AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA1.018 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa (Tema 1.018 do Superior Tribunal de Justiça).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS. SUSPENSÃO. TEMA Nº 1.018.
O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratam da possibilidade de manutenção do benefício previdenciário mais vantajoso concedido na via administrativa e a execução das parcelas do benefício concedido na via judicial, questão que foi objeto de afetação pelo Tema nº 1.018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS. SUSPENSÃO. TEMA Nº 1.018.
O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratam da possibilidade de manutenção do benefício previdenciário mais vantajoso concedido na via administrativa e a execução das parcelas do benefício concedido na via judicial, questão que foi objeto de afetação pelo Tema nº 1.018.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 1.018/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. A utilização de tempo reconhecido judicial na concessão de aposentadoria na via administrativa afasta a possibilidade de execução das prestações do benefício postulado em juízo, sob pena de cisão do julgado e de configuração de desaposentação indireta. 2. Não tem aplicação a tese firmada no Tema 1.018/STJ, que se restringe à concessão administrativa sem a utilização de provimento advindo do próprio título judicial.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.018/STJ. DETERMINAÇÃO NA DECISÃO EXEQUENDA. RESPEITO À COISA JULGADA.
Conquanto o benefício mais vantajoso tenha sido concedida na via administrativamente antes do ajuizamento da ação, deve ser observada, sob pena de violação ao artigo 502 do CPC, a coisa julgada produzida na decisão exequenda, que determinou a aplicação da tese firmada no Tema 1.018/STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA Nº 1.018 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA.
A possibilidade de o exequente receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente, foi reconhecida em outro recurso com trânsito em julgado, portanto, excepcionalmente, não é caso de sobrestamento, porquanto não se discute mais a questão tratada no Tema nº 1.018 do STJ.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. CESSAÇÃO ANTES DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DE BENEFÍCIO MENOS VANTAJOSO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NA RESOLUÇÃO DO TEMA1.018 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Se in casu não havia nenhum benefício mais vantajoso a ser mantido quando da implantação da aposentadoria por tempo de contribuição NB 42-194.554.927-8, reconhecida nos autos da Ação 5017170-13.2013.4.04.7107, não tem aplicação a diretriz jurisprudencial assentada no Tema 1.018/STJ.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS DE BENEFÍCIO JUDICIAL ATÉ CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO. TEMA 1.018/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1. Em decisão proferida pela Primeira Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, publicada em 21.06.2019, nos Recursos Especiais nº 1.767.789/PR e n. 1.803.154/RS, representativo de controvérsia, foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, da tramitação de processos individuais ou coletivos que discutam o tema cadastrado sob o número 1.018 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991”.2. A constituição definitiva de título executivo judicial é pressuposto para a existência do incidente de cumprimento de sentença. O caso vertente amolda-se à perfeição ao Tema 1.018/STJ.3. Agravo de instrumento desprovido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. TEMA 1.018/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Não se aplica a orientação firmada no Tema 1.018/STJ quando a opção é entre dois benefícios concedidos judicialmente.
2. In casu, como o exequente optou pelo benefício da segunda DER, não poderá executar diferenças com base em prestação eventualmente existente com data mais remota, tendo em vista a impossibilidade de cisão do título judicial para angariar vantagens em benefícios diversos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA1.018 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa (Tema 1.018 do Superior Tribunal de Justiça).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA1.018 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa (Tema 1.018 do Superior Tribunal de Justiça).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA1.018 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa (Tema 1.018 do Superior Tribunal de Justiça).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA1.018 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa (Tema 1.018 do Superior Tribunal de Justiça).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA Nº 1.018 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). INAPLICABILIDADE.
A averbação de períodos incontroversos para a concessão de benefício na esfera administrativa, concedida em razão de tutela específica, antes do trânsito em julgado do acórdão, impossibilita a execução das parcelas reconhecidas no título judicial, não podendo ser aplicada a tese que foi firmada no Tema nº 1.018 do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA Nº 1.018 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. É imprópria a aplicação do Tema nº 1.018 do Superior Tribunal de Justiça, quando a possibilidade da revisão da aposentadoria por tempo de contribuição decorrente do reconhecimento de períodos de atividade especial foi determinada no título que transitou em julgado.
2. Não se admite a insurgência extemporânea do executado quanto à fixação de honorários advocatícios do cumprimento de sentença, matéria já atingida pela preclusão.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS DO BENEFÍCIO POSTULADO JUDICIALMENTE. TEMA1.018 DO STJ.
De acordo com a tese fixada no Tema1.018 do STJ: "O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa."
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA1.018 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa (Tema 1.018 do Superior Tribunal de Justiça).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA1.018 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa (Tema 1.018 do Superior Tribunal de Justiça).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA1.018 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa (Tema 1.018 do Superior Tribunal de Justiça).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JUÍZO. PARCELAS ATRASADAS. APOSENTADORIA IMPLANTADA NA VIA ADMINISTRATIVA . TEMA1.018 DO STJ.
Havendo expressa determinação nos autos, anterior à decisão agravada, sobre a possibilidade de cobrança dos valores referentes às parcelas vencidas do benefício concedido em juízo até a implantação do benefício mais vantajoso deferido administrativamente, não é caso de sobrestamento, porquanto não se discute mais a questão tratada no Tema nº 1.018 do STJ.