E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. CATEGORIA PROFISSIONAL. LAVOURA DA CANA-DE-AÇÚCAR. EQUIPARAÇÃO. ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. DECRETO 53.831/1964. IMPOSSIBILIDADE. PUIL 452 – STJ. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DO LABOR CAMPESINO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NO QUE DIZ RESPEITO AOS INTERVALOS DE LABOR RURAL DE 18/08/1974 A 11/10/1977, 16/04/1979 A 28/02/1983 E DE 15/10/1985 A 01/06/1986. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO AUTOR ACOLHIDOS.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. CONTRADIÇÃO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. Sanada a contradição para conhecer integralmente da apelação da parte autora e reconhecer a coisa julgada quanto aos períodos que já tiveram a especialidade apreciada em ação anterior.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. NEGA PROVIMENTO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO A SER SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.- Reconhecida a omissão no que tange à apreciação de verba honorária de sucumbência .- No que diz respeito aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recursal e da regra prevista no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a verba honorária fixada na sentença sobre o valor da condenação, deve ser acrescida de 2%. - Efeitos infringentes atribuídos aos embargos parasanar a omissão.- Embargos de declaração acolhidos.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E 53 DA LEI N.º 8.213/91. CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SUJEIÇÃO CONTÍNUA DO SEGURADO AO AGENTE AGRESSIVO RUÍDO E HIDROCARBONETOS NOCIVOS À SAÚDE. CONVERSÃO DE LABOR ESPECIAL EM TEMPO DE SERVIÇO COMUM. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, EM SUA FORMA INTEGRAL, NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
I - Remessa oficial não conhecida em face da alteração legislativa decorrente da entrada em vigor do novo CPC (Lei n.º 13.105/15), que majorou substancialmente o valor de alçada para condicionar o trânsito em julgado ao reexame necessário pelo segundo grau de jurisdição.
II - Caracterização de atividade especial em face da exposição contínua do segurado ao agente agressivo ruído em níveis sonoros superiores àqueles exigidos pela legislação vigente à época da execução do serviço.
III - Exposição do segurado a substâncias oriundas do hidrocarboneto aromático relacionado no código 1.2.11 do quadro anexo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 53.831/64, bem como no código 1.2.10 do Anexo II do Decreto 83.080/79.
IV - Possibilidade de conversão da atividade especial em tempo de serviço comum, nos termos do art. 70 do Decreto n.º 3.048/99, seja de períodos exercidos antes da Lei n.º 6.887/80, ou após 28.05.1998. Precedentes.
V - Implemento dos requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em sua forma integral, a partir da data do requerimento administrativo.
VI - Necessária fixação da verba honorária aos termos da Súmula n.º 111 do C. STJ.
VII - Consectários legais estabelecidos sob os critérios do Manual de Orientação dos Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal, em vigor, por ocasião da execução do julgado.
IX - Remessa oficial não conhecida e Apelo do INSS parcialmente provido.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO. SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DISCRIMINADOS. CONSIDERADOS ATÉ A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. OMISSÃOSANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
1. Presente hipótese contida no artigo 1.022 do CPC atual, a autorizar o provimento parcial dos embargos de declaração.
2. Os salários-de-contribuição discriminados pela "Empresa J Justino Joias Ltda." somente poderão ser considerados até a data do requerimento administrativo da aposentadoria por idade (DIB 05/09/2001), restando sanada a omissão apontada.
3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, para afastar a omissão apontada.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. OMISSÃO A SER SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. - Reconhecida a omissão no que tange à apreciação de início de prova material consubstanciado em documentação que se acha a qualificação como lavrador.- Efeitos infringentes atribuídos aos embargos para sanar a omissão.- Embargos de declaração acolhidos.
V O T O - E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. Embargos acolhidos. 1. Posição do STJ no sentido de que a ausência de prova material da atividade deve ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Hipótese em que a apreciação do mérito implicaria reformatio in pejus, pois a prova é escassa e levaria à rejeição da demanda, com a formação de coisa julgada em desfavor da parte autora. 3. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão quanto à fundamentação.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por esta Décima Terceira Turma Recursal, sob a seguinte alegação de que o acórdão é omisso e contraditório, pois confirmou a sentença apenas em relação ao pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade, mas não se pronunciou quanto ao pedido de concessão de aposentadoria rural por idade.A omissão está configurada, uma vez que o acórdão não se pronunciou sobre o pedido de concessão de aposentadoria por idade, excluído do objeto da demanda pela sentença com fundamento nos arts. 319, IV, e 321 do CPC.Passo a sanar o ponto omisso para negar provimento ao recurso da parte autora quanto ao ponto embargado.O STF firmou o entendimento de que “A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa”.Considerando as razões invocadas na sentença e o precedente do STJ, a exclusão do pedido sem resolução do mérito foi medida acertada. Além disso, afastar a extinção e apreciar o mérito implicaria reformatio in pejus, pois a prova é escassa e levaria à rejeição da demanda, com a formação de coisa julgada em desfavor da parte autora.Em razão do exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão e, acrescentando ao julgado a fundamentação supra, manter o acórdão que negou provimento ao recurso.É o voto.
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC/2015. OMISSÃO SANADA.
1. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. Os embargos de declaração não visam à cassação ou substituição da decisão impugnada.
3. Detectada a omissão apntada, essa deve ser sanada, fixando-se o termo inicial do benefício na data do primeiro requerimento administrativo.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL RECONHECIDO EM PARTE. ATIVIDADE RURAL. RECONHECIMENTO POR MERO ENQUADRAMENTO. CÓDIGO 2.2.1, DO DECRETO 53.831/64. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 46, DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 46, DA LEI Nº 9.099/95.