DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . PRECEDENTES DO STF.
I - Tratando-se de pleito pelo reconhecimento de tempo de serviço especial e de conversão de benefício para aposentadoria especial, inarredável a conclusão de que o autor pretende questionar o ato de concessão da aposentadoria, pelo que incide o prazo decadencial legal.
II - Decurso do prazo previsto no artigo 103 da Lei n.º 8.213/91, razão pela qual se operou a decadência do direito à revisão.
III - Em razão da sucumbência recursal majorados em 100% os honorários fixados em sentença, observando-se o limite máximo de 20% sobre o valor da causa, a teor dos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC/2015, ficando suspensa a sua exigibilidade, por se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, em observância ao disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
PREVIDENCIÁRIO. DESISTÊNCIA DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. ANUÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, desde que não oferecida a contestação, o autor pode requerer a desistência da ação, antes do transcurso do prazo para a apresentação de defesa, independentemente do consentimento do réu para a sua homologação.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado, ao interpretar o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985, no sentido de que, por critério de simetria, não cabe a condenação do réu, em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé, destacando-se que referido entendimento deve ser aplicado tanto para o autor - Ministério Público, entes públicos e demais legitimados para a propositura da Ação Civil Pública -, quanto para o réu.
E M E N T A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . PRECEDENTES DO STF.
I - Tratando-se de pleito pelo reconhecimento de tempo de serviço especial e de revisão de benefício, inarredável a conclusão de que o autor pretende questionar o ato de concessão da aposentadoria, pelo que incide o prazo decadencial legal.
II - Decurso do prazo previsto no artigo 103 da Lei n.º 8.213/91, razão pela qual se operou a decadência do direito à revisão.
III - Honorários advocatícios majorados ante a sucumbência recursal, observando-se o limite legal, nos termos dos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, tendo em vista a concessão da assistência judiciária gratuita.
IV - Apelação do autor improvida.
PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-DOENÇA . TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELAÇÃO PROVIDA.
- A controvérsia destes autos cinge-se ao termo inicial do auxílio-doença concedido pela r. sentença e dos honorários de advogado.
- O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia do requerimento administrativo. Precedentes do STJ.
- Os honorários advocatícios são de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, consoante § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, orientação desta Turma e nova redação da Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça.
- Apelação provida.
E M E N T A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . DECADÊNCIA DO DIREITO À REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . PRECEDENTES DO STF.
- Tratando-se de pleito de revisão de benefício de aposentadoria, inarredável a conclusão de que o autor pretende questionar o ato de concessão da aposentadoria, pelo que incide o prazo decadencial legal.
- Decurso do prazo previsto no artigo 103 da Lei n.º 8.213/91, razão pela qual se operou a decadência do direito à revisão.
- Honorários advocatícios majorados ante a sucumbência recursal, observando-se o limite legal, nos termos dos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade fica suspensa, tendo em vista a concessão da assistência judiciária gratuita.
- Apelação improvida.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CATEGORIA PROFISSIONAL DE TECELÃO. SIMILARIDADE. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DA TNU.1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo período especial e concedendo o benefício pleiteado.2. No caso concreto, a parte autora laborou como tecelão (indústria têxtil), categoria profissional reconhecida como especial em similaridade as atividades descritas no item 2.5.1 do Decreto 53831, a teor da jurisprudência consolidada da TNU.3. Recurso que se nega provimento.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. DOCUMENTO NOVO. DOCUMENTO POSTERIOR À DECISÃO RESCINDENDA. IMPROCEDÊNCIA PRECEDENTES DO STJ.
A hipótese de rescisão com base em prova nova (inciso VII do art. 966 do CPC/2015) necessita de prova preexistente à decisão rescindenda, cuja existência era ignorada ou que a parte não pôde fazer uso, e que assegure, por si só, um pronunciamento favorável. Caso concreto em que o documento trazido é posterior à decisão rescindenda não se enquadra no pressuposto para rescisão.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE. GDAPMP. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS/PENSIONISTAS. PRECEDENTES.
Os inativos e pensionistas fazem jus à percepção de gratificação de desempenho em paridade com os servidores ativos, enquanto não forem regulamentados e processados os resultados das avaliações institucional e individual destes, dado o seu caráter genérico.
DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557. LEGALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ATIVIDADES ESPECIAIS. RUÍDO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS.
1. O artigo 557 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, tem por objeto desobstruir as pautas de julgamento dos tribunais de recursos cuja matéria já tenha entendimento firmado na jurisprudência majoritária das Cortes nacionais, primando pelos princípios da economia e da celeridade processual, reservando o exame pelo órgão colegiado às ações e recursos que reclamem uma discussão para a solução do litígio
2. Não há que se falar em ofensa ao duplo grau de jurisdição, pois ainda que não submetida ao Colegiado, a questão já foi reiteradamente discutidas nos Tribunais, não remanescendo mais qualquer dúvida quanto ao direito a ser declarado.
3. A decisão agravada se amparou na jurisprudência e Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não subsistindo os fundamentos de reforma da agravante nesse sentido.
4.Quanto ao reconhecimento das atividades especiais, com a edição do Decreto n.º 2.172, de 05/03/1997, que estabeleceu requisitos mais rigorosos para a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, passou-se a exigir-se a apresentação de laudo técnico para a caracterização da condição especial da atividade exercida. Todavia, por se tratar de matéria reservada à lei, tal exigência apenas tem eficácia a partir da edição da Lei n.º 9.528, de 10/12/1997. Cumpre observar que a Lei nº 9528/97, também passou a aceitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário , documento que busca retratar as características de cada emprego do segurado, de forma a facilitar a futura concessão de aposentadoria especial.
5. Em relação ao ruído, o Decreto nº 53.831/64 considerava insalubre o labor desempenhado com exposição permanente a ruído acima de 80 dB; já o Decreto nº 83.080/79 fixava a pressão sonora em 90 dB. Na medida em que as normas tiveram vigência simultânea, prevalece disposição mais favorável ao segurado (80 dB). Com a edição do Decreto nº 2.172/97, a intensidade de ruído considerada para fins de reconhecimento de insalubridade foi elevada para 90 dB, mas, em 2003, essa medida foi reduzida para 85 dB, por meio do Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003.
6. Neste contexto, os períodos compreendidos entre 03/12/98 e 09/01/02 e entre 19/11/03 e 02/06/09 devem ser considerados especiais, porquanto restou comprovada a exposição habitual e permanente a ruído acima do limite permitido, conforme o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário , enquadrando-se no código 1.1.6 do Decreto nº 53.831/64 e no item 1.1.5 do Decreto nº 83.080/79, bem como no item 2.0.1 do Decreto nº 2.172/97 e no item 2.0.1 do Decreto nº 3.048/99 c/c Decreto n.º 4.882/03.
7. No pertinente ao período compreendido entre 10/01/02 e 18/11/03, verifica-se da análise do Perfil Profissiográfico Previdenciário estar o autor exposto ao ruído de 89 decibéis, nível inferior ao limite exigido na norma previdenciária (Decreto nº 2.172/97) para o período que era de 90 decibéis, razão pela qual é inviável o enquadramento como especial.
8. Desta forma, a soma dos períodos especiais aqui reconhecidos com aqueles já reconhecidos pelo INSS no âmbito administrativo não redunda no total de mais de 25 anos de tempo de serviço especial, o que impede a concessão da aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
5. Agravo não provido.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O termo inicial do benefício assistencial de prestação continuada, previsto no art. 20 da Lei n. 8.742/93, é a data do requerimento administrativo, e, na ausência deste, da data da citação. Precedentes do STJ.
2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870.947, com repercussão geral (Tema STF 810), a inconstitucionalidade do uso da TR como fator de atualização monetária, sem modulação de efeitos. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.495.146 (Tema STJ 905), em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E.
3. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29.06.2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.
4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947, DJE de 20-11-2017 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR, DJe de 20-3-2018.
3. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no artigo 461 do CPC/73, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/15.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CATEGORIA PROFISSIONAL DE TECELÃO. SIMILARIDADE. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DA TNU.1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo período especial e concedendo o benefício pleiteado.2. No caso concreto, a parte autora laborou como tecelão (indústria têxtil), categoria profissional reconhecida como especial em similaridade as atividades descritas no item 2.5.1 do Decreto 53831, a teor da jurisprudência consolidada da TNU, comprovada através da CTPS e do PPP juntado aos autos.3. Recurso que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES.
1. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material (artigo 106 da Lei nº 8.213/91), corroborada por prova testemunhal idônea, a teor do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91.
2. Demonstrada a maternidade e a qualidade de segurada, é devido o salário-maternidade.
3. Nas ações em que se trata da concessão desse benefício, os honorários advocatícios devem corresponder a um salário-mínimo, de acordo com os precedentes deste Tribunal.
PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES. VALOR DOS HONORÁRIOS. TEMA 1.076 DO STJ.
Possuindo o segurado, conforme a prova dos autos, remuneração superior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, conforme entendimento dominante deste Tribunal, carece de respaldo a sua caracterização como necessitado ou hipossuficiente, para a finalidade de obtenção da gratuidade judiciária.
2. O STJ, no Tema 1.076, concluiu pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
- A controvérsia destes autos cinge-se ao termo inicial da aposentadoria por invalidez concedida pela r. sentença.
- O termo inicial do benefício deve ser mantido no dia imediatamente posterior ao da cessação do auxílio-doença . Precedentes do STJ.
- Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, consoante § 3º do artigo 20 do CPC/1973, orientação desta Turma e nova redação da Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça. Considerando que a sentença foi publicada na vigência do CPC/1973, não incide ao presente caso a regra de seu artigo 85, §§ 1º e 11, que determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal.
- Apelação do INSS parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O segurado portador de enfermidade que o incapacita total e temporariamente tem direito à concessão do auxílio-doença desde a data de cessação indevida de seu benefício.
2. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947, DJE de 20-11-2017 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR, DJe de 20-3-2018.
3. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no artigo 461 do CPC/73, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/15.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
Cinge-se a presente controvérsia em verificar se é devida a execução da verba honorária advocatícia no caso de desistência, por parte do autor, do benefício reconhecido judicialmente.
Os honorários advocatícios, conforme artigo 23 da Lei n. 8.906/94, "pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor".
Precedentes jurisprudenciais.
Agravo de Instrumento desprovido.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (TEMA 810) E STJ (TEMA 905).
Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905).
ADMINISTRATIVO. FUNCEF. CEF. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO. CTVA. ADESÃO AO NOVO PLANO. TRANSAÇÃO. PRECEDENTES.
1. O autor, ao aderir novo plano, renunciou expressamente aos direitos previstos no regramento a que estava submetido e deu quitação plena de eventuais diferenças. Caracterizada a transação extrajudicial de direitos patrimoniais de caráter privado, na forma dos arts. 840 e 841 do Código Civil. Precedentes.
2. O fundamento adotado neste julgamento é diverso da questão debatida no Tema 1021 do STJ e, por si só, é suficiente para afastar o pleito do autor.
3. Apelação improvida.