MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar as suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
PROCESSO : ${informacao_generica}
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RECORRIDO : ${cliente_nomecompleto}
JUÍZO DE ORIGEM : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
DOUTOS JULGADORES
A sentença proferida no Juízo a quo deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
DO RECURSO
Apesar do esforço despendido em seu recurso, a Recorrente não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos à baila durante o decorrer do processo que, diga-se de passagem, foram confirmados na sentença, resultando no julgamento procedente da demanda.
Note-se que argumenta o INSS que a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez é indevida eis que, supostamente, deveria ter sido concedido ao Sr. ${cliente_nome} o benefício de auxílio-doença com a submissão a REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
Excelências, sem delongas, o recurso da autarquia ré é TEMERÁRIO. Veja-se que o INSS contesta a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez sob a alegação de que o perito médico, ao elaborar o laudo pericial, sugeriu que o Sr. ${cliente_nome} fosse submetido a reabilitação profissional para desempenhar ATIVIDADE QUE NÃO DEMANDE ESFORÇOS FÍSICOS. Todavia, em sentença o próprio M. Excelentíssimo entendeu que:
${informacao_generica}
Desse modo, é evidente que a sentença atacada não merece reparos, já que demonstrado que o Sr. ${cliente_nome} está incapacitado de forma PERMANENTE e OMNIPROFISSIONAL, eis que NÃO É RAZOÁVEL ADMITIR QUE O DEMANDANTE CORRA O RISCO DE FALECER SUBITAMENTE (INFARTO) DIANTE DE QUALQUER ESFORÇO FÍSICO QUE VENHA A REALIZAR!!!
Com efeito, denota-se que a recomendação dos médicos do Recorrido é da IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESFORÇOS FÍSICOS SOB O RISCO DE MORTE SÚBITA. Veja-se o teor do atestado elaborado pelo Dr. ${informacao_generica} em