Modelo de Manifestação. Benefício assistencial. Intepretação restritiva do grupo familiar. Art. 20 §1º da Lei 8.742/93

Última atualização: 21 de setembro de 2020

O autor solicita a revisão do conceito de grupo familiar para concessão de benefício assistencial, com base nas alterações promovidas pela Lei 12.435/2011 na Lei 8.742/93 (LOAS). Argumenta-se que o grupo familiar deve ser interpretado de forma restritiva, incluindo apenas as pessoas expressamente mencionadas no art. 20, §1º da LOAS: cônjuge/companheiro, pais/padrastos, irmãos solteiros, filhos/enteados solteiros e menores tutelados que vivam sob o mesmo teto. Cita-se jurisprudência da TRU da 4ª Região, TNU e STJ que corroboram essa interpretação restritiva, excluindo do cálculo da renda per capita pessoas que não se enquadrem nesse rol, como filhos maiores de idade. O autor alega que, com base nesse entendimento, possui direito ao benefício pleiteado.

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