Modelo de Agravo regimental - Incidente de uniformização - Auxílio-doença - danos morais por cessação indevida do benefício

Última atualização: 11 de dezembro de 2018

A petição apresenta um agravo regimental contra decisão que inadmitiu o seguimento de incidente regional de uniformização. O autor, inconformado com a negativa de indenização por danos morais devido à cessação indevida de benefício previdenciário, argumenta que há similitude fática e jurídica com acórdão paradigma da TRU4, que reconheceu danos morais em caso de descontos indevidos. Alega que a cessação total do benefício é situação ainda mais grave que meros descontos. Defende que o dano moral nestes casos é in re ipsa, não necessitando de comprovação. Requer a reconsideração da decisão de inadmissibilidade ou o encaminhamento do agravo para julgamento pela Turma Regional de Uniformização, visando uniformizar o entendimento sobre a responsabilidade civil do INSS em casos de ingerência indevida nos benefícios previdenciários.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL RELATOR(A)

Processo nº: ${informacao_generica}

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, inconformada com a decisão que inadmitiu o seguimento do incidente regional de uniformização, interpor

AGRAVO REGIMENTAL

 com fulcro no artigo 38, da Resolução TRF4 nº 63, de 17 de junho de 2015 alterada pela resolução nº 100/2016. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que sejam então encaminhados os autos à Egrégia Turma Regional de Uniformização.


 
Nesses Termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

AGRAVO REGIMENTAL

Processo nº : ${informacao_generica}

Origem          : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ${processo_estado}

Recorrente ${cliente_nomecompleto}

Recorrido    INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

EGRÉGIA TURMA REGIONAL

 DE UNIFORMIZAÇÃO

 

Após o julgamento de parcial procedência em 1º Grau para manter o benefício de auxílio-doença ao Demandante, a parte Autora recorreu postulando a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.

A ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado} negou provimento ao recurso do Autor, afirmando que a cessação indevida de benefício previdenciário não é passível de ensejar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.

Entretanto, a decisão da ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}  restou equivocada, eis que se encontra em contrariedade com o entendimento desta própria Turma Regional de Uniformização que em caso idêntico refirmou a tese de que o desconto indevido em benefício previdenciário é ato objetivamente capaz de gerar prejuízo moral, sendo devida a indenização por danos morais, motivo pelo qual a parte Autora interpôs o Incidente Regional de Uniformiza&cced

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