EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de restabelecimento de benefício por incapacidade movida em face do INSS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, nos termos do art. 12 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização (Resolução nº 586/2019), requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ${PROCESSO_ESTADO}
RECORRENTE : ${CLIENTE_NOMECOMPLETO}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
1 – SINTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de restabelecimento de benefício por incapacidade, cessado indevidamente pelo INSS.
Realizada perícia médica judicial, foi reconhecida a persistência da incapacidade ao trabalho, todavia, a N. Perita fixou a DII em momento posterior à cessação do benefício.
Em sentença, o Juízo a quo concedeu o benefício de auxílio por incapacidade temporária ao Recorrente, ocasião em que entendeu ser devida a concessão a partir da citação válida (DIB).
Ocorre que o Recorrente vem em gozo de auxílio por incapacidade temporária desde ${data_generica} em razão da mesma doença evidenciada pela Perita Judicial. Além disso, nunca retornou ao trabalho depois da cessação do benefício.
Desta forma, irresignado, o Recorrente interpôs Recurso Inominado, buscando o restabelecimento do benefício desde a indevida cessação, pela presunção da continuidade do estado incapacitante, conforme entendimento praticado pela Turma Recursal de Juiz de Fora -MG.
Entretanto, a ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado} negou provimento ao recurso do Autor, acolhendo a DII fixada pela Perita Judicial (Evento