AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
A decisão que condenou o autor por litigância de má-fé não é passível de agravo de instrumento, por não se inserir entre as hipóteses constantes do rol do art. 1.015 do CPC, que é taxativo.
Hipótese em que, excepcionalmente, por impor ônus financeiro imediato, deve ser conhecido o agravo, ao fim de se suspender a decisão, até que se processe o contido no artigo 1.009, § 1º, do CPC.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. FEITO IDÊNTICO AJUIZADO ANTERIORMENTE. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. MULTA. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO.
1. A condenação da demandante ao pagamento de multa por litigância de má-fé é medida que se impõe, pois agiu de modo temerário ao ajuizar ação, cuja questão controversa é a mesma que já foi discutida em demanda anteriormente ajuizada e julgada improcedente.
2. Os danos eventualmente causados pela conduta do advogado deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a alegada conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o art. 18, do CPC/1973.
3. Quando flagrante a discrepância entre o valor dado à causa e aquele que representa a real expressão econômica da demanda, pode o magistrado, de ofício, modificá-lo, pois se trata de questão de ordem pública.
4. Nas ações de concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário, via de regra o valor da causa deve corresponder à soma do valor das prestações vencidas adicionado de doze prestações vincendas.
5. O benefício da assistência judiciária gratuita depende do preenchimento dos requisitos da Lei 1.060/50, não constando a má-fé como causa para revogação.
6. A concessão da AJG não alcança a condenação por litigância de má-fé.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Em havendo pedido de desistência pelo exequente, de rigor a aplicação do art. 90 do CPC, obervado, em todo o caso, o benefício da gratuidade de justiça.
2. A condenação em litigância de má-fé exige a comprovação do dolo ou malícia da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorre na hipótese em exame.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. FEITO IDÊNTICO A PROCESSO ANTERIORMENTE AJUIZADO. OFENSA À COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. MULTA. HONORÁRIOS MANTIDOS.
1. A condenação de demandante ao pagamento de multa por litigância de má-fé é medida que se impõe, quando age de modo temerário ao ingressar em juízo com processo, cuja questão controversa é a mesma que já havia sido discutida em demanda anteriormente ajuizada e julgada improcedente, inclusive, com trânsito em julgado.
2. Os danos eventualmente causados pela conduta do próprio advogado da parte autora deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a alegada conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o art. 18, do CPC/1973.
3. O benefício da assistência judiciária gratuita depende do preenchimento dos requisitos da Lei 1.060/50, não constando a má-fé como causa para revogação.
4 A concessão da AJG não alcança a condenação por litigância de má-fé.
5. A verba advocatícia devida à Procuradoria Federal revela-se adequadamente arbitrada pelo Juízo a quo, quando não se vislumbra qualquer complexidade técnica ou a necessidade de grandes esforços técnicos além dos usuais nesta espécie de ação, não se justificando pretensão de majoração exacerbada dos honorários.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCARACTERIZADA.
Inexiste litigância de má-fé por parte do autor, uma vez que não restou provada nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo previsto no art. 17 do Código de Processo Civil.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ PROCESSUAL.
Hipótese em que, estando configurada a coisa julgada e a conduta temerária a ensejar o reconhecimento da litigância de má-fé, deve ser mantida a sentença.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. Em sendo verificado excesso na execução proposta, deve seu quantum ser reduzido, de forma a adequar-se ao título exeqüendo.
2. Ausente dolo, descabe imposição de multa por litigância de má-fé
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO ACIDENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO VERIFICADA.
A litigância de má-fé não se presume, ela deve ser demonstrada por meio de prova satisfatória. Além disso, deve ser comprovada a existência de dano processual a ser compensado pela condenação, o que não se verifica na hipótese.
ADMINISTRATIVO. AJG. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS.
1. Para que se conceda a gratuidade de justiça mediante presunção, basta comprovação do rendimento mensal bruto não excedente ao valor do maior benefício do RGPS.
2. Responde por litigância de má-fé aquele que, por dolo o negligência grave, alterar judicialmente a verdade dos fatos.
PROCESSUAL. LITISPENDÊNICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO.
A litigância de má-fé não se presume, deve ser comprovada pelo dolo processual, que in casu, restou demonstrado, ante à omissão por parte da autora da existência de ação anterior ajuizada pelo mesmo procurador em curto lapso de tempo.
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Mantida a sentença que reconheceu a existência de coisa julgada e de litigância de má-fé, assim como mantidos os valores arbitrados a título de indenização (1% sobre o valor da causa) e de honorários advocatícios (R$ 500,00).
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. A repetição de ação idêntica a outra em curso implica litispendência, extinguindo-se a ação sem resolução do mérito.
2. Incorre em litigância de má-fé a parte que ajuiza nova ação com o mesmo pedido já objeto de outra ação em andamento, ocultando essa informação de seu procurador e do Juízo, procedendo de modo temerário. Precedentes.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AGRAVANTE: PEDIDO NÃO APRECIADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO QUE SE SUPRE. HONORÁRIOS RECURSAIS: OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O acórdão embargado não apreciou o pedido da agravada, de condenação do agravante ao pagamento de multa, como litigante de má-fé.
2. Supre-se essa omissão, nos termos que se seguem. In casu, o agravante tem o direito de impugnar (o que fez com razoável consistência) a decisão interlocutória que apreciou o pedido de concessão da tutela de urgência. Logo, não há como reconhecer-se a alegada litigância de má-fé.
3. Quando à condenação do agravante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, os embargos de declaração não procedem, nos termos que se seguem. Não tendo a decisão agravada condenado o agravante ao pagamento de honorários recursais, não há como cogitar-se de majorá-los.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Em havendo pedido de desistência pelo exequente, de rigor a aplicação do art. 90 do CPC, obervado, em todo o caso, o benefício da gratuidade de justiça.
2. A condenação em litigância de má-fé exige a comprovação do dolo ou malícia da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorre na hipótese em exame.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Em havendo pedido de desistência pelo exequente, de rigor a aplicação do art. 90 do CPC, obervado, em todo o caso, o benefício da gratuidade de justiça.
2. A condenação em litigância de má-fé exige a comprovação do dolo ou malícia da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não ocorre na hipótese em exame.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE BENEFÍCIO. NOVOS LIMITES MÁXIMOS INSTITUÍDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 20/98 E 41/03. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NO PERÍODO DENOMINADO "BURACO NEGRO". IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA.I- Nos termos do art. 502 e art. 337, §1º, §2º e §4º, ambos do CPC/15, ocorre coisa julgada material quando se reproduz ação idêntica à outra - mesmas partes, pedido e causa de pedir - já decidida por sentença de mérito não mais sujeita a recurso.II- Assim, considerando haver identidade de partes, de pedido (revisão do benefício de aposentadoria especial, com DIB em 3/7/90), e causa de pedir (limitação do salário-de-benefício aos tetos das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03), está caracterizada a ocorrência da coisa julgada material.III- Quanto à condenação em litigância de má-fé, entendo que esta não subsiste. Reputa-se litigante de má-fé aquele que, no processo, age de forma dolosa ou culposa, de forma a causar prejuízo à parte contrária. Ora, não é isso que se vislumbra in casu. A parte autora não se utilizou de expedientes processuais desleais, desonestos e procrastinatórios visando à vitória na demanda a qualquer custo. Tão-somente agiu de forma a obter uma prestação jurisdicional favorável. Sendo assim, entendo que não restou caracterizada a má fé, descabendo a imposição de qualquer condenação à parte autora.IV- De ofício, extinção do processo sem julgamento do mérito. Prejudicada a apelação do INSS. Indeferido o pedido de condenação da parte autora em litigância de má-fé.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CABIMENTO. Cabível a aplicação da multa por litigância de má-fé. O peticionamento em relação a requerimentos já afastados tem relevância, notadamente, quando praticado mais de uma vez. Configurada a hipótese do inciso I, do art. 80 do CPC, diante da dedução de pretensão contra fato incontroverso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.
1. A caracterização da litigância de má-fé não decorre automaticamente da prática de determinado ato processual; depende da análise de elemento subjetivo.
2. Possibilidade de envio de ofício à OAB para reportar conduta de advogado.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.
1. Ao contrário do que alega o INSS, foi determinada no título executivo, a aplicação do IPC como índice de correção do menor e maior valor teto, nos termos do DL n. 2.284/1986, no julgamento dos embargos de declaração.
2. Litigância de má-fé não configurada.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. COISA JULGADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
I. Não havendo prova nos autos de que, ao delimitar a controvérsia na inicial, a parte autora tinha o intuito de enganar e obter vantagem indevida, é descabida a condenação nas penas por litigância de má-fé.
II. Considerando que o juízo "a quo" possui melhores condições de aferir as circunstâncias e pressupostos necessários à fixação dos honorários advocatícios, mantido o quantum estabelecido em 1º grau.
III. Demonstrados os pressupostos para a concessão da AJG, a mesma deve ser mantida, independentemente da extinção do feito, ainda mais porque não comprovada má-fé.