Modelo de Contrarrazões ao Recurso Inominado. Auxílio-doença. Atividade de lazer durante o gozo do benefício não descaracteriza a incapacidade. Necessidade de procedimento cirúrgico.

Última atualização: 03 de abril de 2019

O autor apresenta contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que concedeu auxílio-doença. Argumenta-se que a sentença deve ser mantida, pois está em conformidade com as provas e normas aplicáveis. Defende-se que o autor não é obrigado a se submeter a cirurgia, conforme art. 101 da Lei 8.213/91 e jurisprudência. Alega-se que jogar futebol esporadicamente não descaracteriza a incapacidade laboral, sendo atividade de lazer distinta da função de vigilante. Cita-se precedente judicial sobre caso similar. Sustenta-se que a lesão ocorreu durante benefício anterior, questão já transitada em julgado. Pede-se a manutenção da sentença, desprovimento do recurso e condenação do INSS em honorários advocatícios.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar as suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}. 

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}  

  

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}   

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

PROCESSO               : ${processo_numero_1o_grau}  

RECORRENTE         : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RECORRIDO            : ${cliente_nomecompleto}  

JUÍZO DE ORIGEM  : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}  

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

                                 DOUTOS JULGADORES

 

A sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.

DO RECURSO

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