EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
Processo n.º ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente nos autos da ação previdenciária de restabelecimento de benefício assistencial movida em face do INSS, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, inconformada com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, nos termos da Resolução n.º 33/2018 do TRF/4, requerendo a admissão e remessa para a TRU, para seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
Origem : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA ${informacao_generica} REGIÃO
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, dele recorre a parte Autora, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
SÍNTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de restabelecimento de benefício assistencial, postulando que na esfera judicial fosse reconhecida os requisitos de deficiência a longo prazo e de miserabilidade, tendo em vista a cessação realizada pela via administrativa.
Isto, pois é acometida de graves patologias que representam impedimento de longo prazo, bem como porque se encontra em evidente estado de miserabilidade.
Assim, postulou com a presente ação que fosse reconhecida os requisitos acima citados e fosse condenado o INSS a restabelecer o benefício assistencial.
Em primeiro grau, o processo foi julgado procedente, com a condenação da parte Ré ao restabelecimento do benefício assistencial, tendo em vista a Magistrada entender que restavam preenchidos os requisitos para tanto.
Todavia, irresignada, a parte Ré interpôs recurso inominado, sustentando que a Demandante não se encontra em estado