EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a decisão que inadmitiu preliminarmente o seguimento do Incidente Nacional de Uniformização, interpor AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, nos termos do art. 14, § 2º da Resolução nº 586/2019 (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais). Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que seja reconsiderada a decisão de inadmissão, ou que, caso seja mantida a decisão, que sejam então encaminhados os autos à TNU.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
AGRAVO
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de restabelecimento de benefício por incapacidade, cessado indevidamente pelo INSS.
Realizada perícia médica judicial, foi reconhecida a persistência da incapacidade ao trabalho, todavia, a N. Perita fixou a DII em momento posterior à cessação do benefício.
Em sentença, o Juízo a quo concedeu o benefício de auxílio por incapacidade temporária ao Recorrente, ocasião em que entendeu ser devida a concessão a partir da citação válida (DIB).
Ocorre que o Recorrente vem em gozo de auxílio por incapacidade temporária desde ${data_generica} em razão da mesma doença evidenciada pela Perita Judicial. Além