EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL RELATOR(A)
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, inconformada com a decisão que inadmitiu o seguimento do incidente regional de uniformização, interpor
AGRAVO REGIMENTAL
com fulcro no artigo 38, da Resolução TRF4 nº 63, de 17 de junho de 2015 alterada pela resolução nº 100/2016. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que sejam então encaminhados os autos à Egrégia Turma Regional de Uniformização.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
AGRAVO REGIMENTAL
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ${processo_estado}
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EGRÉGIA TURMA REGIONAL
DE UNIFORMIZAÇÃO
Após o julgamento de parcial procedência em 1º Grau para manter o benefício de auxílio-doença ao Demandante, a parte Autora recorreu postulando a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
A ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado} negou provimento ao recurso do Autor, afirmando que a cessação indevida de benefício previdenciário não é passível de ensejar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.
Entretanto, a decisão da ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado} restou equivocada, eis que se encontra em contrariedade com o entendimento desta própria Turma Regional de Uniformização que em caso idêntico refirmou a tese de que o desconto indevido em benefício previdenciário é ato objetivamente capaz de gerar prejuízo moral, sendo devida a indenização por danos morais, motivo pelo qual a parte Autora interpôs o Incidente Regional de Uniformiza&cced