PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA LIMINAR. REVOGAÇÃO. BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.
1. Não demonstrada a condição de miserabilidade, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido.
2. Invertida a sucumbência para condenar a autora a pagar as custas processuais e honorários de advogado, fixados estes em dez por cento do valor da causa. Exigibilidade suspensa por concessão de AJG.
3. A revogação de medida cautelar ou antecipativa que determinou o pagamento liminar de benefício previdenciário não enseja repetição por parte de quem dele se beneficiou. Precedente da Terceira Seção deste Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDOS MÉDICOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERIGO NA DEMORA. RECURSO PROVIDO.1. Para ter direito aos benefícios auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, necessário cumprir os requisitos na forma dos arts. 59 e 42 da Lei 8.213/91: “a) existiu doença incapacitante do exercício de atividade laboral; b) ocorreu o preenchimento da carência; c) houve a manutenção da qualidade de segurado”. 2. Requisitos da carência e da manutenção da qualidade de segurado preenchidos, conforme extrato do CNIS. No tocante ao requisito da doença incapacitante, a análise dos autos permite concluir que, de fato, a despeito da ausência do laudo pericial, os diversos documentos médicos juntados merecem valor a ensejar a concessão do benefício de auxílio-doença por incapacidade temporária até a realização da efetiva perícia médica judicial.3. Considerado o amplo conteúdo probatório trazidos aos autos, ainda que unilateral, nos termos do artigo 300 do CPC, é possível constatar a verossimilhança das alegações iniciais.4. O perigo na demora consubstancia-se na impossibilidade da agravante laborar, o que lhe prejudica o sustento, ainda mais quando se considera os rendimentos que auferiu na condição de costureira.5. Agravo de instrumento provido.
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. RESPOSTA A PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. LIMINAR SATISFATIVA. CONFIRMAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRADO.
1. A medida liminar que exaure a pretensão postulada em mandado de segurança deve ser confirmada através de sentença, para que possa continuar a produzir seus efeitos de forma permanente, caso seja concedida a ordem postulada.
2. Considerando o dever da administração em pautar os procedimentos administrativos pelo princípio da eficiência, bem como que a sua omissão está a obstar o suposto direito do impetrante à fruição do benefício conclui-se que não merecem reparos a sentença.
3. Se de um lado o direito de greve deve ser preservado, de outro não é lícita a total paralisação, pois o princípio da manutenção do serviço público essencial deve ser observado. Assim, por evidente, as atividades específicas cuja paralisação importe danos irreparáveis ao contribuinte devem ser mantidas.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. PRAZO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL EXTRAPOLADO. LIMINAR SATISFATIVA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO PELA SENTENÇA.
1. O agendamento do atendimento presencial para o protocolo de pensão por morte para data longínqua, mais de 5 meses após a data do requerimento administrativo, extrapola muito o limite previsto em lei e justifica, por isso, a concessão da segurança.
2. Embora de caráter satisfativo a liminar concedida no feito, não se trata de perda superveniente do objeto a ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, sendo necessária a confirmação da decisão concedida em caráter provisório e precário por decisão definitiva de mérito.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EPI. FONTE DE CUSTEIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma do ato judicial.
- A concessão de efeito infringente é providência excepcional e cabível, apenas, quando corolário natural da própria regularização do vício que embalou a oposição dos declaratórios.
- Do manejo do acórdão embargado pode constatar-se que não teve lugar a abordagem das temáticas agitadas pelo INSS, concernentes à informação sobre a utilização de EPI eficaz pelo promovente, apontada no formulário PPP coligido aos autos, à concessão de benefício sem a correspondente fonte de custeio, e à modulação dos efeitos temporais do julgamento do recurso extraordinário n. 870.947, no que tange aos índices de correção monetária, bem assim ao pedido de concessão da liminar, veiculado pelo impetrante, restando caracterizada a omissão.
- O simples fato de a empresa informar a utilização do EPI pelo trabalhador não elide a configuração do trabalho insalubre, havendo a necessidade da comprovação de sua real eficácia, inclusive, documentalmente, o que não ocorreu no caso vertente.
- Sendo responsabilidade exclusiva do empregador o desconto devido a título da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, a sua ausência ou recolhimento incorreto não obsta o reconhecimento da especialidade do labor, pois não pode o obreiro ser prejudicado pela conduta de seu patrão.
- Correção monetária fixada na forma explicitada.
- Liminar deferida.
- Embargos de declaração do INSS e do impetrante acolhidos.
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. SÍNDROME DE TALIDOMIDA. AUSENCIA DE PROVA TÉCNICA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE.
É indevida a concessão de pensão especial, prevista nas Leis n.ºs 7.070/1982 e 12.190/2010, se a prova técnica realizada por médica geneticista atesta que a anomalia apresentada pela parte não é compatível com o diagnóstico de Síndrome de Talidomida.
Os valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, com base em decisão judicial precária, não são passíveis de restituição. Precedentes do STF.
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. RITO CÉLERE DA AÇÃO MANDAMENTAL.
É célere o rito do mandado de segurança, o que labora no sentido de não se evidenciar perigo de monta no aguardo da solução do writ, cuja sentença substituirá, para todos os efeitos, a decisão da liminar.
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. RITO CÉLERE DA AÇÃO MANDAMENTAL.
É célere o rito do mandado de segurança, o que labora no sentido de não se evidenciar perigo de monta no aguardo da solução do writ, cuja sentença substituirá, para todos os efeitos, a decisão da liminar.
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. RITO CÉLERE DA AÇÃO MANDAMENTAL.
É célere o rito do mandado de segurança, o que labora no sentido de não se evidenciar perigo de monta no aguardo da solução do writ, cuja sentença substituirá, para todos os efeitos, a decisão da liminar.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA. GREVE DO INSS. LIMINAR SATISFATIVA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO PELA SENTENÇA.
1. O agendamento de perícia para data longínqua, vários meses após a data do requerimento administrativo, autoriza concluir pela urgência da realização da perícia.
2. Embora de caráter satisfativo a liminar concedida no feito, não se trata de perda superveniente do objeto a ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, sendo necessária a confirmação da decisão concedida em caráter provisório e precário por decisão definitiva de mérito.
PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTO DE JULGAMENTO RECURSAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER.
1. Indeferido o pedido de liminar formulado para suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria especial, quando não apresentada motivação relevante para tanto. 2. O erro material pode ser alegado a qualquer tempo e, quando constatado, deve, de pronto ser sanado. 3. Havendo recálculo de tempo de serviço especial, por força de correção de erro material, e, constatando insuficiência de tempo de serviço especial para a manutenção da concessão da aposentadoria especial, cabível nova reafirmação da DER, estando presentes nos autos documentos comprobatórios da especialidade, bem como restando configurada a continuidade do labor especial da parte autora após a data do requerimento administrativo. 4. Mantido o acórdão reexaminado no tocante a pontos não alcançados pela correção de erro material (limite da controvérsia), inclusive quanto à parte dispositiva.
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO VERSANDO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PREJUÍZO AO EXAME.
Constatado que, na ação de origem, já foi prolatada sentença, o que, como se sabe, substitui, para todos os efeitos, o provimento preambular objeto da insurgência, torna-se prejudicado o exame do correspondnee recurso.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. QUESITO DE PERIGO..
A tutela de evidência, prevista no art. 311 do CPC/2015, é a tutela provisória não urgente, ou seja, aquela que pode ser concedida sem a exigência de demonstração do perigo de dano (periculum in mora), baseando-se unicamente na evidência, isto é, em um juízo de probabilidade do direito postulado. Precedente.
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONVERSÃO TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. JULGAMENTO LIMINAR. SÚMULA 343 DO STF.
- "Se a matéria relativa à lei aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum foi decidida com base em uma das interpretações possíveis do sistema normativo deve prevalecer a segurança jurídica decorrente da coisa julgada" (AR 5053373-81.2015.404.0000, rel. Des. Federal Fernando Quadros da Silva, juntado aos autos em 26/10/2017).
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. SÍNDROME DE TALIDOMIDA. AUSENCIA DE PROVA TÉCNICA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE.
É indevida a concessão de pensão especial, prevista nas Leis n.ºs 7.070/1982 e 12.190/2010, se a prova técnica atesta que a anomalia apresentada pela parte não é compatível com o diagnóstico de Síndrome de Talidomida.
Os valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, com base em decisão judicial, não são passíveis de restituição. Precedentes.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JEF X JUÍZO CIVIL. VALOR DA CAUSA. REDUÇÃO PELO JUIZ. RECONHECIMENTO LIMINAR DE PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA.I - A valoração da causa deve corresponder ao efetivo proveito econômico pretendido pelo autor (art. 291 do CPC). Em ação previdenciária se estabelece pela soma da prestações vencidas mais doze parcelas vincendas, nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. II - Cumpre ao juiz sindicar a presença e a regularidade das condições da ação e dos pressupostos necessários a que se desenvolva validamente, entre estes -- questão de ordem pública -- sua competência para o feito. Conforme o artigo 292, par. 3o., do CPC, o juiz pode, de ofício, corrigir o valor atribuído à causa. III - Prescrição é questão de mérito que reclama julgamento, ainda que parcial, nos termos do artigo 354, § único, do CPC, que remete à hipótese do artigo 487, II, do CPC. IV - No caso, aludiod julgamento não houve.V - Mantido o processamento do feito no Juízo Federal da 1ª Vara de São Carlos/SP. VI - Agravo de instrumento provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AFASTAMENTO DO JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. CONSEQUÊNCIA. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
Considerando o estágio processual em que proferida a decisão agravada, o pedido veiculado pelo INSS no agravo interno e o voto condutor do acórdão ora embargado, é curial que não houve o julgamento de mérito da ação rescisória, mas, apenas, o afastamento do julgamento liminar de improcedência, devendo os autos retornarem ao Relator do feito, a fim de que a ação rescisória tenha seu regular processamento e posterior julgamento perante este Colegiado.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSENTES OS REQUISITOS À CONCESSÃO DA LIMINAR.
I – Ainda que não se negue a relevância de eventual direito ao benefício pleiteado, ausente, na espécie, o chamado perigo na demora, autorizador da concessão da tutela antecipada, porquanto o vindicante já aufere mensalmente rendimentos aptos a suprir suas necessidades básicas, o que afasta a extrema urgência da medida aqui pleiteada.
II - Eventual alegação de que não é cabível o julgamento monocrático no caso presente resta superada, frente à apresentação do recurso para julgamento colegiado.
III- Agravo interno desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LIMINAR DEFERIDA. PRÉVIA FIXACÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. Cabível a cominação de multa processual, inclusive de ofício, como meio coercitivo para que a Fazenda Pública cumpra obrigação de fazer, devendo o seu valor ser fixado segundo o critério da razoabilidade, de modo a não figurar desmedido. (REsp n.1.691.951/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017).2. (...) A fixação prévia de multa parte do princípio de que inexiste a possibilidade de que algum fato se ponha como impeditivo de cumprimento do quanto determinado no prazo fixado pelo juiz, ou até mesmo que o prazo seja exíguo. Se essa demora puderser razoavelmente justificada pela autarquia previdenciária, sem que se lhe possa apor a tarja de negligente, a imposição de multa deve ser evitada. É evidente que diante de omissão ou descaso de agentes da Previdência Social é perfeitamente adequada afixação de multa cominatória. Porém, é a demora injustificada, apreendida das circunstâncias do caso concreto, que autoriza a imposição de multa, para adstringir o destinatário da ordem ao seu cumprimento. 4. Na hipótese dos autos, não houvecomprovaçãoquanto à recalcitrância do INSS, cujo cumprimento da determinação judicial ocorreu em prazo razoável e justificado o atraso pela autarquia. 5. Agravo de instrumento provido, para afastar a cominação de multa por descumprimento do comando judicial.(TRF1ª Região, AG 0045485-62.2017.4.01.0000/MG, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, Primeira Turma, e-DJF1 16/02/2018).3. Na hipótese dos autos, a medida liminar foi cumprida em tempo razoável, motivo pelo qual a multa deve ser afastada.4. Agravo de instrumento provido para afastar a multa previamente cominada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTO DE VALORES RECEBIDOS POR LIMINAR. IRDR 14. INAPLICÁVEL AO CASO.
1. Trata-se de mero desconto dos valores antecipados à autora, apurando-se o montante realmente devido e, para isto, não se pode efetuar pagamento em duplicidade, o que acarretaria o enriquecimento ilícito do segurado.
2. Não é caso de aplicação do IRDR n.º 14, pois não se trata de recebimento de outro benefício inacumulável pago na via administrativa, os valores recebidos se referem à antecipação dos efeitos da tutela concedida nos próprios autos em que se dá o cumprimento da sentença, ou seja, os valores já percebidos são o adiantamento da prestação jurisdicional vindicada, e caso seu desconto não seja realizado haverá pagamento em duplicidade e, por conseguinte, enriquecimento ilícito.