EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
No presente processo se pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, eis que indevidamente indeferido na esfera administrativa.
Ao longo da instrução, foi realizada avaliação médica pericial, a cargo do médico nomeado pelo Juízo, Dr. ${informacao_generica}, laudo juntado no evento ${informacao_generica} da demanda. Analisado o parecer emitido pelo Perito Judicial, percebe-se que o expert refutou a existência de incapacidade laborativa no caso do Autor.
Inconformado com o laudo apresentado, o Autor juntou nos autos (evento ${informacao_generica}) novo parecer médico, cuja análise se faz imprescindível à prova da incapacidade pretendida, aliada às condições pessoais e subjetivas do Demandante.
Inicialmente, cumpre referir que a parte Autora apresenta quadro crônico de dorsalgia há mais de duas décadas, período em que, inclusive, necessitou ser submetida a procedimento cirúrgico!! Note-se que, por ocasião da perícia administrativa realizada em ${data_generica} (evento ${informacao_generica}), o médico do INSS assim se manifestou:
${informacao_generica}
Nesse diapasão, como é consabido, problemas de saúde envolvendo a coluna vertebral são comuns na profissão exercida pelo Demandante (pedreiro), ainda mais considerando sua idade atual (${informacao_generica} anos) e seu histórico clínico. Desta forma, mostra-se sensato pelos motivos narrados que, após vinte anos da cirurgia realizada, o Autor tenha tornado a desenvolver problemas na região lombar.
Urge salientar que, na época em que foi examinado, o Demandante necessitava de medicação intravenosa para alívio da dor, tamanha a gravidade da patologia que o acomete. Ademais, foi considerado incapaz na perícia realizada.
Por sua vez, do teor da perícia administrativa, datada de ${data_generica}, denota-se que o médico da autarquia ré, em que pese ter concluído pela capacidade laboral da parte Autora, ressaltou que o autor apresenta quadro crônico de dorsalgia (CID 10 – M54), que “deambula com apoio de muleta canadense à D, de forma descompassada”, que possui “perda de sinal e altura nos discos L2 a S1, associada à irregularidade dos platôs” e “que possui hérnia discal mediana e canal estreito” (evento ${informacao_generica}).
Outrossim, realizada a perícia médica judicial (evento ${informacao_generica}), a cargo de especialista em medicina do trabalho, concluiu-se pela capacidade laboral da parte Autora, sob a alegação de que o paciente não apresenta achados semiológicos que atestem sua incapacidade. Sucede que o médico do juízo fez várias ressalvas ao longo do laudo ora analisado. Veja-se:
${informacao_generica}
Nesse aspecto, registre-se que, conforme referido pelo perito judicial, o Demandante permanece com flexão de tronco em ORTOSTATISMO, ou seja, ap