MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
No presente processo se pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, eis que indevidamente indeferido na esfera administrativa (NB ${informacao_generica}, DER em ${data_generica}).
Instruído o feito, foi realizada perícia judicial, a cargo de Médico Psiquiatra. No parecer exarado, o Perito do Juízo assim concluiu (evento ${informacao_generica}):
[IMAGEM]
Em que pese a conclusão do Perito, deve-se considerar que o Segurado possui longo histórico de dependência química, inclusive com autuações criminais por ${informacao_generica} – histórico processual anexo.
Mesmo diante do seu quadro de saúde e situação social, o Autor sempre procurou trabalhar, possuindo o seguinte histórico contributivo:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse sentido, não merece prosperar qualquer ilação no sentido de que o autor não se encontra em período contemplativo, conforme mantém utilização de substâncias entorpecentes.
A manutenção do vício, no caso do Sr. ${cliente_nome}, revela que é uma pessoa com problemas de saúde e incapaz de gerir sua vida de forma independente, inclusive de exercer atividades laborativas.
Nesse sentido, o Demandante esclarece que não está pleiteando benefício por incapacidade para sustentar o seu ‘vício’ - que na verdade é uma patologia incapacitante -, e sim porque não apresenta condições de desempenhar suas atividades laborativas.
O benefício de auxílio-doença é uma garantia ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social, porquanto foi concebido para amparar o trabalhador incapaz profissionalmente. A esse respeito, o Juiz Federal Daniel Machado da Rocha assim leciona: