Modelo de Requerimento administrativo - Pensão por morte - Qualidade de segurado do de cujus - Desemprego

Última atualização: 27 de novembro de 2022

O requerente solicita a concessão de pensão por morte devido ao falecimento de sua esposa, segurada do INSS. Apresenta certidão de casamento e outros documentos para comprovar sua qualidade de dependente. Argumenta que a falecida mantinha a qualidade de segurada na data do óbito, tendo contribuído como contribuinte individual até recentemente. Alega que ela estava desempregada devido a problemas de saúde, o que justificaria a prorrogação do período de graça por 24 meses. Solicita justificação administrativa caso necessário para comprovar o desemprego. Requer a concessão do benefício a partir da data do óbito, com base nos artigos 74 e seguintes da Lei 8.213/91. Anexa documentos comprobatórios e indica testemunhas para eventual justificação.

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AO ILUSTRISSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de PENSÃO POR MORTE pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

Em ${data_generica} faleceu a segurada do INSS Sra. ${informacao_generica}. Por tal razão, foi elaborado em ${data_generica} o pedido de concessão de pensão por morte, amparado no artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/91:

 

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;  (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)

Com efeito, considerando que a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurada da de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão, oportuno analisar os requisitos exigidos para seu deferimento.

Da qualidade de dependente do Requerente


Nos termos do art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, é beneficiário do Regime Geral da Previdência Social na condição de dependente do segurado o CÔNJUGE. Além disso, veja-se o que dispõe o § 4º do artigo citado:

 

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