Modelo de Contrarrazões ao recurso inominado. Aposentadoria Especial. INSS alega que a DIB da aposentadoria especial deve ser fixada na data do afastamento do trabalho

Última atualização: 25 de janeiro de 2019

O resumo apresenta contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que concedeu aposentadoria especial ao autor. Argumenta-se preliminarmente pelo não conhecimento do pedido de reforma quanto ao reconhecimento do tempo especial, por falta de impugnação específica. No mérito, defende-se a inconstitucionalidade da vedação ao trabalho após a concessão do benefício, citando decisão do TRF-4 nesse sentido. Sustenta que tal restrição viola direitos fundamentais e não tem caráter protetivo. Quanto à data de início do benefício, alega que deve ser fixada na data do requerimento administrativo, conforme previsão legal, e não na data de afastamento do trabalho como pretende o INSS. Por fim, requer o não provimento do recurso e a manutenção da sentença.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar

CONTRARRAZÕES

ao recurso inominado interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – evento ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.

 

REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa à Egrégia Turma Recursal do Rio Grande do Sul, a fim de que seja negado provimento ao recurso.

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

 

PROCESSO        : ${informacao_generica}

RECORRido      : ${informacao_generica}

RECORRENTE   : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM             : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

 

Colenda Turma;

Eméritos Julgadores.

I – SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento das atividades especiais desenvolvidas pelo Autor em diversos períodos contributivos.

O magistrado sentenciante julgou a ação parcialmente procedente (evento ${informacao_generica}), com o reconhecimento das atividade nocivas e do direito à concessão da aposentadoria especial.

O Réu interpôs recurso inominado, todavia, tal irresignação não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.

II – DO RECURSO

O Recorrente fundamenta o recurso essencialmente na impossibilidade de o Recorrido continuar exercendo atividades nocivas após o trânsito em julgado do processo e na fixação dos efeitos financeiros somente a partir da data do efetivo afastamento do trabalho.

Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor.

PRELIMINARMENTE – DO NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE REFORMA DO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL

Inicialmente, vale conferir o pedido de reforma da sentença requerido no recurso inominado interposto pelo INSS no que concerne ao reconhecimento do tempo de serviço especial:

${informacao_generica}

Ao se analisar o trecho supracitado, percebe-se claramente que a Autarquia Ré não impugnou qualquer fundamento da sentença quanto a matéria, limitando-se a ratificar os argumentos da contestação.

Por outro lado, vale conferir a previsão do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil:

 

Art. 932.  Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

Sendo assim, demonstrado que o Recorrente não impugnou especificamente os fundamentos do cômputo do tempo de serviço especial, o capítulo do recurso inominado correspondente não deve ser conhecido. 

DA POSSIBILIDADE DO RECORRIDO PERMANECER EXERCENDO ATIVIDADES NOCIVAS

Inicialmente, é necessário analisar as previsões contidas no parágrafo 8º do art. 57 e no art. 46 da Lei 8.213/91:

 

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. <

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