EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado na Rua ${cliente_endereco}, Autora no processo de mandado de segurança n.º ${informacao_generica}, movido em face do ${informacao_generica}, a ser encontrado na ${informacao_generica}. vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro no artigo 1.015, V, do Código de Processo Civil, contra o despacho proferido pelo Exmo. Magistrado da Vara Judicial da Comarca de ${informacao_generica}, que negou a concessão da integralidade da gratuidade da justiça à impetrante. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por este Tribunal de Justiça do Estado do ${processo_estado}, para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo. Certidão de tempestividade do agravo anexa. Requer a concessão da Gratuidade da justiça para fins de apreciação do presente recurso.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELANTE : ${cliente_nomecompleto}
APELADO(s) : ${informacao_generica}
JUÍZO DE ORIGEM: Vara Judicial da Comarca de ${processo_cidade}
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA
1 – Preliminarmente ao Mérito – cabimento do Agravo
1.1. DECISÃO AGRAVADA
O presente agravo de instrumento combate decisão interlocutória proferida pelo Exmo. Juiz da Vara Judicial da ${informacao_generica}, em ${data_generica}, que indeferiu o pedido de concessão integral da gratuidade da justiça, por entender que o art. 4º da Lei nº 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal, e que não estaria preenchido o requisito do parágrafo único, do art. 2º, da Lei 1.060/50, pois o benefício da AJG seria de caráter restritivo, devendo ser comprovado que a parte Autora não possui condições de arcar com despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família situação que não se preencheria no presente caso, pois a renda mensal da demandante ultrapassaria o limite de três salários mínimos previstos como parâmetro na defensoria pública da União.
Assim plenamente cabível o Agravo de Instrumento, eis que se está diante de decisão interlocutória que versou sobre rejeição do pedido de gratuidade da justiça, hipótese prevista no inciso V, do art. 1.015 do CPC/2015.
1.2 – NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS – INCISO IV DO ARTIGO 1.016 do CPC/2015
Agravante: