PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. GENERICIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. SENTENÇAANULADA.
1. O laudopericial judicial destina-se à averiguação das condições ambientais do trabalho vivenciadas pelo autor, devendo aferi-las com relação à cada uma das funções desempenhadas pelo segurado, tendo como base, se não for possível a análise na própria empresa em que prestadas as atividades, pelo menos estabelecimento de natureza similar.
2. Reputa-se genérico o laudo pericial que se limita a examinar as condições laborais existentes em uma única empresa, estendendo suas conclusões para todas as demais funções desempenhadas pelo segurado, independentemente de haver similaridade na natureza dessas funções.
3. Ausente a prova adequada do direito alegado, é imperiosa a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL INSUFICIENTE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial.
2. Hipótese em que resta evidenciada perícia insuficiente, que fragiliza a formação de convicção sobre o estado de saúde do segurado.
3. Determinada a reabertura da instrução processual para produção de nova perícia, com médico especialista nas moléstias da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL INSUFICIENTE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial.
2. Hipótese em que resta evidenciada perícia insuficiente, que fragiliza a formação de convicção sobre o estado de saúde do segurado.
3. Determinada a reabertura da instrução processual para produção de nova perícia, com médico especialista nas moléstias da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. LAUDOPERICIAL. PERITO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA.
Hipótese em que anulada a sentença e reaberta a instrução processual, para a realização de perícia judicial por perito especialista em psiquiatria, a fim de que seja esclarecido se a requerente mantém algum tipo de incapacidade, pelos transtornos relatados, e se há a possibilidade de sua recuperação.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL INSUFICIENTE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial.
2. Hipótese em que resta evidenciada perícia insuficiente, que fragiliza a formação de convicção sobre o estado de saúde do segurado.
3. Determinada a reabertura da instrução processual para produção de nova perícia, com médico especialista nas moléstias da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDOPERICIAL CONTRADITÓRIO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial.
2. Hipótese em que resta evidenciada perícia insuficiente e contraditória, que fragiliza a formação de convicção sobre o estado de saúde da segurada.
3. Determinada a reabertura da instrução processual para produção de nova perícia, com médico especialista nas moléstias da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA CORREÇÃO DO FORMULÁRIO PPP E LAUDO AMBIENTAL DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. DÚVIDA RAZOÁVEL. PROVA PERICIAL. ESSENCIALIDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
1. Acaso a parte autora traga aos autos elementos de prova que evidenciem ou, pelo menos, indiciem acerca da incorreção das informações constantes do formulário PPP ou laudo ambiental da empresa, é possível discutir tais pontos na demanda previdenciária, a fim de que a dúvida razoável seja efetivamente esclarecida.
2. É de ser anulada a sentença, por cerceamento de defesa, em virtude da ausência da prova pericial, tendo em vista a sua essencialidade para o esclarecimento dos agentes nocivos a que estava exposto o segurado na prestação do labor, determinando-se a reabertura da instruçãoprocessualpara fins de realização da respectiva prova em relação ao lapso tratado nos autos.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL INSUFICIENTE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial.
2. Hipótese em que resta evidenciada perícia insuficiente, que fragiliza a formação de convicção sobre o estado de saúde da segurada.
3. Determinada a reabertura da instrução processual para produção de nova perícia, com médico especialista nas moléstias da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDOPERICIAL INSUFICIENTE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial.
2. Hipótese em que resta evidenciada perícia insuficiente, que fragiliza a formação de convicção sobre o estado de saúde da segurada.
3. Determinada a reabertura da instrução processual para produção de nova perícia, com médico especialista nas moléstias da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DO TRABALHO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LAUDOPERICIAL. FISIOTERAPEUTA. NULIDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. O acidente sofrido por contribuinte individual não configura acidente do trabalho, conforme estabelece o art. 19 da Lei 8.213/91, ensejando apenas a concessão de benefício previdenciário, não acidentário, cuja competência para julgamento é da Justiça Federal.
2. É nula a sentença relativa à concessão de benefício por incapacidade fundada em laudo elaborado por fisioterapeuta, profissional que não detém habilitação para realização de perícia médica. Inteligência do art. 4º da Lei nº 12.842/2013. Perícia e sentença anuladas e reaberta a instrução processual
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL.
Reaberta a instruçãoprocessual, para que seja realizada a perícia médica judicial.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL.
Reaberta a instruçãoprocessual, para que seja realizada a perícia médica judicial.
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDOPERICIAL INSUFICIENTE. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA.
1. Não se desconhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de a sentença ilíquida estar sujeita a reexame necessário (REsp 1.101.727/PR). Contudo, à luz do artigo 496, § 3º, I, do CPC, como o valor controvertido nos autos, ainda que não registrado na sentença, é inferior a mil salários mínimos, não há falar em remessa necessária.
2. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial.
3. Hipótese em que resta evidenciada perícia insuficiente, que fragiliza a formação de convicção sobre o estado de saúde da segurada e a data de início da incapacidade.
4. Determinada a reabertura da instrução processual para produção de nova perícia, com médico especialista nas moléstias da autora.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSÁRIA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA PERICIAL. REABERTURA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. Não se mostrando suficiente para formar o convencimento do juízo, faz-se necessária a complementação do laudo pericial.
3. Anulada a sentença e determinada a reabertura da instruçãoprocessualparacomplementação do laudopericial.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PARA QUE O INSS SE MANIFESTE SOBRE O LAUDO PERICIAL.
1. Caracteriza-se o cerceamento de defesa quando se cria obstáculo infundado ao litigante, impedindo-o de praticar atos que lhe resguardem os interesses na lide.
2. No caso dos autos, a sentença foi proferida antes de intimado o INSS para manifestação sobre o laudopericial.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL.
Reaberta a instruçãoprocessual, para que seja realizada a perícia médica judicial.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL CONTROVERSO. NECESSÁRIA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Controverso o laudo pericial, somente será possível avaliar o quadro do autor mediante a realização de perícia que avalie o grau de incapacidade laborativa decorrente das moléstias apresentadas.
2. No caso em apreço, mostra-se insuficiente a prova documental sobre a alegada qualidade de segurada especial da autora, não tendo havido produção de prova testemunhal.
3. Anulada a sentença, para que reaberta a instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. PROCESSUAL CIVIL. PROVA EMPRESTADA - CONTRADITÓRIO. LAUDO PERICIAL - DÚVIDA. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. O art. 332 do CPC abarca o instituto da prova emprestada, mas, para o regular prosseguimento do feito, necessário se faz o respeito ao contraditório.
2. Constando dos autos elementos indicativos de ser a autora portadora de sequelas provenientes de lesões consolidadas em razão de acidente, e não sendo o laudo suficientemente analítico quanto à situação, tenho que se impõe realização de nova perícia, a fim de que se possa melhor analisar as reais condições de saúde da demandante, dirimindo-se as dúvidas existentes.
3. Anulada a sentença, a fim de ser reaberta a instrução, para que seja realizada nova perícia e aberto o contraditório quanto á documentação juntada.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE DO PAI. FILHO MAIOR. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO. LAUDOPERICIAL. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito do segurado.
2. Para assegurar o direito à pensão ao filho inválido, é irrelevante, como requisito, que a invalidez seja posterior à maioridade, desde que preexistente ao óbito do instituidor.
3. A dependência econômica é de presunção relativa e, como tal, pode ser elidida por provas em sentido contrário.
4. O julgador pode converter o julgamento em diligência, sempre que assim o entender necessário, para a melhor apreciação da questão que lhe é posta. Verificada a necessidade de produção de prova pericial para a resolução da lide, é cabível a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃOPROCESSUAL.
Constatada a insuficiência da perícia, deve ser anulada a sentença a fim de possibilitar a reabertura da instrução, com a realização dos exames médicos necessários para a complementação do laudo pericial, conforme solicitado pelo próprio perito.