ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO.
1. União, Estados e Municípios detêm legitimidade para figurar no polo passivo de ação onde postulado o fornecimento público de medicamentos.
2. Solidária a responsabilidade dos entes da Federação quanto ao fornecimento de medicamentos, é direito da parte autora litigar contra qualquer deles, sendo, também, os três entes igualmente responsáveis pelo ônus financeiro advindo da aquisição do tratamento médico postulado.
3. Os estabelecimentos credenciados junto à Rede de Atenção Oncológica não detêm legitimidade para figurar no polo passivo das ações onde postulado a disponibilização de medicamentos pelo Poder Público.
4. Faz jus ao fornecimento do medicamento pelo Poder Público a parte que demonstra a respectiva imprescindibilidade, que consiste na conjugação da necessidade e adequação do fármaco e da ausência de alternativa terapêutica.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÕES NÃO EVIDENCIADAS. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.
1. A alteração ou modificação do julgado é possível quando verificada qualquer das possibilidades do art. 1.022 do CPC, sendo inviável, contudo, quando, sob o pretexto de ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, rediscutir-se a matéria já apreciada, pretensão que deve ser manifestada na via recursal adequada.
2. Tendo o feito tenha sido julgado improcedente por razão diversa, sem que a questão da legitimidade ativa tenha sido invocada em contrarrazões, não há que se falar em omissão. É possível, todavia, a complementação do voto por se tratar de matéria de ordem pública.
3. O artigo 112 da lei 8.213/91 determina que "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento". A condição de pensionista comprova a legitimidade ativa para postular a revisão da aposentadoria originária e da pensão desta derivada.
4. Acolhidos parcialmente os embargos tão somente para atribuição de efeitos integrativos e prequestionamento dos dispositivos invocados.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEMORA EXCESSIVA. ILEGALIDADE.
1. A Gerência Executiva da APS, representada pelo INSS, é parte legítima para figurar no pólo passivo em ação mandamental que discute a demora do encaminhamento do recurso administrativo ao órgão julgador, no caso, a CRPS. 2. O prazo para análise e manifestação acerca de pedido administrativo de concessão de benefício previdenciário submete-se ao direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF/88. 3. A demora no processamento e conclusão de pedido administrativo equipara-se a seu próprio indeferimento, tendo em vista os prejuízos causados ao administrado, decorrentes do próprio decurso de tempo. 3. Hipótese em que restou ultrapassado prazo razoável para a autoridade coatora encaminhar o recurso administrativo para o órgão responsável pelo seu julgamento.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. LIMITES SUBJETIVOS DA DECISÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
1. O sindicato está em juízo, pelo .fenômeno legitimação extraordinária (substituição processual), defendendo direito de toda a categoria.
2. A sentença prolatada, ajuizada por sindicato, agindo na condição de substituto processual, alcança todos aqueles que ostentem, ou tenham ostentado, a condição de pertencentes a categoria substituída, no período em que ocorridos os fatos jurídicos que constituíram objeto da discussão na respectiva ação, sendo irrelevante a data da filiação.
3. Incide contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário proporcional ao aviso-prévio indenizado.
4. Este Tribunal vem compreendendo que a aplicação da pena de multa por litigância de má-fé pressupõe que reste evidenciado tanto o elemento objetivo (ato processual) quanto o elemento subjetivo, ou seja, o ânimo doloso.
5. Caso em que não restou caracterizada nenhuma das hipóteses ensejadoras da condenação em multa por litigância de má-fé, porquanto inexistente a prática de qualquer ato doloso que se enquadre na previsão do artigo 80 do CPC.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEMORA EXCESSIVA. ILEGALIDADE.
1. A legitimidade passiva do Mandado de Segurança é definida pela atribuição de responsabilidade pelo ato omissivo ou comissivo debatido, sendo do Presidente da CRPS a responsabilidade pelo julgamento do recurso administrativo e estando dentro das atribuições do Gerente Executivo a instrução e encaminhamento do recurso à Instância Julgadora. 2. O prazo para análise e manifestação acerca de pedido administrativo de concessão de benefício previdenciário submete-se ao direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF/88. 2. A demora no processamento e conclusão de pedido administrativo equipara-se a seu próprio indeferimento, tendo em vista os prejuízos causados ao administrado, decorrentes do próprio decurso de tempo. 3. Caso em que restou ultrapassado prazo razoável para a Administração decidir acerca do recurso administrativo formulado pela parte.
E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE . REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO INSS.
I. Consoante o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos.
II. Embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto.
III. A condição de desempregada, desde que no período de graça, não impede a concessão do benefício de salário-maternidade, cuja legitimidade para responder pelo pagamento é do INSS. Quando a empresa empregadora promove o pagamento do benefício tem o direito a efetuar a compensação com as contribuições incidentes sobre a folha de salários. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça.
IV. Revogada a legislação do Estado de Mato Grosso do Sul que dispunha sobre a isenção referida (Leis nº 1.135/91 e 1.936/98), é de se atribuir ao INSS os ônus do pagamento das custas processuais nos feitos que tramitam naquela unidade da Federação.
V – Remessa oficial não conhecida e apelação desprovida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA RECONHECIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Tendo em vista a possibilidade de a parte autora pleitear o reconhecimento do direito do falecido a benefício por incapacidade com o fim de demonstrar que ele possuía a condição de segurado por ocasião do óbito, nos termos do artigo 102 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula 416 do STJ, de rigor o afastamento da preliminar de ilegitimidade ativa reconhecida pela r. sentença.
2. Afastada a ilegitimidade ativa da parte autora, impõe-se a anulação da sentença para que se examine o mérito da causa.
3. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. EXAME PERICIAL DO INSS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA.
1. Como regra prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo do INSS, sendo que apenas na presença de condições excepcionais se concede antecipação da tutela para concessão de auxílio-doença com fundamento em atestados médicos e exames particulares.
2. Hipótese em que a autora trouxe atestados médicos e exames dando conta das moléstias que poderiam gerar a incapacidade, desfazendo a presunção legal de veracidade do exame pericial do INSS.
3. Antecipação de tutela mantida até a realização de prova pericial, quando, então o pedido deverá ser reapreciado pelo juízo de origem.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE HABILITADA. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. O dependente habilitado à percepção de pensão por morte possui legitimidade para o pedido de revisão do benefício previdenciário do instituidor pois tal direito é econômico, agregando-se ao patrimônio do falecido transferido aos seus sucessores.
2. Considera-se que a demanda coletiva nº 2003.71.00.065522-8 (RS) / 0065522-60.2003.4.04.7100, movida em favor do substituído, faz as vezes da ação individual por ele movida de modo a alcançar aos seus sucessores habilitados no direito ao recebimento dos valores apurados em nome do falecido, na forma do art. 112 da Lei nº 8.213/91.
PROCESSO CIVI E PREVIDENCIÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA NO CASO DOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O direito de propor ação judicial de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário alegadamente devido a segurado do Regime Geral de Previdência Social é personalíssimo, não se transferindo a terceiros. Ou seja, se o segurado não houver postulado o benefício, é defeso que outrem o faça, porquanto só ao próprio titular do benefício cabe requerê-lo.
2. Se a segurada não manifestou sua vontade na referida obtenção debenefício previdenciário em juízo, a autora, que é sua empregadora, não poderá fazê-lo, porque alheio o direito, ainda que a ora demandante avente possuir, em face da relação trabalhista, interesse reflexo advindo de tal concessão.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. DEMORA EXCESSIVA. ILEGALIDADE.
1. A Gerência Executiva da APS, representada pelo INSS, é parte legítima para figurar no pólo passivo em ação mandamental que discute a demora do encaminhamento do recurso administrativo ao órgão julgador, no caso, a CRPS. 2. O prazo para análise e manifestação acerca de pedido administrativo de concessão de benefício previdenciário submete-se ao direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF/88. 3. A demora no processamento e conclusão de pedido administrativo equipara-se a seu próprio indeferimento, tendo em vista os prejuízos causados ao administrado, decorrentes do próprio decurso de tempo. 3. Hipótese em que restou ultrapassado prazo razoável para a autoridade coatora encaminhar o recurso administrativo para o órgão responsável pelo seu julgamento.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. LEGITIMIDADE DA PENSIONISTA. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Acolhidos os embargos de declaração a fim de acrescer ao voto o trecho que analisa documentação juntada pelo INSS sem que haja, no entanto, efeitos infringentes.
2. A dependente habilitada à pensão é parte legítima para a postulação das diferenças pecuniárias da aposentadoria de segurado falecido, vencidas até a data do óbito.
3. Estando bem evidenciada a tese jurídica em que se sustenta a decisão proferida nesta Instância, não é necessário declarar todos os dispositivos legais em que se fundamenta.
4. Desnecessária a menção a todas as teses invocadas pelas partes e que não foram consideradas significativas para o desate da lide.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A UFSM, enquanto autarquia federal, possui autonomia administrativa e financeira, e o fato de estar cumprindo decisões oriundas da Secretária de Recursos Humanos, não lhe retira a legitimidade para a presente lide, já que não se encontra desobrigada do cumprimento de decisões judiciais, devendo ser o único ente a figurar no polo passivo da demanda.
2. A pretensão de reenquadramento funcional de servidor público, uma vez que se está diante de ato único de efeito concreto, desafia a ocorrência da prescrição de fundo de direito e não apenas das parcelas vencidas antes do quinquênio relativo à propositura da ação.
3. Com relação ao percentual a ser fixado, conforme o entendimento manifestado por esta Turma, a respectiva verba deve ser arbitrada em 10% sobre o valor da causa ou da condenação, somente afastando-se desse critério quando tal valor for excessivo ou constituir em valor ínfimo e muito aquém daquilo que efetivamente deveria receber o advogado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. ÓBITO DO AUTOR. LEGITIMIDADE DA GENITORA.
Se o segurado ajuíza ação postulando a concessão de benefício previdenciário sem a prévia realização do requerimento administrativo e vem a óbito no curso do processo, pode a sua genitora, na condição de sucessora, realizar o requerimento administrativo, quando aplicada a fórmula de transição prevista pelo STF no RE nº 631.240 (Tema nº 350).
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NÃO CONHECIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEGITIMIDADE RECURSAL EXCLUSIVA DO ADVOGADO - APELO NÃO CONHECIDO.
1. Considerando o valor do benefício e o lapso temporal desde a sua concessão, o montante da condenação não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, limite previsto no artigo 475, parágrafo 2º, do CPC/1973, razão pela qual a r. sentença não está sujeita ao reexame necessário.
2. Considerando que a apelação foi interposta somente para a discussão de honorários advocatícios, tem-se que apenas o advogado demonstra eventual sucumbência em face da decisão apelada, de modo que, nesse caso, apenas ele é que teria legitimidade e interesse recursal.
3. Tratando-se de direito personalíssimo do advogado, não pode a parte pleiteá-lo em nome da parte autora, à míngua de previsão legal autorizando tal legitimidade extraordinária.
4. Remessa necessária e apelo não conhecidos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS PENSIONISTAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Os pensionistas do segurado têm legitimidade para postular em nome próprio as diferenças de benefício antes titulado pelo instituidor da pensão e por este não recebidas em vida. Aplicação do art. 112 da Lei nº 8.213/91.
2. Não tendo sido a prescrição quinquenal arguida na fase de conhecimento, e não sendo superveniente ao trânsito em julgado da sentença, encontra-se encoberta pelo manto da coisa julgada.
3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, sem modulação de efeitos. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRAZO PARA ANÁLISE.
1. A circunstância de ter havido atribuição excepcional do exame dos requisitos a uma outra agência, em regime de mutirão, não afasta a responsabilidade da agência de origem, a qual está vinculado o benefício.
2. Os prazos legais para processamento dos requerimentos administrativos feitos pelos segurados, referidos nas Leis 9.784/99 e 8.213/91, ainda que pressuponham prévia instrução, não podem ser extrapolados sem que o INSS sequer apresente justificativa para a demora.
3. Em deliberação do Fórum Interinstitucional Previdenciário, realizado em 29/11/2019, foi considerado razoável o prazo de 120 dias, a contar do protocolo, para análise de requerimentos administrativos.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÃO. MOROSIDADE. NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme previsto no art. 15, inc. I, do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Seguro Social, é o Presidente da 3ª Câmara de Julgamento quem possui competência para, entre outras atribuições, adotar as providências necessárias ao rápido e perfeito julgamento dos processos. Precedentes.
2. Não se constatando manifesto abuso de autoridade ou flagrante ilegalidade decorrente de omissão da autoridade impetrada, inexiste ato coator que possa ser remediado em sede de mandado de segurança.
PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1523/1996. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS.
1. Para a indenização de contribuições previdenciárias referentes a competências anteriores à Medida Provisória nº 1.523/1996, não devem ser computados juros de mora e multa. Precentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
2. O Instituto Nacional do Seguro Social tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute acerca da indenização de contribuições previdenciárias, não recolhidas nas competências próprias.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE SUCESSOR DE PENSIONISTA FALECIDA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
1. Comprovado o direito à aposentadoria que deu origem à pensão por morte, com o falecimento da pensionista o direito passa a seus sucessores. Há legitimidade ativa dos sucessores, portanto, para postular a revisão da aposentadoria e da pensão derivada.
2. Hipótese em que não houve pedido de concessão de aposentadoria por idade híbrida no procedimento administrativo que cassou a aposentadoria por idade rural percebida. Devida a aposentadoria híbrida apenas a partir do requerimento administrativo que requer tal benefício.