Modelo de Contrarrazões. Pensão por morte. Qualidade de segurada da falecida. Contribuinte individual. Desemprego. Prorrogação do período de graça

Última atualização: 04 de fevereiro de 2019

O autor apresenta contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença favorável em processo previdenciário. Argumenta-se que a falecida mantinha qualidade de segurada na data do óbito, pois tinha direito à prorrogação do período de graça por 24 meses devido ao desemprego involuntário. Cita-se jurisprudência que aplica essa prorrogação a contribuintes individuais desempregados. Defende-se que a incapacidade laboral, mesmo não reconhecida judicialmente, justifica a manutenção da qualidade de segurado. Alega-se que há provas do desemprego da falecida à época. Pede-se a manutenção da sentença e condenação do INSS em honorários recursais.

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