EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, apresentar as suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
PROCESSO : ${informacao_generica}
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO : ${cliente_nomecompleto}
JUÍZO DE ORIGEM : ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
DOUTOS JULGADORES
A sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
DO RECURSO
Apesar do esforço despendido em seu recurso (evento ${informacao_generica}), o Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos à baila durante o decorrer do processo que, diga-se de passagem, foram confirmados na sentença, que resultaram no julgamento parcialmente procedente da demanda.
No presente processo se pleiteia o restabelecimento de benefício por incapacidade, cessado na esfera administrativa por alegada inexistência de incapacidade para o trabalho.
Instruído o feito, foi sentenciada parcialmente procedente a demanda, tendo em vista que a Exma. Magistrada de primeiro grau entendeu que, analisados os requisitos legais inerentes ao benefício pretendido, tão como pelo estado incapacitante de parte Autora, ela fazia jus ao benefício de aposentadoria por invalidez.
Irresignado com tal decisão, alega o INSS, em seu recurso, que o quadro incapacitante da Autora não permite a concessão de aposentadoria por invalidez.
Entretanto, o argumento da Autarquia não merece prosperar. Isto, pois o parecer do Perito Judicial foi contundente, no sentido de que a Demandante não apresenta condições de retornar ao mercado de trabalho. Se analisado seu estado de saúde, juntamente com suas condições pessoais, é absurdo concluir pelo viável retorno da Autora ao labor, eis que