmação da DER implica sucumbência recíproca entre as partes.
3. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONSECTÁRIOS. IMPLANTAÇÃO.
1. Hipótese onde a existência de contrato de trabalho como empregado, por menos de um mês, dentro do período de carência, não obsta a concessão de aposentadoria por idade rural.
2. A partir de 30/06/2009, a correção monetária incide pelo INPC, e os juros de mora, pelos mesmos índices aplicados à poupança.
3. Isenção de custas em favor do INSS na Justiça Estadual do RS.
4. Ordem para implantação imeidata do benefício.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÁLCULO RMI. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CNIS.
1. Tratando-se de ação visando à concessão de benefício de aposentadoria, eventuais divergências acerca dos elementos de cálculo da concessão (como os salários de contribuição) vêm à tona somente na execução do título, com o cálculo da renda mensal inicial do benefício e sua implantação.
2. Havendo divergência entre dados de mesmo valor probatório, deve-se preferir a interpretação mais favorável ao segurado.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RETROAÇÃO DA DIB DA APOSENTADORIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO PELO DIREITO ADQUIRIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STF.
1. Em que pese a concessão do benefício tenha ocorrido em virtude de decisão judicial em demanda na qual se insurgiu a autora contra o indeferimento administrativo do pedido, não se observa que, naquele demanda, tenha sido objeto de discussão a apuração da renda inicial mais favorável pelo direito adquirido.
2. Tratando de outra causa de pedir, não há como se reconhecer a tripla equivalência de fatores (partes, objeto e causa de pedir) caracterizadora da identidade de ações. Por conseguinte, resulta inviável acolher-se a preliminar de coisa julgada.
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 630.501 (Tema 334), submetido ao regime da repercussão geral, entendeu que, em reconhecimento do direito adquirido ao melhor benefício, ainda que sob a vigência de uma mesma lei, teria o segurado direito a eleger o benefício mais vantajoso, consideradas as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos mínimos para a aposentação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. É cabível o arbitramento de honorários advocatícios em favor da parte exequente no cumprimento de sentença quando a quantia executada é superior a sessenta salários mínimos e houve apresentação de impugnação, o que não se confunde com o arbitramento de honorários em favor do executado por força do acolhimento parcial da impugnação.
2. A execução dos honorários destinados aos advogados públicos deve ser sobrestada na origem até o julgamento pela Corte Especial deste Tribunal do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 5031410-12.2018.404.0000.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DESCONTADA SOBRE OS PROVENTOS DO SEGURADO. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA DE VIDA. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.
1. Regularizada a "prova de vida", que não fora feita na forma regulamentar porque o segurado se encontrava preso, o benefício previdenciário deve ser restabelecido, para os fins de continuar o desconto da pensão almentícia em favor da parte autora, configurando a legitimidade passiva do INSS.
2. Apesar de não ser a titular do benefício previdenciário, a pensão alimentícia instituída em favor da autora deve ser descontada daquele benefício, o que lhe confere a legitimidade ativa.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CF/88. IMPRODEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Inexistindo diferenças a serem adimplidas em favor da parte autora, é de ser mantida a sentença de improcedência.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CONSECTÁRIOS. IMPLANTAÇÃO.
1. Os requisitos para concessão de aposentadoria por idade urbana, idade e carência, podem ser preenchidos de forma não-simultânea, efetuando-se o enquadramento na tabela do art. 142 da Lei 8.213/1991 pelo ano do atendimento do requisito etário. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
2. Correção monetária diferida.
3. Honorários de advogado fixados em 10% do valor das parcelas da condenação vencidas até a data do acórdão. Isenção de custas em favor do INSS na Justiça Federal.
4. Ordem para imediata implantação do benefício.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. TERMO INICIAL. ERRO MATERIAL. TUTELA ANTECIPADA.
1. Não conhecida a remessa necessária, considerando que, por simples cálculos aritméticos, é possível concluir que o montante da condenação ou o proveito econômico obtido na causa é inferior a 1.000 salários mínimos (artigo 496 do CPC).
2. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença).
3. As limitações físicas constadas pelo perito judicial, que concluiu pela existência de incapacidade parcial e permanente, associadas às condições pessoais favoráveis, indicam a possibilidade de reabilitação para função diversa e a recolocação no mercado de trabalho. Afastada a concessão de aposentadoria por invalidez.
4. Tratando-se de restabelecimento de benefício, não há falar em DER, como constou equivocadamente na sentença. Comprovado que a incapacidade laboral perdurou após a cessação do auxílio-doença, o benefício é de ser restabelecido desde a DCB.
5. Mantida a antecipação de tutela, pois presentes os requisitos exigidos para o deferimento da medida de urgência.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MARCO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade(s) que a incapacita(m) temporariamente para o trabalho, é de ser restabelecido o auxílio-doença desde cessação administrativa. 2. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da decisão deferitória do benefício requerido, em consonância com as Súmulas 76 desta Corte e 111 do STJ. 3. O INSS é isento do pagamento das custas na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício em favor da parte autora em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).