PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PREVISTA NO §11 DO ART. 85 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material.
2. Embargos acolhidos para suprir omissão no tocante ao cabimento ou não da majoração da verba honorária, conforme previsão do §11 do art. 85 do CPC/2015, sem alteração no resultado do julgamento.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTADA A MAJORAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §11, DO CPC.
1. O parcial provimento da apelação do autor não acarreta qualquer modificação no valor dos honorários advocatícios, se a sentença condenou somente o INSS ao respectivo pagamento, arbitrados em percentual aplicável às ações previdenciárias.
2. Embargos de declaração acolhidos.
E M E N T A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O §8º DO ART. 85DO CPC/2015.
- É assegurado o benefício da aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais, na forma da Lei n. 8.213/91, ao segurado que completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher mediante a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período equivalente à carência exigida, nos termos do art. 26, III, e art. 142 do referido texto legal.
- Não comprovado o cumprimento do período de carência
- Honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, a teor do disposto no art. 85, §8, do CPC/2015.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTADA A MAJORAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §11, DO CPC.
1. O parcial provimento da apelação do autor não acarreta qualquer modificação no valor dos honorários advocatícios, se a sentença condenou somente o INSS ao respectivo pagamento, arbitrados em percentual aplicável às ações previdenciárias.
2. Embargos de declaração acolhidos.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, CPC). APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC. POSSIBILIDADE.I - O art. 85, § 11, do CPC, não restringe a majoração dos honorários em grau recursal apenas ao seu percentual, tampouco impõe restrição ao termo final de sua incidência, tendo sido fixados nos limites estabelecidos em lei.II - Agravo interno (art. 1.021, CPC) interposto pelo réu improvido.
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. IRPF. HONORÁRIOS. RECONHECIMENTO PARCIAL DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DISPENSA DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO CONFORME A SISTEMÁTICA DO ART. 942 DO CPC.
1. Em regra, para a incidência do disposto no artigo 19, §1º, I, da Lei nº 10.522, de 2002, se exige que a União Federal reconheça a procedência da integralidade dos pedidos. Contudo, nos casos de reconhecimento parcial da procedência do pedido, é cabível a exoneração do pagamento da sucumbência, desde que sejam julgados improcedentes os pedidos contestados.
2. Nos casos em que as ressalvas feitas em contestação estão corretas e foram expressamente acolhidas pela sentença, não é cabível a condenação da União ao pagamento dos honorários advocatícios por não ter sido integral e irrestrito o reconhecimento da procedência do pedido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, CPC). APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC. POSSIBILIDADE.I - O art. 85, § 11, do CPC, não restringe a majoração dos honorários em grau recursal apenas ao seu percentual, tampouco impõe restrição ao termo final de sua incidência, tendo sido fixados nos limites estabelecidos em lei.II - Agravo interno (art. 1.021, CPC) interposto pelo réu improvido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, CPC). APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC. POSSIBILIDADE.I - O art. 85, § 11, do CPC, não restringe a majoração dos honorários em grau recursal apenas ao seu percentual, tampouco impõe restrição ao termo final de sua incidência, tendo sido fixados nos limites estabelecidos em lei.II - Agravo interno (art. 1.021, CPC) interposto pelo réu improvido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. ART. 85, § 11, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS.
1. A sentença de mérito foi reformada, sendo concedido o benefício por incapacidade postulado pela parte autora. Inexistindo recurso da autarquia previdenciária, descabe a majoração dos honorários sucumbenciais em razão do provimento do recurso da parte autora, com base no disposto no § 11 do art. 85 do CPC, o qual estabelece que "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".
2. A jurisprudência do STJ é pacífica ao preconizar a necessidade da presença concomitante dos seguintes requisitos para a mjoração dos honorários advocatícios em sede recursal: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no processo em que interposto o recurso.
3. Não há que se majorar, no caso, os honorários advocatícios em favor da parte autora, uma vez que não houve prévia fixação, pela primeira instância, de honorários de advogado em seu favor, mas sim do INSS, invertendo-se a sucumbência em sede recursal.
4. Afastada a majoração dos honorários advocatícios em desfavor da autarquia embargante em sede recursal. Embargos de declaração providos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTADA A MAJORAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §11, DO CPC.
1. O parcial provimento da apelação do INSS não acarreta qualquer modificação no valor dos honorários advocatícios, pois a interposição do recurso foi necessária para a reforma, ainda que parcial, da sentença. Precedentes.
2. Embargos de declaração acolhidos.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, CPC). APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC. POSSIBILIDADE.I - O art. 85, § 11, do CPC, não restringe a majoração dos honorários em grau recursal apenas ao seu percentual, tampouco impõe restrição ao termo final de sua incidência, tendo sido fixados nos limites estabelecidos em lei.II - Agravo interno (art. 1.021, CPC) interposto pelo réu improvido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, CPC). APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC. POSSIBILIDADE.I - O art. 85, § 11, do CPC, não restringe a majoração dos honorários em grau recursal apenas ao seu percentual, tampouco impõe restrição ao termo final de sua incidência, tendo sido fixados nos limites estabelecidos em lei.II - Agravo interno (art. 1.021, CPC) interposto pelo réu improvido.
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. INCISO V DO ART. 966 DO CPC/2015. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO §8º DO ART. 85 DO CPC.
Ao fixar honorários ao advogado além dos limites estabelecidos no §2º do art. 85 do CPC a decisão rescindenda assim procedeu albergada na norma autorizativa do §8º do mesmo dispositivo legal de modo que não há falar em violação manifesta à norma jurídica.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, CPC). PRELIMINAR. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. TEMA 1018 DO STJ.I - A inexistência de Súmula dos Tribunais Superiores não enseja a nulidade da decisão monocrática atacada, tendo em vista que no julgamento do RESP 1306113/SC, pelo rito do recurso especial repetitivo, o STJ, ao analisar o exercício de atividade especial por exposição à tensão elétrica, deixou certo que o rol de agentes nocivos previsto nos decretos regulamentadores é meramente exemplificativo, o que autoriza a análise de atividade especial em situações não previstas em tais normas.II - O agravo interno (art. 1.021, CPC) é o meio processual adequado para exercer o controle de julgamento monocrático, pois devolverá a matéria impugnada ao colegiado, em observância ao princípio da colegialidade. III - A decisão agravada, ao alargar a base de cálculo da verba sucumbencial para as prestações vencidas até a data do julgamento da apelação, procedeu na forma da legislação de regência (§ 11 do art. 85doCPC) que impõe a majoração dos honorários advocatícios, em razão do trabalho adicional (contrarrazões recursais), desenvolvido pelo patrono da parte autora em grau recursal.IV - Ante a concessão administrativa do benefício de aposentadoria por idade desde 21.02.2019 (NB 192.715.096-2), deve ser revogada a determinação de implantação imediata do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, cabendo ao autor optar, em fase de liquidação de sentença, pelo benefício que lhe for mais vantajoso. Caso opte pelo benefício obtido na via administrativa, deverá ser observado o Tema 1018 do STJ no tocante à possibilidade de pleitear os valores atrasados referentes à aposentadoria judicial até a data da implantação daquele.V - Preliminar rejeitada. No mérito, agravo interno (art. 1.021, CPC) interposto pelo réu improvido.
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85DOCPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
- A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
- A correção monetária foi fixada nos termos do julgamento do RE 870.947.
- Tendo em vista que a decisão se pronunciou sobre todas as questões suscitadas, não há que se falar em sua alteração.
- Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto da decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando rediscutir a matéria nele decidida.
- Ausente omissão quanto à verba honorária. O § 11 do art. 85 do CPC não se aplica ao caso concreto porque a autora não interpôs recurso. Assim, não há que se falar em majoração da verba honorária. As contrarrazões não são recurso.
- Agravo do INSS improvidos. Embargos de declaração da autora rejeitados.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, CPC). APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC. POSSIBILIDADE.I - O art. 85, § 11, do CPC, não restringe a majoração dos honorários em grau recursal apenas ao seu percentual, tampouco impõe restrição ao termo final de sua incidência, tendo sido fixados nos limites estabelecidos em lei.II - Agravo interno (art. 1.021, CPC) interposto pelo réu improvido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ART.85 §11 DO CPC.
Índices de correção monetária e taxa de juros devem observar o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947.
Em razão da ausência de trabalho adicional do patrono da parte autora em grau recursal a verba honorária, considerados a natureza, o valor e as exigências da causa, deve ser mantida em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Agravo interno do INSS e do autor não providos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. ART. 85, § 11, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS.
1. A sentença de mérito foi reformada, sendo concedido o benefício por incapacidade postulado pela parte autora. Inexistindo recurso da autarquia previdenciária, descabe a majoração dos honorários sucumbenciais em razão do provimento do recurso da parte autora, com base no disposto no § 11 do art. 85 do CPC, o qual estabelece que "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".
2. A jurisprudência do STJ é pacífica ao preconizar a necessidade da presença concomitante dos seguintes requisitos para a mjoração dos honorários advocatícios em sede recursal: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no processo em que interposto o recurso.
3. Não há que se majorar, no caso, os honorários advocatícios em favor da parte autora, uma vez que não houve prévia fixação, pela primeira instância, de honorários de advogado em seu favor, mas sim do INSS, invertendo-se a sucumbência em sede recursal.
4. Afastada a majoração dos honorários advocatícios em desfavor da autarquia embargante em sede recursal. Embargos de declaração providos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. ART. 85, § 11, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS.
1. A sentença de mérito foi reformada, sendo concedido o benefício por incapacidade postulado pela parte autora. Inexistindo recurso da autarquia previdenciária, descabe a majoração dos honorários sucumbenciais em razão do provimento do recurso da parte autora, com base no disposto no § 11 do art. 85 do CPC, o qual estabelece que "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".
2. A jurisprudência do STJ é pacífica ao preconizar a necessidade da presença concomitante dos seguintes requisitos para a mjoração dos honorários advocatícios em sede recursal: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no processo em que interposto o recurso.
3. Não há que se majorar, no caso, os honorários advocatícios em favor da parte autora, uma vez que não houve prévia fixação, pela primeira instância, de honorários de advogado em seu favor, mas sim do INSS, invertendo-se a sucumbência em sede recursal.
4. Afastada a majoração dos honorários advocatícios em desfavor da autarquia embargante em sede recursal. Embargos de declaração providos.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA
1. O manejo dos embargos declaratórios é reservado às hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade do julgado, sendo cabível a atribuição de efeitos infringentes somente em casos excepcionais. 2. Sucumbindo o apelante em sua pretensão recursal, os honorários advocatícios fixados em primeira instância em favor da parte adversa, a teor do art. 85, § 11, do CPC/2015, devem ser majorados em 2%. 3. Omissão do julgado que se sana no tocante à majoração da verba honorária sucumbencial.