MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas, em observância ao disposto no art. 218, § 4º, do Código de Processo Civil, e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
RECORRIDA : ${cliente_nomecompleto}
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, mediante o reconhecimento e cômputo de tempo de serviço rural em regime de economia familiar.
A magistrada sentenciante julgou a ação procedente, com o reconhecimento do direito da parte Autora ao benefício pleiteado, sendo determinada sua implantação.
O INSS interpôs recurso de apelação (evento ${informacao_generica}), o qual não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.
II – RECURSO
Insurge-se o INSS quanto ao reconhecimento do labor rural desenvolvido no período compreendido entre ${data_generica} a ${data_generica}, alegando que a documentação apresentada para início de prova material é insuficiente para comprovar o efetivo exercí