EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao recurso inominado interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – evento ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa à Egrégia Turma Recursal do ${processo_estado}, a fim de que seja negado provimento ao recurso interposto pelo Réu.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade},${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${informacao_generica}
RECORRIDO : ${cliente_nomecompleto}
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : VARA FEDERAL DE ${informacao_generica}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento das atividades perigosas desenvolvidas pelo Recorrido expostas ao agente nocivo eletricidade.
O magistrado sentenciante julgou a ação parcialmente procedente, com o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, porém, sem qualquer menção a possibilidade de o Recorrido continuar exercendo atividades nocivas após o trânsito em julgado do processo. Dessa forma, foram interpostos embargos de declaração, a fim de que houvesse manifestação acerca da matéria.
Tal recurso foi recebido e acolhido, restando garantida a possibilidade de o Recorrido continuar exercendo atividades laborais sujeitas a agentes nocivos.
O Réu interpôs recurso inominado, todavia, tal irresignação não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.
II – DO RECURSO
O Recorrente fundamenta o recurso essencialmente na impossibilidade de o Autor continuar exercendo atividades nocivas após o trânsito em julgado do processo.