EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado na ${cliente_qualificacao}, vem, com o devido respeito, por meio de seu procurador, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
Visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Sr. Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social ${processo_cidade}, a ser encontrado na Rua ${informacao_generica}, nº ${informacao_generica}, Bairro ${informacao_generica}, neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Requerente estava em gozo do benefício de pensão por morte NB ${informacao_generica} desde ${data_generica}, ou seja, HÁ MAIS DE 15 ANOS, em razão do falecimento de ${informacao_generica}.
Nesse sentido, foi notificado pelo INSS, em ${data_generica}, para apresentar diversos documentos a título de atualização cadastral do benefício.
Ocorre que, mesmo após a apresentação da documentação de que dispunha, o INSS suspendeu o benefício da parte Autora.
Sucede que tal suspensão beira o absurdo, pois o benefício foi concedido HÁ MAIS DE 15 ANOS, razão pela qual decaiu o direito da Autarquia Previdenciária de revisá-lo, nos termos do art. 103-A, da Lei 8.213/91.
Por esse motivo o Demandante impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo a manutenção do benefício.
II – DO DIREITO
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
Conforme o Artigo 5º LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.016 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
No caso em tela, o direito líquido e certo está sendo violado por ato ilegal do INSS – na figura do Gerente da APS de ${processo_cidade} - eis que o benefício do Autor foi suspenso de forma arbitrária pelo INSS, mediante revisão realizada ap&oac