Modelo de Agravo de instrumento - interesse de agir- decisão interlocutória extinguiu sem resolução do mérito parcela do processo

Última atualização: 25 de março de 2019

O agravo de instrumento interposto pelo cliente contesta a decisão do juiz federal que extinguiu sem resolução de mérito o pedido de reconhecimento de atividades especiais em diversos períodos na função de pedreiro. O agravante alega que há interesse de agir, pois o INSS tem o dever legal de orientar o segurado a obter o melhor benefício, não sendo necessário pedido específico no requerimento administrativo. Argumenta que havia indícios das atividades especiais pela nomenclatura dos cargos e ramo das empresas, e que o INSS não expediu carta de exigências solicitando documentação. Cita jurisprudência do TRF4 no sentido de que cabe ao INSS orientar o segurado, mesmo sem pedido expresso de conversão de tempo especial. Requer a reforma da decisão para reconhecer o interesse de agir e dar prosseguimento ao pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos laborados.

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