MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação se pleiteia a concessão de Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência, indeferido na esfera administrativa, por equivocadamente entender o INSS que o Demandante não satisfaz os requisitos econômico e deficiência.
Instruído o feito, restou demonstrada a satisfação do requisito socioeconômico, conforme se demonstrará a seguir.
No presente processo foi realizada perícia socioeconômica, ocasião na qual restou comprovado o estado de miserabilidade em que vive o Autor.
Do Requisito Socioeconômico
O laudo socioeconômico fez inconteste prova no sentido de que o Sr. ${cliente_nome} vive em estado de vulnerabilidade social, satisfazendo o requisito social inerente à concessão do benefício pretendido.
Da análise do referido documento, observa-se que o grupo familiar é composto por três pessoas: O Autor, sua mãe, Sra. ${informacao_generica}, e seu pai, Sr ${informacao_generica}. A renda familiar advém UNICAMENTE de benefício de auxílio-doença auferido pelo genitor do Demandante.
Ocorre que, deve ser desconsiderado do cômputo da renda familiar qualquer benefício assistencial (idoso e deficiente) ou benefício previdenciário, no valor de salário mínimo, auferido por pessoa idosa e/ou incapaz do núcleo familiar.
Com efeito, não obstante a clareza do art. 34 do Estatuto do Idoso, que tem aplicação analógica no presente caso, infere-se do conjunto do ato n