MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no art. 1.009 e segs. do CPC/2015. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de gratuidade da justiça (evento ${informacao_generica}).
Nesses termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RAZÕES DA APELAÇÃO
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
APELANTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
Egrégio Tribunal;
Eméritos Julgadores.
I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a revisão de sua aposentadoria NB: ${informacao_generica}, a partir do reconhecimento da especialidade de diversos períodos contributivos, e dos períodos de atividade rural entre ${data_generica} a ${data_generica}.
A Magistrada sentenciante julgou a ação parcialmente procedente, com o reconhecimento da especialidade dos períodos requeridos, do período de atividade rural entre ${data_generica} a ${data_generica} e, consequentemente, do direito à revisão do benefício.
Excelências, com a devida venia, por mais competente que seja o Juízo a quo, houve equívoco ao não reconhecer integralmente os períodos de atividade rural. É o que passa a expor.
II – MÉRITO RECURSAL
Conforme dito alhures, o Juízo a quo limitou-se a reconhecer o labor rurícola em regime de economia familiar apenas durante o período de ${data_generica} a ${data_generica}, enquanto o pedido exordial compreende os períodos de ${data_generica} a ${data_generica}